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4747612 #
Numero do processo: 10510.001023/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO ESCRITURADO. Correta a presunção de omissão de receita de lançamentos a crédito em conta corrente bancária não escriturada, atendidos os requisitos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996. A presunção legal inverte o ônus da prova em favor do Fisco, cabendo ao contribuinte fazer a prova da origem e natureza jurídica dos créditos. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO NÃO ESCRITURADO. DEPÓSITOS NÃO DECLARADOS. MÚTUO COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE INDICIO. PROVA PERICIAL. DESCABIMENTO. Com a incidência da presunção o legal inverte-se o ônus da prova, competindo ao contribuinte trazer elementos que indiquem que os lançamentos a crédito, realizados em sua conta corrente bancária não contabilizada, referem-se a mútuo com instituição financeira. Ante a ausência de algum elemento de prova material a indicar a possibilidade de os depósitos decorrem de contrato de mútuo entre o contribuinte e instituição financeira, descabida a pretensão de aprofundamento da fase probatório pela realização de perícia ou diligencia. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.608
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4748703 #
Numero do processo: 10835.720129/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA. Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele a ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO ADA. A partir do exercício de 2001 é indispensável a apresentação do Ato Declaratório Ambiental como condição para o gozo da redução do ITR em se tratando de áreas de preservação permanente e de reserva legal, tendo em vista a existência de lei estabelecendo expressamente tal obrigação. VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO. O arbitramento do VTN, apurado com base nos valores do Sistema de Preços de Terra (SIPT), deve prevalecer sempre que o contribuinte deixar de comprovar o VTN informado na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.753
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4748552 #
Numero do processo: 10580.004603/99-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1988 a 30/09/1995 PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para pedidos de restituição protocolado em 13 de abril de 1999, aplica-se, portanto, a tese dos 5 + 5. Recursos Especiais do Procurador Não Conhecido e do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.747
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, por se tratar de matéria sumulada; e II) em dar provimento parcial ao recurso especial do sujeito passivo, para afastar a prescrição do direito de repetir o indébito relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 1999.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4747903 #
Numero do processo: 10660.001983/2005-02
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2001 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO VIA LAUDOS PERICIAIS. ADA INTEMPESTIVO. VALIDADE. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. Tratando-se de área de preservação permanente, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente Laudo Pericial, ainda que apresentado Ato Declaratório Ambiental ADA intempestivo, impõe-se o reconhecimento de aludidas áreas, glosadas pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade material. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. TEMPESTIVIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEGISLAÇÃO HODIERNA. APLICAÇÃO RETROATIVA. Inexistindo na Lei n° 10.165/2000, que alterou o artigo 17O da Lei n° 6.938/81, exigência à observância de qualquer prazo para requerimento do ADA, não se pode cogitar em impor como condição à isenção sob análise a data de sua requisição/apresentação. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. DECLARAÇÃO DE ÓRGÃO COMPETENTE, FEDERAL OU ESTADUAL. ÁREA TRIBUTÁVEL REQUISITO. A área de interesse ecológico não será considerada área tributável, para fins de ITR, se forem declaradas como tal por órgão competente, federal ou estadual, e ampliarem as restrições de uso contidas nas áreas de preservação permanente. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9202-001.907
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento a área de preservação permanente. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator) Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA

4748021 #
Numero do processo: 10494.001280/2002-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II Período de apuração: 11/10/2000 a 15/03/2001 ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. RICARF. Para que um recurso especial seja admitido é necessário que haja o prequestionamento da matéria, além de se comprovar interpretações jurídicas divergentes entre colegiados em relação a fatos análogos. (art. 67 da Portaria nº 256/2009 RICARF) Recurso Especial do Contribuinte não conhecido
Numero da decisão: 9303-001.662
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas

4744331 #
Numero do processo: 11516.001212/2006-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/03/2002 a 30/06/2002 CREDITAMENTO. INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FAVORECIDO PELA IMUNIDADE OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE. À mingua de previsão legal, é vedado o aproveitamento de créditos de IPI referentes à aquisição de insumos utilizados na fabricação de produtos favorecido por imunidade objetiva (Não Tributado NT na Tabela do IPI TIPI). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.232
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Presente ao julgamento o Dr. Bruno Capello Fulginiti – OAB/68965.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4745444 #
Numero do processo: 13808.000255/99-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:1994 NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS IMPUTADOS. CAPITULAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. O auto de infração deverá conter, obrigatoriamente, entre outros requisitos formais, a capitulação legal e a descrição dos fatos. Somente a ausência total dessas formalidades é que implicará na invalidade do lançamento, por cerceamento do direito de defesa. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LANÇAMENTO DE DIFERENÇA. DECADÊNCIA PARCIAL. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, quando existir prévio pagamento do imposto relativo a determinado período de apuração, o termo inicial do prazo decadencial de cinco anos, para lançamento de diferença de crédito tributário sobre esse mesmo período, conta-se do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA RECONHECIDA A MENOR. GLOSA DE DESPESA APROPRIADA EM EXCESSO VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. O oferecimento à tributação de variação monetária ativa a menor, atinente a contas do ativo, configura omissão de receitas. A apropriação de variação monetária passiva a maior na apuração do imposto, concernente a contas do passivo, autoriza o fisco fazer a glosa do excesso dessa despesa, para exigência da exação fiscal. PEDIDO DE PERÍCIA TÉCNICA CONTÁBIL. MEIO DE PROVA DESNECESSÁRIO. INDEFERIMENTO. O pedido de perícia técnica, para análise de dados que integram a escrituração contábil e já presentes nos autos, demonstra intenção protelatória e não caracteriza cerceamento do direito de defesa quando indeferido. A autoridade julgadora é livre para formar sua convicção devidamente motivada, podendo deferir perícias quando entendê-las necessárias, ou indeferir as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, sem que isto configure preterição do direito de defesa. Por se tratar de prova especial, subordinada a requisitos específicos, a perícia só pode ser admitida, pelo Julgador, quando a apuração do fato litigioso não se puder fazer pelos meios ordinários de convencimento. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA.TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4). São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. As despesas glosadas, bem como as receitas omitidas, afetam a apuração do lucro líquido que é a base de cálculo da CSLL. Aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.006
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência em relação ao fato gerador de janeiro de 2004, quanto ao IRPJ e à CSLL.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelso Kichel

4746634 #
Numero do processo: 13317.000101/2003-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano calendário: 1998 LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DCTF. MOTIVAÇÃO INCONSISTENTE. CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO. Deve ser cancelado o auto de infração quando a motivação do lançamento (“proc jud de outro CNPJ”) não se mostrou verdadeira, notadamente em face do conteúdo fático-probatório trazido aos autos. AUTO DE INFRAÇÃO. ALTERAÇÃO PELA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DO CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 DO CTN. Não se afigura possível à autoridade julgadora de primeira instância alterar o fundamento do lançamento, adotando-se um novo critério, diverso daquele apontado pela autoridade fiscal no auto de infração. Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que é vedado pelo artigo 146 do CTN, caracterizando inovação e aperfeiçoamento do lançamento. Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-001.501
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O Conselheiro Henrique Pinheiro Torres votou pelas conclusões.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4746741 #
Numero do processo: 13707.002569/2001-93
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES DÉBITO PFN REGULARIZAÇÃO EXTEMPORÂNEA É vedada a opção retroativa a período em que o contribuinte, ou seu sócio, tinha débito inscrito na Dívida Ativa. A inscrição pode retroagir ao período subseqüente à regularização do débito.
Numero da decisão: 9101-001.073
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso da Fazenda Nacional.
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4747545 #
Numero do processo: 19647.003846/2006-28
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Anocalendário: 2001, 2002 OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Deve ser mantido o lançamento quando há fartas e robustas provas da prática do ilícito, correspondente a omissão de receitas de serviços prestados a outras pessoas jurídicas, apuradas no confronto entre os valores declarados em DIPJ e aqueles informados pelas fontes pagadoras dos rendimentos, confirmados por dados registrados em DIRF, com ausência total de escrituração contábil e fiscal pelo sujeito passivo. ARBITRAMENTO DOS LUCROS. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do anocalendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, no caso de apuração pelo lucro real, ou o Livro Caixa contendo toda a sua movimentação financeira, inclusive bancária, no caso de apuração pelo lucro presumido (RIR/99, arts. 527, 529 e 530, III). MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. Deve ser mantida a multa qualificada pelo evidente intuito de fraude quando comprovadas as ações ou omissões dolosas tendentes a impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, sua natureza ou circunstâncias materiais, e das condições pessoas do contribuinte, suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente. DECADÊNCIA. DOLO. FRAUDE. SIMULAÇÃO. Comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extinguese após 5 (cinco) anos, contados da notificação ao sujeito passivo de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento, no qual o Fisco revela ao contribuinte o conhecimento do fato especialmente qualificado pelo dolo e lhe oportuniza a defesa, nos termos do artigo 173, I do Parágrafo único do Código Tributário Nacional CTN. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES. Com a edição da Súmula Vinculante no. 8 pelo Supremo Tribunal Federal, o artigo 45 da Lei no. 8212/1991 não pode mais ser aplicado pela Administração Pública. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para tributos federais. ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI O CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n º 2).
Numero da decisão: 1801-000.759
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência dos lançamentos das contribuições ao PIS e COFINS, relativos aos fatos geradores de janeiro, fevereiro e março de 2001, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ