Numero do processo: 10480.030106/99-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL — LIMITE DE 30% - Não cabe,
na instância administrativa, a discussão sobre a constitucionalidade do dispositivo legal.
CONCEITO DE RENDA — O direito adquirido inexiste antes de ocorrer o fato gerador do imposto.
JUROS DE MORA SUPERIORES A 1% AO MÊS — É valida a cobrança
da taxa SELIC, eis que decorrente de dispositivo legal.
MULTA DE OFÍCIO — REDUÇÃO A 2% - O Código de Defesa do
Consumidor não se aplica a matéria tributária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Maria Amélia Fraga Ferreira, que davam provimento parcial ao rec. urso, para excluir da exigência a aplicação da taxa SELIC, na parte que exceder a 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10480.006132/97-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.052, de 03/08/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de dez anos para a decadência da COFINS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. Preliminar rejeitada. COFINS - ATUALIZAÇÃO DO VALOR COMPENSADO - INPC - IMPOSSIBILIDADE - Em que pese ser pertinente a atualização de valores que forem objeto de compensação, os mesmos devem observar os mesmos índices utilizados pela SRF em seus créditos. Assim, descabe, in casu, a aplicação do INPC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07828
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os ConselheirosMauro Wasilewski (relator), AntonioAugusto BorgesTorres, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10540.000649/2003-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INCONSTITUCIONALIDA-DE DE LEI - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b", da Constituição Federal.
IRPF - LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações.
SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime.
LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS E A TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.221
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento relativa à impossibilidade de utilização de informações da CPMF; vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage e José Carlos da Matta Rivitti, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10510.004398/99-14
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - DIFERENÇA IPC/BTNF - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - No que respeita à realização do lucro inflacionário, inclusive na parte relativa a diferença IPC/BTNF, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
Numero da decisão: 105-13844
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada (de decadência) e, no mérito, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello (relator), Daniel Sahagoff e Denise Fonseca Rodrigues de Souza, que acolhiam a preliminar argüida e, no mérito, davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10480.011470/2002-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – PDV – TERMO INICIAL – O instituto da decadência decorre da inércia do titular de um direito em exercê-lo. Deve-se, portanto, tomar a data da publicação da norma que veiculou ser indevida a exação como o dies a quo para a contagem do prazo decadencial.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à i a Turma da DRJ/RECIFE para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não a afasta.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10580.009522/2002-17
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MOLÉSTIA GRAVE - De acordo com o art. 6° da Lei n° 7.713/88 os
proventos de aposentadoria, reforma ou pensão do portador das
moléstias graves elencadas são isentos da incidência do imposto de renda. Desta forma, a comprovação de qualquer das doenças
indicadas no dispositivo dá azo a incidência da regra de isenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.671
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.000692/97-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS - DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO E NECESSIDADE - VALORES ATIVÁVEIS REGISTRADOS COMO DESPESAS - AJUSTES NO ATIVO PERMANENTE. BAIXA DE BENS - POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE COMPETÊNCIA - A dedutibilidade da despesa operacional somente é admitida quando comprovada a efetividade da operação e do correspondente pagamento, sujeitando-se, ainda, à demonstração da necessidade do dispêndio. Bens materiais duráveis, com vida útil superior a um ano, empregados na manutenção da fonte produtora, se capitalizam como imobilizações, devendo seus custos serem absorvidos paulatinamente, mediante quotas anuais de depreciação ou amortização, durante o tempo em que prestam utilidades. Ainda que a lei não preveja formalidade para o procedimento de baixa de bens do Ativo Permanente, que tenham se tornado imprestáveis por obsolescência, ou em razão de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, a dedutibilidade da correspondente perda fica sujeita à comprovação, nos termos do artigo 165, do RIR/80, pela modificação da situação patrimonial do sujeito passivo, daí decorrente. A dedução do ICMS antecipado pago pelo contribuinte nas transferências de mercadorias entre os seus estabelecimentos, em data anterior à das correspondentes operações de vendas, configura infração ao regime de competência e determina a postergação do imposto de renda devido.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13889
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo das exigências a parcela de Cr$...
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10480.007816/98-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA-COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS- Comprovado nos autos a existência de prejuízos fiscais acumulados de exercícios anteriores deve-se cancelar a glosa da compensação destes em exercício posterior
Recurso de ofício não provido. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-20101
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10435.000436/97-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: LUCRO ARBITRADO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA E REGISTRO DE INVENTÁRIO.
A falta e escrituração do livro caixa e ou, o registro de inventário, implica no arbitramento do lucro por impossibilitar o aferimento da receita bruta mensal, sobre a qual incide os percentuais legais de prensução do lucro, e bases de cálculo das contribuições sociais.
Inadmissível a exigência, quando a receit bruta de prestação de serviço fora obtida através de cálculo matemático(regra de três), sobre valores pagos a terceiros ECAD, por não oferecer a segurança e a certeza quanto à matéria tributável, contrariando o disposto o art. 142 do CTN.
LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS COFINS, IR FONTE E CSLL.
A decisão prolatada quanto ao imposto de renda pessoa jurídica, estende-se aos demais lançamentos, visto decorrem da mesma base factual.
Numero da decisão: 107-06592
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10530.002193/2005-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal, a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.“
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que p sam a inte rar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
