Numero do processo: 10921.000187/2002-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Data do fato gerador: 27/03/2002
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. MÁQUINA PARA ESTAMPAR. COMANDO NUMÉRICO. Máquina para estampar, do tipo universal, destinada à produção de parafusos, porcas, esferas, rebites e produtos semelhantes, com capacidade máxima de corte de diâmetro de 18 mm, contendo 5 matrizes, sistema de lubrificação, painel de controle e monitoramento de velocidade, esteiras de peças acabadas e sucata e gabarito de ajuste, provida de filtro centrífugo, contendo comando numérico, classifica-se no código NCM 8462.10.11.
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. ALEGADA FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCRIÇÃO DA MERCADORIA COM ELEMENTOS SUFICIENTES À SUA IDENTIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 526, INCISO II, DO REGULAMENTO ADUANEIRO (DECRETO 91.030, DE 05/03/1985). Verificado haver ocorrido apenas “imprecisa” descrição da mercadoria, a qual não torna inválida a Guia de Importação/LI que acoberta a importação, tem-se como descaracterizada a infração prevista pelo artigo 526, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º 91.030, de 05/03/1985. Ato Declaratório Cosit nº. 12, de 21/01/1997.
MULTAS DE OFÍCIO. Não havendo caracterização de declaração inexata, decorrente da comprovação do uso de dolo ou má-fé, incabível no caso as multas previstas nos artigo 44 da Lei nº. 9.430/96, e 84, da MP 2.158-35, ex-vi o princípio da tipicidade da norma penal tributária e o Ato Declaratório (Normativo) da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação nº. 10, de 16 de janeiro de 1997.
JUROS DE MORA. Cabíveis por significarem, tão somente, remuneração do capital.
Numero da decisão: 303-33.894
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir as penalidades, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que mantinha a multa por classificação incorreta.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10882.000489/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LUCRO REAL-IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - Fato Gerador ocorrido em 31.12.93 - Não há de se falar em redução indevida do Lucro Líquido, a apropriação como custo ou despesa com tributos cujos valores não encontrem com sua exigibilidade suspensa ou cujos fatos geradores tenham ocorrido anteriormente à vigência da Lei nr. 8.541/92.
DEPÓSITOS JUDICIAIS-DESISTÊNCIA DE RECURSO JUDICIAL CONVERSÃO EM RENDA - Uma vez manifestada pelo contribuinte sua vontade desistir do recurso judicial, os efeitos da desistência operam-se desde a data em que houve essa manifestação.
Recurso “ex officio” negado.
Numero da decisão: 101-93376
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10925.000060/94-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - A constatação de omissão de receitas, comprovada mediante documentos de controles de vendas, paralelos à escrituração contábil, encontrados pelo Fisco no estabelecimento da empresa, sobretudo se a contribuinte alega mas não logra demonstrar a correlação dos respectivos valores com a escrituração ou com os documentos fiscais emitidos, ou deixa de comprovar os negócios a que se referem, autoriza o lançamento da multa por falta de emissão de documentos fiscais, com fulcro nas disposições da Lei nº 8.846/94, tomando por base de cálculo os valores das receitas omitidas.
A medida Provisória nº 374, de 22 de novembro de 1993, foi convalidada pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 391, de 23 de dezembro de 1993. Por sua vez, a Lei nº 8.846, de 21 de janeiro de 1994, em seu artigo 10, convalidou as Medidas Provisórias nº 374/93 e nº 391/93.
Preliminar rejeitada - Negado provimento ao recurso. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-18183
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS AS CONSELHEIRAS SANDRA MARIA DIAS NUNES (RELATORA) E MÁRCIA MARIA LÓRIA MEIRA. DESIGNADO PARA REDIGIR O VOTO VENCEDOR O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10935.000977/96-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - SUJEIÇÃO PASSIVA - De acordo com a legislação de regência, é imposta à pessoa jurídica, nos termos da legislação do Imposto de Renda, para a qual a circunstância de ser empregadora ou não é irrelevante para a caracterização da pessoa jurídica. CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre aa alegada violação de princípios constitucionais de sua exigência e da penalidade cometida pela falta de recolhimento da contribuição. BASE DE CÁLCULO - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. MULTA MORATÓRIA - Sendo distinta a circunstância de sua aplicação daquela referente à multa de ofício, é descabido pretender que um dispositivo legal que dispõe sobre a multa moratória possa revogar outro concernente à multa de ofício ou ensejar o fenômeno da retroatividade benigna para mitigar esta última - RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13031
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10880.045440/90-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Comprovada a omissão de receitas em levantamento de produção, correta a exigência de diferenças da contribuição para o FINSOCIAL. Recurso negado.(Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03).
Numero da decisão: 103-21251
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10882.001003/00-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Laborando em equívoco a fiscalização ao lavrar o auto de infração, no que tange à base de cálculo da contribuição, é de se concluir pela improcedência do lançamento. DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. Os débitos efetivamente declarados em DCTF, não pagos no devido prazo legal, podem ser inscritos em dívida ativa e cobrados executivamente, não cabendo seu lançamento de ofício. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76591
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10925.001572/2003-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL – QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – IRRETROAVIDIDADE DA LEI Nº 10.174/2001 – CONCOMITÂNCIA – Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada determina a caracterização do evidente intuito de fraude.
DEPÓSITO BANCÁRIO – DECADÊNCIA - A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada deve ser apurada em base mensal, mas tributada na base de cálculo anual, cujo fato gerador ocorre no encerramento do ano-calendário (art. 150, § 4º, do CTN).
DEPÓSITO BANCÁRIO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.474
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NÃO CONHECER das preliminares de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário e pela irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, tendo em vista a opção do Recorrente pela via judicial. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que as acolhe e apresenta declaração de Voto. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka, que mantém a
qualificação; e, em razão da desqualificação da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência apenas em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/12/1997. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que,
por outras razões, a acolhe integralmente, e apresenta declaração de voto, e Naury Fragoso Tanaka, que a rejeita. Ainda no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o valor
de R$ 6.782,68, no ano calendário de 1998, R$ 47,240,80, no ano calendário de 1999, e R$ 12.340,65, no ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10880.075927/92-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - A procedência parcial do lançamento efetuado no processo matriz implica manutenção parcial da exigência dele decorrente.
Numero da decisão: 105-13869
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10907.000621/92-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - Caracterizada a distribuição disfarçada de lucros na forma do inciso V do artigo 367 do RIR/80, é válida a glosa da correção monetária do patrimônio líquido preconizada no inciso IV do artigo 370 do RIR/80.
IRPJ - GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - Rejeita-se a glosa porque a infração não ficou suficientemente caracterizada nos autos.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - MAJORAÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - É procedente a glosa da correção monetária devedora calculada sobre o patrimônio líquido majorado.
IRPJ - RETIRADAS "PRO LABORE" - São indedutíveis do lucro real as retiradas de sócios a título de décimo terceiro salário.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - INTEGRALIZAÇÕES DE CAPITAL E CRÉDITOS EM CONTA CORRENTE DE SÓCIO - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRF - DECORRÊNCIA - O artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 foi revogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT nº 06/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo à Contribuição Social.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 103-18.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$ 6.324.620,34, no exercício financeiro de 1991; 2) - IRF - excluir a exigência formalizada com base no artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83; 3) - reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e
cinco por cento), no exercício financeiro de 1992; e 4) - excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991, vencidos os Conselheiros Edson Vianna de Brito e Sandra Maria Dias Nunes que proviam mais as importâncias de Cr$ 60.936.392,86 e Cr$ 552.109.362,34, nos exercícios financeiros de 1991 e 1992, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10920.000244/95-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. MULTA DO ART. 173 DO RIPI/82 POR ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE AO ADQUIRENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A exigência de conferência da classificação fiscal dos produtos, por parte do adquirente, prevista no art. 173 do RIPI/82, não foi repetida, por falta de previsão na Lei 4.502/64, no RIPI/98, cujas normas, benignas, devem ser aplicadas retroativamente.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30299
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
