Numero do processo: 13629.000317/2005-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE RESERVA LEGAL.
Para ser reconhecida para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, a área de reserva legal, deve, além de ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado ou ter o protocolo do requerimento tempestivo do ADA, estar averbada em cartório á margem da matricula do imóvel, admitindo-se que tal providência seja tomada depois de ocorrido o fato gerador do Imposto, mas até a apresentação da impugnação ao lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.468
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 16327.000646/2003-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1999
IRPJ - INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS - PERC - A concessão ou o reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal relativos a tributos e contribuição administrada pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais, podendo, em casos excepcionais, ser admitida a certidão positiva, com efeito, de negativa para fazer jus ao incentivo. (Precedente: Acórdão nº 101-95.969, de 25 de janeiro de 2007).
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 105-17.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 11080.005689/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Ano-calendário: 2003
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. CONDIÇÕES DE ISENÇÃO.
Os rendimentos recebidos a título de aposentadoria ou pensão por portador de moléstia grave especificado no inciso XIV do artigo 6° da Lei n° 7.713/1988, são isentos, desde que a doença seja reconhecida por laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. TERMO INICIAL.
A isenção dos portadores de moléstia grave em relação aos rendimentos de aposentadoria ou pensão é válida a partir do mês da emissão do laudo pericial ou a partir da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Numero da decisão: 2202-000.839
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 14041.000537/2005-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
Ementa: PAF – JURISPRUDÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES – EFEITO VINCULANTE – INEXISTÊNCIA – As turmas julgadoras de primeira instância não estão vinculadas aos julgados do Conselho de Contribuintes ou da Câmara Superior de Recursos Fiscais, que não possuem efeito vinculante.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS – PNUD – ISENÇAO – ALCANCE – A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD, Agência Especializada da ONU, é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – No caso de rendimentos recebidos do exterior, a responsabilidade pelo pagamento do imposto é do beneficiário, inclusive em relação à antecipação mensal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO – Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 104-22.103
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL
ao recurso para excluir a multa isolada do camê-leão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11516.001551/2004-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho apreciar a constitucionalidade de norma jurídica que ingressou regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13808.001928/00-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO EXCESSIVA DA BASE NEGATIVA DA CSSL - POSTERGAÇÃO - APLICAÇÃO ANALÓGICA - O artigo 6º, § 3º, alínea c, do DL 1.598, de 1977, inseriu, no conceito amplo de exclusão, a compensação de prejuízos fiscais. Nesse sentido, os prejuízos fiscais compensados acima do limite legal podem ensejar a postergação no recolhimento do IRPJ, consoante o disposto no parágrafo 4º do referido artigo, que determina a adição de quaisquer parcelas excluídas com a inobservância do regime de competência. Por outro lado, a CSSL só foi instituída em 1989. É dizer, o legislador de 1977 não poderia imaginar que em 1989 seria instituída a contribuição referida, cuja base de cálculo, assim como o imposto de renda, parte da apuração do lucro líquido e prevê ajustes de adição e de exclusão. Diante disso, a semelhança dos regimes de apuração entre as exações autoriza a conclusão de que o legislador de 1977 teria pensado na hipótese, o que nos leva a estender, por analogia, as regras acima mencionadas, estabelecidas no DL nº 1.598, de 1977, às bases negativas da CSSL compensadas além do teto legal, a exemplo do que se admite para os prejuízos fiscais, quando compensados em valor superior ao permitido. Assim, restando comprovado o posterior recolhimento de CSSL, o Fisco deveria destacar, no montante pago, a importância relativa ao período em que a compensação ultrapassou o limite da lei, diminuindo o valor total faltante, para fins de exigência em lançamento de ofício.
Numero da decisão: 103-22.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que negou provimento.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10240.000348/92-47
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.041
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em CONVERTER o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Renata Gonçalves Pantoja
Numero do processo: 10783.721212/2009-64
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLLAno calendário: 2002Ementa: PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação PER/ DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não-homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (10783.901324/2006-54), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-000.848
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10980.005092/2005-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2001
NULIDADE - CARÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL – INEXISTÊNCIA.As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões.DEDUÇÕES - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.Firma-se plena convicção de que restam indevidas as deduções pleiteadas pela contribuinte e glosadas pela Fiscalização, porquanto ausentes os elementos de comprovação de suas efetivas realizações.DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - FORMULÁRIO — OPÇÃO.A opção da apresentação da Declaração de Rendimentos da Pessoa física, modelo completo ou simplificado, revela a manifestação da vontade do contribuinte pela forma de tributação, no momento do cumprimento da obrigação, observadas as obrigatoriedades estabelecidas na legislação. Não caracteriza erro a entrega de um ou outro modelo.Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.658
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 13839.001241/2006-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
SIMPLES - MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOSNão é vedada a opção pelo regime do Simples à pessoa jurídica que preste serviços de manutenção de equipamentos, de baixa complexidade e que não exija conhecimentos técnicos.
Numero da decisão: 1802-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencido a conselheira Ester Marques Lins de Sousa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente. Justificadamente o Conselheiro, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOAO FRANCISCO BIANCO
