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4644819 #
Numero do processo: 10140.001758/97-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994: Em obediência ao principio constitucional definido no artigo 5º inciso XXXIX da Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988, é inaplicável à pessoa física a disposição contida na alínea “a” do inciso II do artigo 999 do RIR/94. EXERCÍCIO DE 1995 E 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima equivalente a 200 UFIR. (Lei nº 8.981 de 20/01/95 art. 88 1º letra "a"). ESPONTANEIDADE: INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44556
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as multas dos exercícios de 1993 e 1994, restituindo-as e manter as multas dos exercícios de 1995 e 1996. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri (Relator), Mário Rodrigues Moreno e Daniel Sahagoff. Designado o Conselheiro José Clóvis Alves para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Valmir Sandri

4648238 #
Numero do processo: 10235.001097/2001-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA – A diligência ou perícia, não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. – O ordenamento jurídico autoriza que a remuneração do capital próprio, calculada segundo parâmetros que indica, seja dedutível para efeito de se determinar o lucro real.
Numero da decisão: 107-08.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4646287 #
Numero do processo: 10166.013006/98-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS N°S 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA - DIES A QUO e DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da M.P. n° 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (05) anos, estendeu-se até 31/08/2000 dies ad quem. O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Os Conselheiros Luis Antonio Flora, Márcia Helena Trajano D'Amorim, Daniele Strohrneyer Gomes, Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes votaram pela conclusão Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento. Designado para fundamentar o voto condutor da decisão majoritária o Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4646579 #
Numero do processo: 10166.018533/2002-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ - Apurados, através de procedimento fiscal, valores devidos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ-Simples), que não haviam sido declarados ou pagos espontaneamente, é procedente a autuação com a aplicação da multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4644625 #
Numero do processo: 10140.000858/98-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - PRAZO QÜINQÜENAL - Fatos geradores que ocorreram há mais de 05 anos antes da lavratura do auto de infração. Impossibilidade de constituição do crédito tributário pelo lançamento, como determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional - CTN, porque decaído está desse direito. Preliminar acolhida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR - NULIDADE - Não há nulidade, por falta de requisitos legais, do auto de infração, lavrado de acordo com o art. 10 do Decreto nº 70.235/72, quando não se verifica nenhuma das hipóteses previstas no art. 59 do referido decreto. Preliminar rejeitada. COFINS - FALTA DE RECOLHIMENTO - A simples alegação da efetivação de compensação, desacompanhada de provas, não serve de argumento para infirmar o auto de infração lavrado com base nos levantamentos efetuados na documentação fiscal da empresa. MULTA DE OFÍCIO - A falta de recolhimento da contribuição enseja o seu lançamento de ofício e da respectiva multa prevista no art. 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08375
Decisão: I) Por maioria de votos, acolheu-se a preliminar de decadência de ofício. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (relator), Renato Scalco Isquierdo e Maria Cristina Roza da Costa. Designada a Conselheira Maria Teresa Martínez López; e, II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4645107 #
Numero do processo: 10140.003780/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ITR. ÁREA DE PASTAGEM. COMPROVAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. Não consta no Laudo Técnico, para fins de alteração, prova de efetiva utilização da área de pastagem e nem da quantidade do rebanho ajustado. Não houve apresentação de atestado de vacina, notas fiscais de compra de ração ou de compra/venda de gado. O Laudo Técnico deve demonstrar o cálculo para a determinação da área de pastagem de acordo com as exigências legais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-34.962
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4644029 #
Numero do processo: 10120.006404/2001-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO QUINQUENAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. Tratando-se de tributo recolhido indevidamente ou a maior fundado no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, e da Resolução do Senado Federal nº 49, de 10/10/95, esta é a data do termo a quo para a contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10546
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López e Cesar Piantavigna que concediam a restituiçãp/compensação para os períodos a partir 19/11/91. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4643841 #
Numero do processo: 10120.004922/2001-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A variação patrimonial apurada mensalmente sem respaldo em rendimentos já tributados, isentos ou não tributáveis ou ainda tributáveis exclusivamente na fonte, é entendida como omissão de receitas, sendo lícita a sua apuração através de lançamento de ofício. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - RECURSO - As omissões de rendimentos detectados e também objeto de lançamento caracterizam recursos que devem ser considerados na apuração de acréscimo patrimonial MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS - As matérias não contestadas expressamente, são consideradas não impugnadas e portanto preclusas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo o valor de R$ 1.749,60, relativamente ao mês de outubro de 1998, e os acréscimos patrimoniais a descoberto de março a dezembro de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4645700 #
Numero do processo: 10166.006069/97-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONSÓRCIOS - Descumprimento de plano aprovado: cotas sorteadas que não receberam o bem e cotas não sorteadas que foram contempladas. Retenção de taxa de administração em montante superior àquele arrecadado dos consorciados. Infrações comprovadas nos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10458
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira

4647806 #
Numero do processo: 10215.000283/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - É legítimo admitir que os valores apurados durante o período-base de 1992 e 1993, correspondentes a recebimentos por prestação de serviços que não foram declarados, fato que demonstra a prática de omissão de receitas pela empresa, devem ser adicionadas à declaração para fins de incidência dos tributos e contribuições federais, especialmente do imposto de renda na modalidade de tributação pelo lucro presumido, na forma da legislação vigente. DECORRÊNCIA - IRF - CSSL - COFINS - PIS - A decisão dada no julgamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica estende-se aos lançamentos decorrentes pela reação de causa e efeito. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-05579
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz