Numero do processo: 10580.001020/2001-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 03/99.
NÃO INCIDÊNCIA - RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - Ante a não incidência tributária, à repetição do indébito incidirá juros de mora com base na Taxa Referencial Diária - TRD - a partir do pagamento indevido até 31 de dezembro de 1991 (Lei nº 8.218/91, art. 3º, I); correção monetária com base na variação da UFIR, de 01 de janeiro de 1992 até 31 de março de 1995 (Lei nº 8.383/91, art. 66, § 3º); e a partir de 01 de abril de 1995, será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente (Lei nº 9.065/95, art. 13), até o mês anterior ao da restituição, e de um por cento relativamente ao mês em que o recurso for colocado à disposição do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga
Numero do processo: 10540.000194/00-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INCIDÊNCIA SOBRE DERIVADOS DE PETRÓLEO - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 230.337/RN, confirmou ser constitucional a cobrança do PIS sobre derivados de petróleo. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO - A Contribuição para o PIS devida pelos distribuidores de combustíveis, na condição de substitutos dos comerciantes varejistas, será calculada sobre o menor valor, no País, constante da tabela de preços máximos fixados para venda a varejo. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROVISÓRIA - Não cabe aos Conselhos de Contribuintes o exame de argüição de inconstitucionalidade de Medida Provisória que alterou a legislação do PIS. Por outro lado, o STF, examinando ADIN interposta contra a MP nº 1417-0, que trata da matéria em exame, declarou inconstitucional apenas a expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de outubro de 1995", o que em nada altera o lançamento em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75085
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10530.002134/2004-62
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 2000. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna. Inexistência de previsão legal para remissão do débito tributário constituído.
Numero da decisão: 303-33.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10580.008981/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Declaração apresentada oportunamente em formulário referente a outro exercício não enseja aplicação da multa pelo atraso na entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.321
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10530.000441/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75132
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10580.012732/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO: Poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12742
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10480.007758/92-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MICROEMPRESAS - VEDAÇÃO - LUCRO ARBITRADO. A atividade de intermediação na venda de bilhetes de passagens aéreas e na prestação de outros serviços inerentes ao turismo (aluguel de ônibus, passeio, viagens e excursões), remunerada mediante comissões, assemelha-se à de corretor em razão das características que lhes são peculiares, e nos termos do disposto no artigo 51 da Lei no 7.713/88, a pessoa jurídica que a exerce não faz jus ao benefício fiscal concedido às microempresas, as quais estão sujeitas ao arbitramento de lucro se, optando indevidamente pelo benefício, não mantiver escrituração capaz de permitir a apuração do lucro real.
IRPJ - LUCRO ARBITRADO - PERCENTUAIS APLICÁVEIS. Às receitas de prestação de serviços aplicam-se o percentual de 30% na determinação do lucro arbitrado, conforme previsto na Portaria 22/79.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES - PIS/DEDUÇÃO, PIS/REPIQUE, FINSOCIAL/IR, FINSOCIAL/FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/EXS. 1990 E 1991. Aos lançamentos ditos decorrentes, desde que observada a legalidade das exigências, aplica-se o decidido no julgamento do que lhes deu origem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXERCÍCIO DE 1989 - ILEGALIDADE DE SUA COBRANÇA. Insubsiste o lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro referente ao exercício de 1989, face à declaração de inconstitucionalidade do artigo 8o da Lei 7.689/88, pelo STF, e à Resolução no 11/95, do Senado Federal.
PIS/FATURAMENTO - D.L. No 2.445/88 E 2.449/88. Com a suspensão da execução dos D.L. no 2.445 e 2.449, pelo Senado Federal, através da Resolução no 49/95, ambos declarados inconstitucionais pelo STF, operou-se a anulação de seus efeitos, acarretando a insubsistência dos lançamentos desta contribuição com fulcro naqueles diplomas legais.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS DE MORA/TRD. É perfeitamente legal e admissível a cobrança de juros de mora equivalentes à variação da Taxa Referencial Diária - TRD - em face do disposto na Lei no 8.218/91. Contudo, impende observar que esta lei entrou em vigor e operou eficácia a partir do mês de agosto de 1991, segundo prescreveu o artigo 43, o que impede sua retroação para agravar créditos tributários adredemente constituídos, segundo se depreende do artigo 105 do CTN.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A lei no 8.383/91 foi publicada no dia 31.12.91, quando foi divulgada aos interessados, cuja vigência, a partir desta data, alcançou as obrigações tributárias nascidas com o fato gerador concluído nos últimos instantes da data de sua publicação, inexistindo, in casu, retroatividade, sendo certo que as alterações introduzidas na legislação tributária não ensejaram aumento ou criação de tributo.
Numero da decisão: 107-03915
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, relativamente ao imposto de renda da pessoa jurídica, às contribuições ao PIS Dedução, Pis Repique,Finsocial/IR, Finsocial/faturamento e contribuição Social sobre o lucro/exercicios de 1990 e 1991, para excluir os juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial Diária-TRD, anteriores a 1º de agosto de 1991, e Declarar insubsistentes os lançamentos da contribuição ao PIS/FATURAMENTO e da Contribuição Social sobre o Lucro do exercicio de 1989.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10510.000619/00-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - FATOS PRETÉRITOS - DECADÊNCIA - Não pode ser aceito procedimento do fisco que, a título de recomposição do saldo de lucro inflacionário a tributar, transfere para exercícios futuros, ainda que indiretamente, exações já atingida pela decadência.
IRPJ - TRIBUTAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO - Aplica-se o percentual de realização do ativo ao saldo de lucro inflacionário a tributar, apurado após deduzidas as parcelas realizadas ou que deveriam ter sido realizadas em períodos já decaídos.
Numero da decisão: 107-06559
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10580.004464/2002-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - SELIC - Na hipótese de devolução de imposto tido como indevido, o termo inicial para o cálculo dos juros, equivalentes à taxa referencial SELIC, é o mês subseqüente ao do pagamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12954
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10580.013006/2002-97
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PDV - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Na restituição de imposto retido na fonte indevidamente, o valor a ser restituído sujeita-se aos mesmos critérios de que se utiliza o Fisco para cobrança de seus créditos, em respeito ao princípio da isonomia e equilíbrio das partes na relação processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.203
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
