Numero do processo: 10640.001323/95-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO
PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua
apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de
quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-13962
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que dava provimento
ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10830.003601/91-93
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 1997
Numero da decisão: 101-91173
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10480.007032/91-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jan 08 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DEDUÇÃO - DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas
médicas pagas pelo contribuinte cuja comprovação é feita através de indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento.
TRD/JUROS - É indevida a incidência e a cobrança de juros de mota com base na TRD antes de 1° de agosto de 1991, pois até esta data a taxa de juros aplicável era de 1% ao mês ou fração.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 106-08550
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 e para restabelecer a glosa de despesas no valor de ........ (PME). Vencido o Cons. Dimas Rodrigues de Oliveira, que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria extra petita e em relação ao restabelecimento de glosa.
Nome do relator: Genésio Deschamps
Numero do processo: 10630.000284/96-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO - Lei n°. 8.981/95, art. 88, e CTN, art. 138,. Não há
incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n°. 8.981/95 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar.
Recurso provido
Numero da decisão: 104-16299
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10580.004128/99-35
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - As verbas
indenizatórias recebidas pelo empregado a título de incentivo à adesão a
Programa de Demissão Voluntária - PDV não se sujeitam à incidência do
imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual,
independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou
já possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela
Previdência Oficial ou Privada. (Parecer PGFN/CRJ/n° 1278/98, Ato
Declaratório SRF 03 de 07.01.99, Ato Declaratório SRF n°95 de 26.11 99).
PRAZO PARA SOLICITAR RESTITUIÇÃO - Com a instituição da declaração de
ajuste pela Lei n° 8.134/90, o valor real do imposto devido pela pessoa física no
curso do ano calendário somente é conhecido por ocasião da
declaração/notificação. A extinção do crédito tributário se dá oficialmente por
ocasião do pagamento da primeira cota ou cota única que normalmente coincide
com a data final para a apresentação do crédito tributário. Esse é o marco inicial da
decadência, tanto do direito de lançar como de solicitar restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44280
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10830.004545/99-15
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06101199, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10835.000260/93-71
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIALI FATURAMENTO : De se reconhecer a
inconstitucionalidade da majoração de aliquotas
promovidas pelas Leis 7.738/89 e 8.147/90, uma vez que já
reiteradamente pronunciadas pelo STF e admitidas pela
Administração Pública.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 108-03615
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para, a partir do ano de 1989, excluir da exigência a importância que exceder à aplicação da alíquota de 0,5 % definida no DL 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Irvin de Carvalho Vianna
Numero do processo: 10805.000086/99-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1998
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDT') - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - RESTITUIÇÃO - ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC - Os créditos tributários dos sujeitos passivos, inclusive os decorrentes da restituição de Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a titulo de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, devem ter seus valores preservados até a efetiva restituição. Desta forma, sobre o saldo de imposto a compensar ou a restituir, a partir de 01 de janeiro de 1996, incidem juros equivalentes à taxa SELIC, acumulados mensalmente, até o mês anterior ao da restituição e de um por cento relativamente ao mês em que a restituição for efetivada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.299
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 10640.001819/97-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — SUPRIMENTOS DE NUMERÁRIO: A
não comprovação da origem e efetiva entrega à empresa dos
recursos aplicados em integralização de capital autoriza presumir
que sejam originários de receitas desviadas da tributação
PASSIVO NÃO COMPROVADO: A falta de comprovação do
passivo autoriza presumir que as obrigações foram pagas com
recursos desviados da tributação
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS NÃO NECESSÁRIOS
OU NÃO COMPROVADOS: Os valores apropriados como custos
ou despesas, calcados em documentos fiscais emitidos por
empresas inexistentes, baixadas, sem prova efetiva de seu
pagamento, do ingresso das mercadorias no estabelecimento da
adquirente ou seu emprego em obras, estarão sujeitos à glosa,
sendo legítima a aplicação da penalidade agravada quando
restar provado o evidente intuito de fraude
LANÇAMENTOS DECORRENTES: O decidido no lançamento
principal faz coisa julgada nos lançamentos decorrentes, ante a
íntima relação de causa e efeito entre eles existente, impondo-se,
por consequência, o seu ajuste
Recurso parcialmente provido — Re-ratificado o Acórdão n°
101-92.613, de 17-03-99.
Numero da decisão: 101-93625
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para re-ratificar o
Acórdão nr. 101-92.613 de 17.03 99, para corrigir a redação de sua conclusão para
DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores de R$
1.288,39 em 12/94; R$ 97 730,97 em 03/95 e R$ 99.130,37 em 12/95, bem como
ajustar a exigência nos lançamentos decorrentes, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10510.000471/88-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1989
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
PIS/DEDUÇÃO - Decorrencia - Mantida no processo
matriz a cobrança do imposto de renda
da pessoa jurídica, que se constitui na própria
base de cálculo do PIS/DEDUÇÃO, cabe no
procedimento decorrente a exigência da Contri
tribuição ao Programa de Integração Social,-
sobre ela calculada.
Numero da decisão: 105-03482
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conse
lho de Contribuintes, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre
sente julgado. Vencidos os Conselheiro Francisco Martins Leite Caval cante e Geraldo Agosti Filho, que lhe davam provimento.
Nome do relator: Marian Seif
