Numero do processo: 10825.001322/99-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO. Constatada omissão no Acórdão nº 301.29.905 procede-se a um novo julgamento, anulando-se o Acórdão.
ITR – PEREMPÇÃO. Caracterizado perempto o recurso interposto após o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não se toma conhecimento de recurso perempto.
ANULADO O ACÓRDÃO Nº 301-29.905, de 21/08/01, POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30765
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o embargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, anulando-se o acórdão no 301-29.905 de 21/08/2001, passando-se a decisão a ser a seguinte: Caracterizado perempto o recurso interposto, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do mesmo.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.008235/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: I. R. P. J. – CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS – DECRETO Nº 332/91. – Em face da reiterada jurisprudência judicial no sentido de que só por lei pode ser alterada a base de cálculo dos tributos e ainda, segundo decisão do Pleno do STF, Relator Ministro Moreira Alves, no sentido de que, em razão de os tributos estarem “sujeitos ao princípio da legalidade, garantia essa que não pode ser ladeada mediante delegação legislativa”, a exigência de correção monetária nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, só teria fundamento se estabelecida em lei.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10805.000080/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18838
Decisão: Pelo voto de qualidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10821.000210/94-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - Impossibilidade de cobrança de ITR e IPTU sobre o mesmo imóvel, sob pena de incorrer-se em bitributação. A inscrição do imóvel como rural ou urbano é ato do Poder Público, não do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-72165
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10805.002321/00-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO TRIBUTADO NA FONTE - OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NA DECLARAÇÃO ANUAL - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - MANTIDA A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE - Constatado que a tributação na fonte efetivamente ocorreu, os lucros distribuídos devem ser considerados como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva na fonte, com amparo na Lei nº 8.849/94, em seu art. 2º.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.559
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Marcelo Neeser Nogueira Reis
Numero do processo: 10768.023821/95-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Por falta de objeto, não se conhece em segunda instância, de recurso de ofício interposto por autoridade que deferiu pedido de retificação de declaração de rendimentos, modificando para mais os valores dos bens e direitos declarados sem, de imediato, exonerar o contribuinte do pagamento de imposto.
Numero da decisão: 106-08332
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10830.001938/98-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Nega-se provimento ao recurso de ofício, quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Numero da decisão: 107-06128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Acórdão nº 107-06.128.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10805.002661/93-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - PERÍCIA - DEFERIMENTO A CRITÉRIO DA AUTORIDADE JULGADORA - EMISSÃO DE NOTA-FISCAL COM LANÇAMENTO DE TRIBUTO EM ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIOS PARA VENDA FUTURA ONDE AINDA NÃO HÁ INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM A SER NEGOCIADO - INEXIGÍVEL - OBRIGATORIEDADE DE ANTECIPAR RECOLHIMENTO DO TRIBUTO (art. 236, VII, c/c 239, ambos do RIPI/82). 1 - A autoridade julgadora administrativa é livre em seu convencimento para conceder ou denegar a feitura de prova pericial, desde que bem fundamentada sua decisão. 2 - Não restando provado que houve venda à ordem para entrega futura com cobrança antecipada de imposto, onde há obrigatoriedade de antecipação do recolhimento do tributo, não há que se falar em ocorrência do fato gerador do tributo IPI. Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-71588
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Esteve presente o advogado da Recorrente, Dr. Oscar SantAnna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10820.002022/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Não implica nulidade a existência de vício formal na Notificação de Lançamento como a falta de identificação da autoridade lançadora no corpo do documento emitido por meio eletrônico, quando o Contribuinte ampla e plenamente entendeu o alcance da exigência fiscal e se defendeu com todos os meios legais postos ao seu alcance.
ITR - BASE DE CÁLCULO
A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm para formalização do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural -,ITR, propaga em favor da Fazenda Pública os efeitos de juris tantum, o que implica na atribuição do ônus da prova ao contribuinte para sua alteração. Obrigação do contribuinte de comprovar documentalmente suas alegações. A revisão do Valor da Terra Nua mínimo pela autoridade administrativa competente, deve ser pautada nos instrumentos probatórios exigidos em lei, ou seja, apresentaçao de laudo técnico, emitido por entidade ou profissional com capacitação técnica devidamente habilitado, e que atenda às exigências legais. Imprescindível que o laudo técnico reporte-se à data de referência do fato imponível da obrigação tributária.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 303-30227
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vício formal, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, relator, Irineu Bianchi e Paulo de Assis; no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o cons. João Holanda Costa
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10820.001304/00-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95; primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 28/08/00.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.165
Decisão: Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno à
DRJ, para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
