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7667869 #
Numero do processo: 10945.001245/2010-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007. ARROLAMENTO DE BENS. 0 arrolamento previsto na Lei n° 9.532/97 consiste na averbação nos registros competentes dos bens do contribuinte, e visa o acompanhamento da evolução patrimonial pelo Fisco, evitando-se, desta forma, a dilapidação dos mesmos. Não se trata, portanto, de constrição patrimonial. AUTO DE INFRAÇÃO. AUSANECIA DAS HIPÓTESES DE NULIDADE. Não estando presentes nenhuma das hipóteses de nulidade previstas nos arts. 59 e 60 do Decreto n° 70.235/72, não há que se falar em nulidade do Auto de Infração. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO ARBITRADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E CONTABEIS. A não apresentação pelo contribuinte dos livros e documentos de escrituração comercial e fiscal, apesar de devidamente intimado, autoriza o arbitramento do lucro. LUCRO ARBITRADO. DESCONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS E DESPESAS. A apuração do lucro por meio do arbitramento afasta a dedução de custos ou despesas da base de cálculo. C-LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL, PIS E COFINS. 0 decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ é aplicavel aos Autos de Infração reflexos em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 1101-000.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA

7693149 #
Numero do processo: 15956.720195/2016-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 IRPJ. LANÇAMENTOS CONEXOS. PIS, COFINS. Uma vez demonstrado que a receita de juros sobre capital próprio consta adicionado à base tributável do Pis/Cofins conforme documentação anexa aos autos, fica comprovado que sobre ela incidiu tributação.
Numero da decisão: 1301-003.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7698078 #
Numero do processo: 13839.002836/2005-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 20/12/2000 a 30/06/2001 TAXA SELIC. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. SÚMULA. É devida a incidência dos juros de mora, à taxa referencial SELIC, sobre a multa de ofício, consoante enunciado da Súmula CARF n.º 108.
Numero da decisão: 9303-008.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam os membros do colegiado, (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Érika Costa Camargos Autran - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN

7672949 #
Numero do processo: 16095.720137/2016-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2012 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO E ILEGAL. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA INTERDEPENDENTE. PRÁTICA DE ATO FRAUDULENTO. REDUÇÃO ARTIFICIAL DA BASE DE CÁLCULO. A introdução de pessoa jurídica, na condição de comercial-atacadista exclusiva, interdependente de uma outra fabricante de produtos sujeitos à incidência concentrada das Contribuições para o PIS e Cofins, para que se interponha entre o fabricante-vendedor e o cliente, que se revela desnecessária, prescindível e sem comprovação de redução de custos e despesas na etapa de fabricação-venda, com redução artificIal da receita bruta da industrial, mediante a prática de simulação e subfaturamento, revela planejamento tributário abusivo e ilícito cuja finalidade é a redução fraudulenta da base de cálculo dos tributos devidos. RECURSO VOLUNTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. Não é viável a qualificação da multa de ofício quando inexistir dolo por parte do contribuinte, mas mera divergência quanto à interpretação da legislação tributária. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA. SÓCIOS ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO DOLO. Não basta para caracterizar a responsabilidade tributária solidária dos sócios, que estes meramente estejam exercendo função sócio-administrativa na pessoa jurídica autuada. A conduta dolosa deve ser evidenciada e identificado quem a praticou para que tal seja responsabilizado solidariamente. DILIGÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. Indefere-se o pedido de diligência quando seu objeto consubstancia-se elemento de prova cujo ônus é do contribuinte, que não o exerceu em momento regularmente previsto (arts. 12 a 17 do Decreto nº 70.235/72), mormente quando intimado pela autoridade fiscal e manteve-se inerte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2011 a 31/12/2012 PIS. LANÇAMENTO DECORRENTE DA MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep o decidido em relação à COFINS lançada a partir da mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3201-004.699
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos seguintes: a) Por maioria de votos, negou-se a realização de diligência suscitada pelo conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, acompanhado pelo conselheiro Leonardo Vinicius Toledo de Andrade; b) Por unanimidade de votos, afastou-se a responsabilidade solidária das pessoas físicas; e c) Por maioria de votos, reduziu-se a multa de ofício aplicada para o percentual de 75%. Vencidos, no ponto, os conselheiros Paulo Roberto Duarte Moreira, relator, Marcelo Giovani Vieira e Charles Mayer de Castro Souza, que mantinham a multa no percentual lançado. Designada para redigir o voto vencedor, quanto a esta matéria, a conselheira Tatiana Josefovicz Belisário. Vencidos os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, que lhe deram provimento ao Recurso Voluntário. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Tatiana Josefovicz Belisário.. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator (assinado digitalmente) Tatiana Josefovicz Belisário - Redatora Designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7655966 #
Numero do processo: 15586.720009/2012-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 DECADÊNCIA. DIREITO DE EFETUAR A GLOSA DE CRÉDITOS. O prazo decadencial do direito de lançar tributo não rege os institutos da compensação e do ressarcimento e não é apto a obstaculizar o direito de averiguar a liquidez e a certeza do crédito do sujeito passivo e a obstruir a glosa de créditos indevidos tomados pela contribuinte. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS QUE GERAM DIREITO A CRÉDITO. Na legislação do Pis e da Cofins não cumulativos, os insumos, cf. art. 3º incisos I e II, que geram direito a crédito são aqueles vinculados ao processo produtivo ou à prestação dos serviços. As despesas gerenciais, administrativas e gerais, ainda que essenciais à atividade da empresa, não geram crédito de Pis e Cofins no regime não cumulativo. CRÉDITOS DA NÃO­CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste conselho. COFINS NÃO CUMULATIVA. REVENDA DE PRODUTOS SUJEITAS A ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO SOBRE GASTOS INCORRIDOS COM FRETE NA REVENDA. As revendas, distribuidoras e atacadistas de produtos sujeitas a tributação concentrada pelo regime não cumulativo, ainda que, as receitas sejam tributadas à alíquota zero, podem descontar créditos relativos às despesas com frete nas operações de venda, quando por elas suportadas na condição de vendedor, conforme dispõe o art. 3, IX das Leis n°s 10.637/2002 para o PIS/Pasep e 10.833/2003 para a Cofins. REGIME NÃO-CUMULATIVO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. DESPESAS DE ARMAZENAGEM. Concede-se direito a crédito na apuração não-cumulativa da contribuição as despesas referentes à despesa com armazenagem, de acordo com o art. 3, IV da Lei n. 10.637/2002. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. DESESTIVA A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com transporte, armazenagem e logística dentro da zona primária, decorrentes de importação de mercadorias. CRÉDITOS. IMPORTAÇÃO. DESPACHANTES. A pessoa jurídica sujeita ao regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins não pode descontar créditos calculados em relação aos gastos com despachantes, decorrentes de importação de mercadorias. CRÉDITOS. CUSTOS COM ARMAZENAGEM. As despesas com armazenagem geram créditos não cumulativos se estiverem vinculadas às operações de venda. FRETES SOBRE COMPRAS. CRÉDITOS BÁSICOS. Os fretes sobre compras de bens passíveis de creditamento na sistemática da não cumulatividade do PIS e da Cofins geram direito ao crédito básico. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido de diligência por ser absolutamente desnecessário para a solução do litígio.
Numero da decisão: 3201-004.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em indeferir a preliminar de decadência por tratar-se de pedido de restituição. No mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário a) Por unanimidade de votos para (i) reverter as glosas do frete sobre a aquisição de insumos, mesmo quando a aquisição sujeita-se à alíquota zero; (ii) reverter as glosas do frete sobre a revenda de produtos; (iii) reverter as glosas relativas aos serviços de armazenagem alfandegada, descarga, movimentação e a própria desestiva, todos relacionados ao transporte/ armazenagem/ logística; (iv) reverter as glosas das despesas com os serviços de armazenagem, eis que essenciais e pertinentes à atividade do contribuinte; (v) indeferir a produção de prova pericial/diligência por entender desnecessária a solução da lide; b) Por maioria de votos, para manter a glosa sobre os serviços administrativos de despachantes aduaneiros. Vencidos, no ponto, os conselheiros Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior, que concederam os créditos correspondentes. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7689153 #
Numero do processo: 16370.000407/2007-43
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2000 a 31/05/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. RENÚNCIA. A adesão a programa de parcelamento especial de débitos configura desistência e renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, devendo-se declarar a definitividade do crédito tributário em litígio.
Numero da decisão: 9202-007.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento, para declarar a definitividade do crédito tributário, por desistência do sujeito passivo em face de pedido de parcelamento (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

7707625 #
Numero do processo: 10983.906858/2011-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2006 SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA. ART. 9º DA LEI Nº 10.925/04. IN/SRF Nº 660/2006. ILEGALIDADE. A Lei nº 10.925/04 previu, no artigo 9º, a possibilidade de suspensão da incidência das contribuições no caso de venda, para pessoa jurídica tributada com base no lucro real, de mercadorias de origem animal ou vegetal destinadas à alimentação animal ou humana. Esta norma passou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2004. IN/SRF No. 660/2006. EFEITOS RETROATIVOS A PUBLICAÇÃO. A IN/SRF nº 660/2006, ao estipular como início da produção dos efeitos a data de 04 de abril de 2006, em seu art. 11trouxe indevida inovação, contrariando o disposto na lei.
Numero da decisão: 3201-005.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que a unidade preparadora, ultrapassada a questão enfrentada no voto, prossiga na análise do direito ao crédito, podendo, inclusive, requerer documentos que entender necessários. (assinado digiltamente) Charles Mayer de Castro Souza – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisario, Marcelo Giovani Vieira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Laercio Cruz Uliana Junior e Charles Mayer de Castro Souza (Presidente)
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7657630 #
Numero do processo: 10821.000205/2008-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA. DECADÊNCIA. ANÁLISE DO ART. 173, I DO CTN. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Se o acórdão recorrido considera como relevante para fins de aplicação da regra contida no art. 173, I do CTN apenas a existência de dolo penalizado com multa qualificada ao passo que o acórdão paradigma adota como elemento determinante a ausência de pagamento antecipado, resta presente a similitude fática e a divergência jurisprudencial que justificam o conhecimento do recurso. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO. PAGAMENTO ANTECIPADO. Tendo havido declaração e efetivo recolhimento de tributos no período, está correta a contagem do prazo decadencial nos termos do artigo 150, §4º, do CTN. A prática delitiva intencional em relação a um fato não contamina os demais. Desse modo, é de ser aplicada a regra decadencial do art. 150, § 4o, do CTN, em relação às infrações cuja sanção não foi qualificada, ainda que no mesmo período outros fatos tenham sido punidos com multa de 150%.
Numero da decisão: 9101-004.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Livia De Carli Germano (relatora), que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor quanto ao conhecimento o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora (assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, LIvia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

7696825 #
Numero do processo: 19679.007156/2003-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1998 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. IN SRF 77/1998 Despiciendo o lançamento de ofício para exigência de saldo a pagar de tributo regularmente confessado em DCTF. A DCTF constitui meio hábil e suficiente para cobrança executiva dos débitos confessados, dispensando o lançamento de ofício realizado em conformidade com o disposto no art. 142 do CTN. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA 360 STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. O Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543C do Código de Processo Civil, acolheu a tese de que a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento, à vista ou parceladamente, ainda que anteriormente a qualquer procedimento do Fisco (Súmula360/STJ).
Numero da decisão: 3201-005.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para manter a exigência apenas da multa de mora sobre o débito pago em atraso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7639274 #
Numero do processo: 10480.721479/2012-61
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 ADESÃO AO PERT. RENÚNCIA EXPRESSA À DISCUSSÃO NO PROCESSO DECORRENTE. REFLEXO NO PROCESSO PRINCIPAL. Tendo o sujeito passivo informado a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) em relação aos débitos exigidos por meio de auto de infração em processo reflexo, no qual se discutia o montante do tributo devido, no processo vinculado resta ratificar a decisão de primeira instância, uma vez que inexiste outro argumento válido no recurso voluntário.
Numero da decisão: 3002-000.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Larissa Nunes Girard (Presidente).
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD