Numero do processo: 10840.001336/2008-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Não é necessário que a decisão combata exaustivamente cada um dos argumentos da defesa, se em uma análise direta, constate e demonstre a ausência do direito solicitado.
CIDE. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. ELEMENTO DE PROVA.
Não se constitui indébito tributário, valores da CIDE regularmente pagos em decorrência da regular constituição do crédito tributário, em conformidade com a lei instituidora da contribuição.
CIDE. LEI Nº 10.336/2001. LIMITAÇÃO DE EFICÁCIA. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
Não é competência das autoridades administrativas definir sobre limitação da eficácia de lei regularmente vigente. Compete-lhes somente, no caso, avaliar a existência ou não de indébito tributário. Súmula CARF no 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3301-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (presidente da turma), Franciso José Barroso Rios, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Jose Henrique Mauri, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Luiz Augusto do Couto Chagas, , Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL
Numero do processo: 10831.000727/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO. CLASSIFICAÇÃO. "EX'.'SCANNER" identificado
como sendo 'periférico' de computador, com a função de "capturar"
(digitalizar) uma imagem existente para armazená-la em disco e
posterior tratamento dela com os 'aplicativos' normais do
computador editor de texto e imagem, transmissão por linha
telefônica, reconhecimento e tratamento de imagem. Não identificado como sendo "scanner" colorido para separação de cores e composição de fotolitografia.
Mercadoria não abrangida no "Be do código 8442.10.0000 criado
pela Portaria MEFP 840/90, mas com classificação no código NBM
8471.99.0600.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/03-03.177
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que davam provimento parcial para excluir tão somente as multas.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10380.005439/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI 9.430/96.
Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ART. 42, § 3º, II DA LEI 9.430/96. DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPÓSITOS INFERIORES A R$ 12.000,00, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 80.000,00 REFERENTE AO TOTAL DE CRÉDITOS EM DADO ANO-CALENDÁRIO. SÚMULA CARF Nº 61.
Consoante regra o inciso II do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não devem ser considerados, para fins de determinação dos rendimentos omitidos por pessoa física, os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 61: "Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física".
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de calculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos de origem não comprovada, o valor de R$ 51.985,51.
Ronaldo de Lima Macedo, Presidente
Ronnie Soares Anderson, Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 13805.011249/96-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/08/1992 a 31/10/1993
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO
A compensação tempestiva de todas as parcelas do crédito
tributário lançado e exigido nos termos da legislação tributária
então vigente implica cancelamento do lançamento de oficio.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 203-12.953
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Moraes
Numero do processo: 10111.000840/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do Fato Gerador: 17/08/2007
AZITROMICINA DIIDRATADA. NÃO CONTEMPLAÇÃO À REDUÇÃO A ZERO DAS ALÍQUOTAS DA COFINS IMPORTAÇÃO E DA PIS/PASEP IMPORTAÇÃO.
O produto Azitromicina Diidratada, relacionado no Anexo I do Decreto nº 5.821, de 2006, bem como do Decreto nº 6.426, de 2008, em consonância com a orientação da Solução de Consulta COSIT n. 75/2015 é beneficiado com redução a zero das alíquotas incidentes, para suas formas derivadas, se não houver restrição nesse sentido.
Numero da decisão: 3201-001.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Mercia Helena Trajano Damorim, Winderley Morais Pereira, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o advogado Renato Silveira, OAB/SP nº 222.047.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 19515.003403/2007-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
IRPF - DECADÊNCIA - ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430/96 E ACRÉSCIMO
PATRIMONIAL A DESCOBERTO O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a
constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso das presunções de omissão de rendimentos caracterizada por acréscimos patrimoniais a descoberto e por depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de oficio,
opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4º e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN Relativamente ao ano-calendário 2001, inclusive, o contribuinte efetuou recolhimento de imposto de renda pessoa física, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas diferenças e não os valores integrais eventualmente devidos. Lançamento atingido pela decadência com relação ao ano-calendário 2001.
1RPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DOLEIRO
O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. Neste feito, a conta fiscalizada pertence a uma pessoa jurídica, que jamais foi
instada a comprovar a origem dos créditos bancários, Ademais, restou evidenciado que os recursos movimentados na referida conta não pertenciam ao recorrente, o qual, portanto, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo deste lançamento. Por fim, considerando que se está diante de exploração habitual e profissional de atividade comercial, com fim especulativo de lucro, o autuado deveria ser equiparado à pessoa jurídica,
conforme determina o artigo 150, § I', inciso II, do Decreto n° 3 000/99, com a tributação incidindo apenas sobre a diferença percentual auferida em cada operação de câmbio e não sobre a movimentação bancária apurada.
Recurso provido
Numero da decisão: 2101-000.893
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage – Relator
Numero do processo: 19515.008674/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
SÚMULA CARF 99. DECADÊNCIA PARCIAL. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS.
Súmula CARF nº 99: Para fins de aplicação da regra decadencial prevista no art. 150, § 4°, do CTN, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
No presente caso, aplica-se a regra do artigo 150, §4º, do CTN, haja vista a existência de pagamento parcial do tributo, considerada a totalidade da folha de salários da empresa recorrente. (Súmula CARF 99).
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PRINCIPAL. DESCUMPRIMENTO. LANÇAMENTO. LEI 8.212/91 E DECRETO 3.048/1999. ASSISTÊNCIA MÉDICA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. INTEGRAM SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO PAGOS EM DESACORDO COM A LEI.
Segundo determinação da Lei 8.212/1991, entende-se por salário-de-contribuição (SC), para o empregado e trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
Para a Legislação citada, não integram o salário-de-contribuição, o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT e o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a prêmio de seguro de vida em grupo, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
No presente caso, o benefício de previdência complementar não estava disponível à totalidade dos segurados, assim como o segur de vida, que, ainda, não estava previsto em acordo ou convenção coletiva, descumprindo requisitos para o gozo da isenção, motivo da negativa de proviemnto ao recurso nestes pontos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-004.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente a preliminar decadência para exclusão dos valores apurados até a competência 11/2003, inclusive, e 13/2003. No mérito: I) com relação à assistência médica, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso e votaram pelas conclusões os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araujo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira e Lourenço Ferreira do Prado, conforme declaração de voto a ser apresentada pelo Conselheiro Marcelo Oliveira; II) com relação à previdência privada e ao seguro de vida, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Natanael Vieira dos Santos (Relator) e João Victor Ribeiro Aldinucci. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira.
(assinado digitalmente)
Ronaldo de Lima Macedo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo (Presidente), Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 19679.006027/2004-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
COMPETÊNCIA DO CARF - a apreciação da lide pelo CARF não se circunscreve pelo Principio da adstrição -, e que, respeitadas as normas processuais administrativas, a autoridade julgadora deve conhecer todas as questões da lide, e ela não pode estar cerceada em conhecer as não suscitadas na contestação, ou no recurso, ou nas decisões do processo.
NULIDADE. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO QUANDO FALTAM INFORMAÇÕES SOBRE AS BASES PARA A DECISÃO ADMINISTRATIVA. - Deve ser decretada a nulidade do ato administrativo que deixe de informar e ser instruído com os elementos adotados para seu fundamento.
VERDADE MATERIAL E PRODUÇÃO DE PROVAS. POSSIBILIDADE.
É ônus processual do peticionário provar os fatos constitutivos do seu direito. É ônus processual dos julgadores no processo administrativo fiscal buscar a verdade material, sem com isso suprir a inércia do peticionário. Tendo o peticionário instruído sua manifestação de inconformidade ou impugnação com documentos que pretendem provar seu direito, eles devem ser apreciados, em louvor do disposto no artigo 4ª da Lei n. 9.784, de 1999.
Numero da decisão: 3401-003.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao Recurso Voluntário para anular a decisão de primeira instância. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (Relator), Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento para anular também o despacho decisório. Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor.
Júlio César Alves Ramos - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Conselheiros: Júlio César Alves Ramos (Presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 13819.001860/2003-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
Comprovado lapso manifesto na determinação do "dies a quo" do trintídio legal para interposição do recurso voluntário, acolhem-se os embargos de declaração para sanear o vício, reconhecendo-se a tempestividade do recurso voluntário.
NULIDADE. PERDA DE OBJETO.
A lançamento tributário efetuado na pendência de processo judicial pendente de decisão de Recurso Especial não acarreta a nulidade e nem a perda de objeto do auto de infração.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Inexistindo o pagamento antecipado a que alude o art. 150, § 1º do CTN, aplica-se a regra do art. 173, I, do CTN, contando-se o prazo decadencial de cinco anos a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedente do STJ RESP 973.733.
FALTA DE RECOLHIMENTO. GLOSA DE COMPENSAÇÃO.
Apurado em processo de compensação que os créditos decorrentes da liquidação de decisão judicial eram insuficentes para a liquidação dos débitos compensados, é cabível o lançamento de ofício das diferenças não compensadas.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXIGÊNCIA DOS DÉBITOS.
A declaração de compensação extingue os débitos compensados sob condição resolutiva de ulterior homologação. Descabe o lançamento de ofício para a exigência dos débitos compensados, antes da análise do direito de crédito e da superveniência do despacho de não homologação da compensação.
MULTAS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DCTF "ZERADAS".
Incide a multa de ofício sobre débitos apurados em relação a períodos de apuração em que as DCTF informaram saldo zero a pagar.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Embargos acolhidos para sanar o erro material na contagem do prazo para recurso voluntário.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3402-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para conhecer e dar provimento parcial ao recurso voluntário a fim de excluir o crédito tributário relativo aos períodos de apuração compreendidos entre outubro e dezembro de 1997, em razão da decadência. Ausente a Conselheira Valdete Aparecida Marinheiro. Esteve presente ao julgamento a Dr. Amanda Rodrigues Guedes, OAB/SP 282.769.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16832.000085/2010-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
ALIMENTAÇÃO IN NATURA.
A não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação restringe-se à distribuição in natura ou, no caso de fornecimento em ticket, à hipótese de inscrição no PAT. A alimentação fornecida em pecúnia ou em ticket sem a devida inscrição no PAT sofre a incidência da contribuição previdenciária. Inteligência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2.117/2011.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento ao Recurso Voluntário devido a não incidência da contribuição previdenciária sobre alimentação in natura fornecida pela empresa, nos termos do PARECER PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
André Luís Mársico Lombardi, Relator
EDITADO EM: 28/07/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Graziela Parisoto, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Luciana Matos Pereira Barbosa e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
