Numero do processo: 13819.003216/98-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente à autuação fiscal, caracteriza renúncia ao foro administrativo e inibe o pronunciamento da autoridade competente sobre o mérito de incidência tributária em litígio.
Razões de Recurso voluntário não conhecidas.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21782
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso face à concomitância de discussão judicial e administrativa.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
Numero do processo: 13826.000016/99-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - CRÉDITO DE UM CONTRIBUINTE COM DÉBITO DE OUTRO - Como o pedido de compensação de débito na hipótese, por uma relação de causa e efeito, vincula-se à sorte do pleito atinente ao correspectivo crédito, o insucesso deste provoca a insubsistência daquele. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15344
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt. Fêz sustentação oral pela recorrente o advogado Dr. Fabiano Meireles de Angelis.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.001666/92-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - Bens de propriedade da empresa, por aquisição ou fabricação própria, destinados à locação a terceiros, não podem ser contabilizados como despesas operacionais logo após a sua aquisição ou fabricação e antes de sua locação. A autorização para registrar o custo de aquisição de bens do ativo permanente como despesas operacionais, prevista no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.598/77, não abrange imobilizações relacionadas com atividades constitutivas do objeto da pessoa jurídica que requeiram o emprego simultâneo de uma certa quantidade de bens, os quais, embora cumpram individualmente a utilidade funcional, somente atingem o objetivo da atividade explorada em razão da pluralidade de seu uso. Esses bens, por serem necessários à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da empresa, classificam-se no ativo permanente, até o momento de sua baixa, por alienação, liquidação, obsolescência normal ou extraordinária.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS - TRANSPORTE ENTRE MATRIZ E FILIAIS - Se, para prestar o serviço de locação, houver dispêndio com fretes, é de se admitir a dedutibilidade da despesa, desde que comprovada, por ser necessária à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
BENS DO ATIVO PERMANENTE DESTINADOS À LOCAÇÃO A TERCEIROS E LANÇADOS COMO DESPESAS - GLOSA DE DESPESAS - BENS NÃO ATIVADOS PELO FISCO - DEPRECIAÇÃO - Descabe falar de depreciação de bens do ativo permanente lançados como despesa operacional, quando o Fisco apenas glosa a despesa e não exige a diferença de correção monetária correspondente. Ademais, a depreciação de bens representa uma faculdade do contribuinte, que pode utilizá-la, ou não, não cabendo ao Fisco qualquer providência nesse sentido.
DEPÓSITO EM GARANTIA DE INSTÂNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - Enquanto subordinada a disponibilidade da moeda ao êxito da ação judicial, somente caberá o reconhecimento das variações monetárias da conta de depósitos judiciais, no lucro operacional, quando implementada a condição.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA "TRD" - TAXA REFERENCIAL DIÁRIA COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. No período anterior ao mês de agosto de 1991, os juros de mora devem ser cobrados à razão de 1% (um por cento) ao mês calendário, ou fração, como previsto no artigo 726 do RIR/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao
recurso, para: 1 - excluir integralmente a exigência relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais; 2 - excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1992, a parcela de CR$ 5.404.067,08 (resultado da diligência); 3 -
excluir da exigência remanescente o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Verinaldo Henrique da Silva (relator), Nilton Pêss e Alberto Zouvi (suplente convocado), que mantinham a exigência
relativa à atualização monetária dos depósitos judiciais. Vencidos, ainda, os Conselheiros José Carlos Passuello e Ivo de Lima Barboza, que admitiam a depreciação das roupas e outros artigos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Charles Pereira Nunes.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 13805.001932/92-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13417
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Vencido o Conselheiro Verinaldo Henrique da Silva, que provia parvialmente, nos termos do voto por ele proferido quanto ao IRPJ. Ausentes, temporariamente, os Conselheiros José Carlos Passuello e Maria Amélia Fraga Ferreira.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 13808.004037/00-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE TRANSAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO/DÉBITO - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS - “CHARGE BACK”. Em se tratando de empresa líder de Consórcio que conjuga empresas administradoras de cartões de créditos e de débitos, e que, na qualidade de processadora das transações eletrônicas realizadas, faz jus a remuneração pactuada, assumindo obrigações, os custos ou despesas denominados de “CHARGE BACK”, quando de sua responsabilidade, porque relativos a problemas verificados em estabelecimentos credenciados, nos termos do contrato pactuado, são despesas operacionais, dedutíveis na determinação do lucro real por se tratarem de encargos necessários, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida.
DECORRÊNCIA - CSLL – Em se tratando de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz repercute no julgamento da contribuição, não havendo razão específica para tratamento diverso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-08.620
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Nilton Pêss (relator), Marcos Vinicius Neder de Lima e Albertina Silva Santos de Lima. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. O Conselheiro Natanael Martins, declarou-se impedido de participar do julgamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: NILTON PÊSS
Numero do processo: 13807.002723/2001-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Tendo havido recolhimentos parciais, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se opera em cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN).
PIS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE. O julgador administrativo não tem competência para deixar de aplicar dispositivo legal com base em alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, quanto à decadência. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, António Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto à matéria remanescente.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 13817.000195/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples
Exercício: 2002
Ementa: SIMPLES.INCLUSÃO RETROATIVA. “CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS E OBRAS DE ENGENHARIA EM GERAL, INCLUSIVE SOB A FORMA DE SUBEMPREITADA”– LC 123, de 14/12/06 – Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, artigo 17, §1º , inciso XVI, as vedações relativas a exercício de atividades previstas no caput daquele artigo não se aplicam às pessoa jurídicas que se dediquem exclusivamente à atividade “construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada” ou que as exerçam em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação.
Numero da decisão: 303-34.535
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marciel Eder Costa, que negava provimento.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13805.012162/96-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93471
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13830.000465/2002-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA. MULTA. JUROS. Inexistente nos autos prova de recurso administrativo a ser decidido. Multa e juros de conformidade com a legislação de regência. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09987
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13811.001039/2003-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO. LEI 9.363/96. IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A MATERIAIS QUE NÃO SE ENCAIXAM NA DEFINIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA E PRODUTO INTERMEDIÁRIO. Os materiais de uso e consumo, e de limpeza, desinfecção e esterilização, somente podem ser reputados matéria-prima ou produto intermediário caso sejam aplicados diretamente na industrialização de determinado produto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10455
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: César Piantavigna
