Numero do processo: 10865.908850/2009-88
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
A decisão recorrida que não enfrenta todas as matérias objeto da defesa do contribuinte, em especial preliminar de nulidade que reclama a existência de cerceamento ao direito de defesa, deve ser anulada.
Numero da decisão: 3803-004.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso para anular os atos processuais a partir da decisão recorrida inclusive. Vencidos os conselheiros Belchior Melo de Sousa e Hélcio Lafetá Reis que rejeitavam as preliminares e não conheciam do recurso.
[assinado digitalmente]
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
[assinado digitalmente]
João Alfredo Eduão Ferreira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Belchior Melo de Sousa, Corintho Oliveira Machado, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 15504.012120/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
LANÇAMENTO DO TRIBUTO COM MULTA DE OFÍCIO E DE MULTA ISOLADA EM RELAÇÃO ÀS ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS.
A multa isolada é sanção aplicável nos casos em que o sujeito passivo, no decorrer do ano-calendário, deixar de recolher o valor devido a título de estimativas ou carnê-leão. Encerrado o ano-calendário não há o que se falar em recolhimento de carnê-leão ou de estimativa, mas sim no efetivo imposto devido. Nas situações em que o sujeito passivo, de forma espontânea, oferecer os rendimentos ou lucros à tributação, acompanhado do pagamento dos tributos e juros, aplica-se o instituto da denúncia espontânea previsto no disposto no artigo 138 do CTN. Nos casos de omissão, verificada a infração, apura-se a base de cálculo e sobre o montante dos tributos devidos aplica-se a multa de ofício, sendo incabível a exigência da multa isolada cumulada com a multa de ofício.
A alteração do artigo 44, II, alíneas a e b, da Lei nº 9.430, de 1996, pela Lei nº 11.488, de 2007, resultante da conversão da Medida Provisória 351, de 2007, não teve o condão de cumular a multa de ofício com a multa isolada, mas sim reduzir o percentual desta por se tratar de infração de menor gravidade. Ademais, o item 8 da exposição de motivos da citada Medida Provisória fala em multa lançada isoladamente nas hipóteses de falta de pagamento mensal devido pela pessoa física a título de carnê-leão ou pela pessoa jurídica a título de estimativa. Assim, se estamos falando de multa isolada ela não pode ser cumulada com outra multa, sendo a primeira exigida, no decorrer do ano-calendário, nas circunstâncias em que o contribuinte deixar de recolher os valores devidos a título carnê-leão ou de estimativas e a segunda quando verificado omissão após o período de apuração e prazo para entrega da declaração.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1402-001.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de erro na base de cálculo da multa isolada e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a exigência dessa multa. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto que votaram por negar provimento. Ausente justificadamente, o Conselheiro Paulo Roberto Cortez.
(assinado digitalmente)
Moises Giacomelli Nunes da Silva - Relator
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 11065.100691/2010-92
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INEXISTÊNCIA.
Ficando comprovado nos autos, após diligência fiscal, que a contribuinte não auferiu o rendimento considerado omitido pela Notificação de Lançamento, cancela-se o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-002.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente, justificadamente, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 19515.008116/2008-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2004, 2005, 2006, 2007
LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. VICIO. NULIDADE.
Valores contabilizados em conta de Passivo e Custo/Despesas não configuram receita, portanto, nãos e prestar para apurar crédito a favor do Fisco. Lançamento anulado.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 3403-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. O conselheiro Ivan Allegretti apresentou declaração de voto.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10675.902592/2009-63
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
PAGAMENTO A MAIOR. IRPJ OU CSLL DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DO PERÍODO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação ou para fins de homologação da compensação pleiteada de saldo negativo apurado no encerramento do período.
PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA.
No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, cabe reconhecer o direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.600
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Cláudio Otavio Melchiades Xavier.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11128.005529/2007-84
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Oct 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2007
MULTA. EMBARAÇO A FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Constatada inexistência de conduta capaz de configurar ofensa a norma do art. 107, inciso IV, letra a do Decreto nº 37, visto que, em momento algum a contribuinte deixou de atender qualquer solicitação ou intimação da Fiscalização, motivo pelo qual impõe em cancelar o lançamento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-002.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Alexandre Kern, Monica Monteiro Garcia de Los Rios, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10630.000057/94-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - Cabível a presunção legal se a fiscalização serviu-se de metodologia apropriada e idônea e, ainda, levou em consideração todas as informações prestadas pela empresa durante a realização dos trabalhos fiscais. REDUÇÃO DE ALIQUOTA - NC (21-1) DA TIPI/88 - Exclui-se do lançamento os valores referentes aos produtos relacionados em Atos Declaratórios da SRF, posto que o gozo do beneficio fiscal retroage à data em que os mesmos passaram a atender aos requisitos legais. RETROATIVIDADE BENIGNA - Ex-vi do disposto no artigo 45 da Lei n° 9.430/96, a multa prevista mi artigo 364, inciso II do RIPI/82 deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106. II, "c"). TRD - Indevida a cobrança de encargos da TRD, ou juros de mora equivalentes, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência as parcelas indicadas no voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros José Cabral Garafano e Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 15758.000502/2008-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE PROVA DA ENTREGA OU DO RECEBIMENTO DO PREÇO.
A falta de escrituração das notas fiscais de compras presume omissão de receitas, porém se faz necessário que seja provada a efetiva compra. Apenas notas fiscais emitidas por terceiros que não comprovam a tradição do bem, nem tampouco o recebimento do pagamento, são insuficientes a tal comprovação.
NOTA FISCAL DE VENDA. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA DO CANHOTO. PROVA CONTRA O EMITENTE E NÃO CONTRA O TOMADOR.
Cabe ao emitente da nota fiscal a guarda do canhoto da primeira via, devidamente preenchido e assinado, para comprovar que o destinatário recebeu a mercadoria ou tomou os serviços discriminados. O canhoto faz parte da idoniedade da nota fiscal para atestar que as mercadorias ali descritas foram entregues e os serviços efetivamente prestados.
PRODUÇÃO DE PROVA IMPOSSÍVEL.
Impossível exigir que o suposto adquirente prove que não efetuou a compra descrita em nota fiscal emitida por terceiros. Obrigação legal do fornecedor guardar o canhoto da 1ª via da nota fiscal preenchido.
Numero da decisão: 1802-001.438
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel. Ausente o conselheiro Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10314.013579/2009-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 25/11/2005
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE. EXECUÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos casos de descumprimento das condições estabelecidas para o regime aduaneiro especial de admissão temporária, o Regulamento Aduaneiro estabelece procedimento próprio ao prever a execução do termo de responsabilidade para cobrança do crédito tributário principal, a par do lançamento da multa prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430, de 1996.
Caracterizada a cobrança em duplicidade pela execução do Termo de Responsabilidade relativa à exigência do crédito tributário principal também objeto de lançamento, deve-se afastar a cobrança do auto de infração relativa a essa parcela.
Cabível a imposição da multa prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430, de 1996 com supedâneo normativo expresso no artigo 321 do RA/2002 (Decreto nº 4.543/2002).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.442
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar unicamente a cobrança do crédito tributário já objeto de execução pelo respectivo Termo de Responsabilidade, nos termos do voto do redator designado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Solon Sehn (relator) que dava provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor.
(assinado digitalmente)
REGIS XAVIER HOLANDA Presidente e redator.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
EDITADO EM: 24/09/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Jose´ Fernandes do Nascimento, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 13864.720198/2011-94
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA. SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO (SAT). ENTE PÚBLICO. ALÍQUOTA.
A alíquota estabelecida para as atividades da Administração Pública em geral possui respaldo legal.
REGULAMENTAÇÃO. LEGALIDADE.
Não fere o Princípio da Legalidade a regulamentação, através de decreto, do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco da atividade laborativa.
MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. DISTINÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA.
A multa de mora prevista na legislação anterior deve ser limitada a 20%, pela aplicação retroativa do atual artigo 35 da Lei nº 8.212/1991. Já a multa de ofício correspondente a 75%, criada pela MP nº 449/2008 convertida na Lei nº 11.941/2009, deve ser cancelada nos períodos anteriores a sua criação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para determinar a exclusão da multa de ofício aplicada até a competência de novembro de 2008 e determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei n. 8.212/91, na redação dada pela Lei n. 11.941/2009 (art. 61, da Lei n. 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencidos os Conselheiros Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora e Carlos Alberto Mees Stringari.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Carolina Wanderley Landim - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM
