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5488947 #
Numero do processo: 11030.904419/2012-43
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/03/2005 PIS. COFINS. RESTITUIÇÃO. EXCLUSÃO DO VALOR DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. INDEFERIMENTO. O valor do ICMS compõe o preço da mercadoria integrando assim o faturamento, que é base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, não havendo razão para a sua exclusão sem expressa disposição legal. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-003.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Presidente Substituto. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani (Presidente Substituto), José Luiz Feistauer De Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5475629 #
Numero do processo: 11516.000718/2011-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2006, 2007, 2008 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LAUDO TÉCNICO - ADA. São áreas de preservação permanente legalmente estipuladas as hipóteses do art. 2º da Lei n. 4.771/65. São áreas determinadas por lei, de maneira que o ADA, neste caso, tem natureza puramente declaratória, pois o reconhecimento da APP depende de laudo técnico que comprove sua existência. As áreas de preservação permanente passíveis de reconhecimento por órgão ambiental são aquelas descritas no art. 3º da Lei n. 4.771/65, neste caso é preciso declaração de órgão ambiental competente que grave a parcela da terra com restrição ambiental para que reste reconhecida a APP. ADA - DESNECESSIDADE - CERTIDÃO - ÓRGÃO OFICIAL- LAUDO TÉCNICO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. A existência de certidão de órgão oficial, bem como de laudo técnico reconhecendo a área de preservação permanente pode suprir a não apresentação dos documentos exigidos pela autoridade lançadora. VALOR DA TERRA NUA - ARBITRAMENTO - REQUISITOS O arbitramento do Valor da Terra Nua dos imóveis é permitido, pelo art. 14 da Lei n. 9.393/96, quando constatado subavaliação, prestação de informações inexatas, incorretas, fraudulentas, ou no caso de falta de entrega da DIAC ou DIAT. O art. 12 da Lei n. 8.629/93 impõe a observância de requisitos mínimos ao arbitramento, quais sejam, a localização do imóvel, a capacidade potencial da terra e a dimensão do imóvel. Uma vez realizado o arbitramento com base nesses critérios, apenas laudo técnico do contribuinte tem o condão de infirmá-lo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-002.563
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a Área de Preservação Permanente declarada. Vencidos os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Suplente convocado) e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Presidente Substituto (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez (Presidente), Marcio De Lacerda Martins (Suplente Convocado), Rafael Pandolfo, Pedro Anan Junior, Marco Aurelio De Oliveira Barbosa (Suplente Convocado), e Fabio Brun Goldschmidt.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

5495932 #
Numero do processo: 13688.000260/2003-04
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados. Recurso especial provido
Numero da decisão: 9303-002.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos ao Colegiado “a quo” para apreciação do mérito, não enfrentado na decisão recorrida. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente da Segunda Seção no exercício da Presidência. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 05/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Ivan Allegretti (Substituto convocado), Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Nanci Gama, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

5533980 #
Numero do processo: 10660.905875/2011-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2001 a 30/04/2001 INDÉBITO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa baseada em dados declarados pelo sujeito passivo, não infirmada com documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 3803-006.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Demes Brito e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

5546203 #
Numero do processo: 10580.720966/2009-83
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005, 2006, 2007 RRA EM VIRTUDE DE LEI ESTADUAL. APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. Quando os rendimentos recebidos acumuladamente decorrem de lei ordinária estadual, e não de decisão judicial, inaplicável o entendimento do STJ consubstanciado no julgamento do REsp nº 1.118.429, sob o rito do art. 543-C do CPC. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO. ART. 157, I, DA CF/88. IMPROCEDÊNCIA. O art. 157, I da CF/88 trata de tema de direito financeiro, não afetando a competência exclusiva da União para legislar sobre o imposto de renda, inclusive quanto às respectivas hipóteses de isenção. PARCELAS DECORRENTES DE DIFERENÇAS NA CONVERSÃO EM URV. MAGISTRADOS. BAHIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA. PRECEDENTES STJ. O pagamento extemporâneo de diferenças advindas da conversão em URV a magistrados do Estado da Bahia não confere a essas parcelas natureza indenizatória. Precedentes reiterados, nesse sentido, do STJ. JUROS DE MORA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. Não estando contemplados os juros moratórios com o benefício de isenção, incide o imposto de renda sobre verbas recebidas a esse título. VIOLAÇÃO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA CARF Nº 2. A Resolução nº 245 do STF é pertinente ao abono variável concedido aos membros da magistratura federal, regrando situação sem identidade com a motivadora da irresignação da contribuinte. Carece o colegiado de competência para apreciar alegação de violação ao princípio constitucional da isonomia, conforme Súmula CARF nº 2. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. ERRO ESCUSÁVEL INDUZIDO PELA. FONTE PAGADORA. SÚMULA CARF Nº 73. Não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% na hipótese de erro escusável, decorrente das informações equivocadas disponibilizadas pela fonte pagadora. Aplicação da Súmula CARF nº 73. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2802-002.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para tão somente excluir a multa de ofício, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Ronnie Soares Anderson e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5553387 #
Numero do processo: 11080.005215/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 DECADÊNCIA DO DIREITO DE NÃO HOMOLOGAR A COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO DOS CRÉDITOS APURADOS RETROATIVAMENTE. O direito da Fazenda Pública não homologar a compensação levada a efeito pelo contribuinte decai em 05 (cinco) anos contados da data da transmissão da Declaração de Compensação, nos termos do §5º, do art. 74, da Lei nº 9.430/96. Considerando que compensação declarada extingue o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação, afigura-se lícito retroagir até a data da apuração do crédito utilizado na Declaração de Compensação, para averiguar de sua aptidão para extinção do crédito tributário. APURAÇÃO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO IMUNE. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Não gera direito a crédito do IPI o valor do Imposto pago na aquisição de insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, exceto nos casos em que a imunidade decorre da exportação do produto final. DÉBITOS DECLARADOS. DCOMP NÃO HOMOLOGADA. COMINAÇÕES LEGAIS. Os débitos tributários vencidos, objetos de Declaração de Compensação (Dcomp) não homologada, estás sujeitos às cominações legais, juros e multa moratórios, quando de suas liquidações. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, quanto ao ressarcimento pleiteado, e, pelo voto de qualidade, em negar provimento, quanto à dispensa de penalidades e juros. Vencidos neste quesito, os conselheiros Bernardo Motta Moreira (Relator), Antônio Lisboa Cardoso e Helder Massaaki Kanamaru. Designando para redigir o voto vencedor, na parte vencida, o conselheiro José Adão Vitorino de Morais. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente. (assinado digitalmente) Bernardo Motta Moreira - Relator. (assinado digitalmente) José Adão Vitorino de Morais – Redator designado.. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Helder Massaaki Kanamaru, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Márcio Canuto Real e Bernardo Motta Moreira.
Nome do relator: BERNARDO MOTTA MOREIRA

5509491 #
Numero do processo: 11080.722753/2011-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2009 CONCEITUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E LEGISLAÇÃO REGENTE. ADIN 2028-5 - EFEITOS Não tem competência o CARF para discutir constitucionalidade de lei, conforme deseja a Recorrente, em face da Súmula 02 do Colegiado. Decisão liminar não faz coisa julgada e tão pouco tem efeito ‘erga omnes’. A Adin 2028 tem decisão liminar que não faz coisa julgada e tão pouco tem efeito ‘erga omnes’, como quer a Recorrente. A decisão na Adin 2028-5 não é definitiva, pois carece de apreciação final do Pretório Excelsior. IMPRECISÃO E VÍCIO DE FORMA NA INDICAÇÃO LEGAL ACERCA DA MULTA APLICADA: CERCEAMENTO DE DEFESA A multa aplicada deve observar o que dispõe o artigo 106, II, C do CTN, quanto à retroatividade benigna. A não observância da retroatividade benigna não implica em cerceamento de defesa e tão pouco causa nulidade. Mas, há de ser aplicada. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: INCLUSÃO DE PARCELAS INDEVIDAS NO LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A possível existência de excesso de cobrança por adoção de critério de constituição do crédito tributário errado, não gera nulidade. De fato os valores pagos pelo empregador ao empregado a título de verbas indenizatórias não compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária, como ocorreu no caso em tela. O artigo 86 da IN 971 da RFB, reza que o salário maternidade pago pela empresa, poderá ser deduzido quando do pagamento ds contribuições sociais previdenciárias devidas, exceto das contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, como ocorreu no caso em tela. LANÇAMENTOS REFERENTES FATOS GERADORES ANTERIORES A MP 449. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA ALÍNEA “C”, DO INCISO II, DO ARTIGO 106 DO CTN. LIMITAÇÃO DA MULTA MORA APLICADA ATÉ 11/2008. A mudança no regime jurídico das multas no procedimento de ofício de lançamento das contribuições previdenciárias por meio da MP 449 enseja a aplicação da alínea “c”, do inciso II, do artigo 106 do CTN. No tocante à multa mora até 11/2008, esta deve ser limitada ao percentual previsto no art. 61 da lei 9.430/96, 20%. APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% COMO MULTA MAIS BENÉFICA ATÉ 11/2008. AJUSTE QUE DEVE CONSIDERAR A MULTA DE MORA E MULTA POR INFRAÇÕES RELACIONADAS À GFIP. Em relação aos fatos geradores até 11/2008, nas competências nas quais a fiscalização aplicou a penalidade de 75% prevista no art. 44 da Lei 9.430/96 por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas a GFIP, deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: multa de mora limitada a 20% e multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para retificar a multa, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para, nas competências que a fiscalização aplicou somente a penalidade prevista na redação, vigente até 11/2008, do Art. 35 da Lei 8.212/1999, esta deve ser mantida, mas limitada ao determinado no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); III) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso para, até 11/2008, nas competências que a fiscalização aplicou a penalidade de 75% (setenta e cinco pro cento), prevista no art. 44, da Lei 9.430/96, por concluir se tratar da multa mais benéfica quando comparada aplicação conjunta da multa de mora e da multa por infrações relacionadas à GFIP - deve ser mantida a penalidade equivalente à soma de: *) multa de mora limitada a 20%; e *) multa mais benéfica quando comparada a multa do art. 32 com a multa do art. 32-A da Lei 8.212/91, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes, Wilson Antonio de Souza Correa e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente. Redator: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) Marcelo Oliveira - Presidente (assinado digitalmente) Wilson Antonio de Souza Corrêa – Relator (assinado digitalmente) Mauro José Silva – Redator Designado Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzáles Silvério, Mauro José Silva, Damião Cordeiro de Moraes e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5472436 #
Numero do processo: 13855.001749/2004-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 15/03/2001, 21/03/2001, 17/04/2001, 04/09/2001, 29/12/2003 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI N° 9.363/96. BENEFICIAMENTO DO PRODUTO PARA EXPORTAÇÃO. COURO WET BLUE. INDUSTRIALIZAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRO ÚNICO DO ART. 4º DO REGULAMENTO DO IPI. LAUDO CONCLUSIVO. Identificada, através de Laudo Técnico, a existência de processo industrial na modalidade de beneficiamento no produto sobre o qual o sujeito passivo teve deferido pedido de ressarcimento de crédito presumido de IPI, nos termos do art. 1°, da Lei n° 9.363/96, e não havendo provas da simples exportação de bens não industrializados, deve ser cancelado lançamento que pretendia a devolução dos valores ressarcidos. Auto de Infração Improcedente. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.219
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Votou pelas conclusões dr. Winderley Morais Pereira. Fez sustentação oral dra. Fátima Rega Cassara OAB n° 288526. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente substituto), SILVA DE BRITO OLIVEIRA, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA, WINDERLEY MORAIS PEREIRA (substituto), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a conselheira NAYRA BASTOS MANATTA.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

5492074 #
Numero do processo: 13974.000208/2010-43
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2007, 2008, 2009 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Cabível a aplicação da multa de ofício qualificada quando se tratar de omissão de receitas constatada não apenas nas declarações fornecidas ao Fisco pelo sujeito passivo, mas também na própria escrituração contábil e fiscal apresentada, tornando-se indispensável, para a sua efetiva quantificação, o procedimento de busca e análise de informações prestadas por terceiros.
Numero da decisão: 1803-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5481559 #
Numero do processo: 13971.000760/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 31/07/2007 a 28/02/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. ELEVADORES. Para reclassificação da posição adotada pelo contribuinte, a fiscalização deve indicar a correta classificação fiscal de mercadoria. A insuficiência probatória de que a mercadoria tenha um fim específico é imprescindível para deslocar a classificação para posição que exija tal especificidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3101-001.316
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Luiz Roberto Domingo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Valdete Aparecida Marinheiro, José Luiz Feistauer de Oliveira (Suplente), Leonardo Mussi da Silva (Suplente), Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO