Numero do processo: 11020.003725/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ATIVIDADE RURAL. MUDANÇA DA OPÇÃO DA FORMA DE APURAÇÃO DO RESULTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
Exercida a opção pela tributação do resultado da atividade rural
correspondente à diferença entre a receita bruta recebida e as despesas pagas no ano-calendário, não cabe alterar a opção, no mesmo período, para a base de cálculo correspondente a 20% da receita bruta.
Não pode o contribuinte alegar, em sede de recurso, que não possui escrituração, e pleitear o arbitramento do resultado da atividade rural, beneficiando-se, com uma tributação mais favorável, de seu próprio descumprimento da norma tributária.
Comprovado que parte do valor lançado corresponde a rendimentos de aluguéis, há que excluí-la do lançamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de R$420,00.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 10510.005543/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
IRPF. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIO POR PESSOA JURÍDICA
TRIBUTADA COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DO EXCEDENTE POR ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E TEMPESTIVA.
A parcela de lucros que exceder ao cálculo do lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, somente poderá ser distribuída sem a incidência do imposto se efetivamente apurada em escrituração contábil regular e apresentada de forma tempestiva pela empresa.
MULTAS DE OFÍCIO E ISOLADA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
“O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2 do CARF).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.254
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10580.011105/2002-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 1998
RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL.
Falta interesse recursal quando não há pedido ou tese defendida no recurso especial possa ser aproveitada pela recorrente para reverter o resultado do julgamento de segunda instância.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-001.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad
Numero do processo: 11080.011915/2003-75
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CERCEAMENTO AO DIREITO DE AMPLA DEFESA – Não há o que se
falar em cerceamento ao direito de ampla defesa, se a infração encontra-se devidamente descrita e fundamentada no auto de infração e o contribuinte dela se defendeu de forma ampla.
NULIDADE PROCESSUAL – INOCORRÊNCIA Não obstante a relevância das formas no direito processual, se desatendido o modelo descrito
na lei para o ato, ou o seu modus faciendi, ele só será anulado se cominada expressamente a nulidade (nulidade absoluta, insanável) ou se, inexistindo a cominação legal prévia, o ato não atingir sua finalidade (nulidade relativa).
Não havendo cominação de nulidade pelo desatendimento da forma, e
alcançada à finalidade do ato, será ele considerado válido.
Numero da decisão: 9101-001.196
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias, Antonio Carlos Guidoni Filho e Susy Gomes Hoffmann. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Júnior. O Conselheiro Antonio Carlos Guidoni votou pelas conclusões
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15959.000178/2010-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não há decretação de nulidade quando não ficar demonstrado o prejuízo decorrente do alegado vício à parte tida como lesada.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA
O auto de infração contém todos os requisitos legais, especialmente a descrição dos fatos e menção aos dispositivos que fundamentam a infração.
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÕES NÃO DECLARADAS.
Será exigida multa isolada sobre o valor total do débito indevidamente compensado quando a compensação for considerada não declarada, aplicando-se o percentual previsto no inciso I, do caput, do art. 44, da Lei n. 9.430, de 27 de dezembro de 1996, duplicado na forma de seu §1º, quando for o caso.
MEDIDA PROVISÓRIA N. 470/2009. EFEITOS.
O disposto no art. 3º da MP n. 470/2009 não revogou e nem deu nova interpretação ao §4º, do art. 18, da Lei n. 10.833/03 (artigo 18 da Lei n. 11.488/07) e muito menos ao § 12º, do artigo 74, da Lei n. 9.430/96. O objetivo do artigo 3° da MP n° 470/2009 não foi abrir prazo para que os contribuintes apresentem declaração de compensação com créditos sabidamente indevidos para poder, posteriormente, se beneficiar do parcelamento ou da compensação de prejuízos fiscais.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA N.º 02 DO CARF.
Multa aplicada de acordo com a legislação de regência. Impossibilidade de conhecimento de alegação acerca de inconstitucionalidade de norma legal, nos termos da Súmula nº 02 do CARF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O artigo 138 do Código Tributário Nacional se refere ao chamado arrependimento eficaz e só dispensa a penalidade pecuniária quando o pagamento do tributo desfaz a irregularidade, não se aplicando, portanto, multa regulamentar cobrada isoladamente decorrente de infração legislação, por ter o contribuinte, apresentado declaração de compensação de crédito indevido com
débitos (já declarados) e cuja compensação não é permitida.
Rejeitadas as preliminares suscitadas.
No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.375
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade; no mérito, por maioria de
votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Octavio Carneiro Silva Correa e Rodrigo Cardozo Miranda, que apresentará declaração de voto.
Fez sustentação oral em favor da recorrente o advogado Ralph
Melles Sticca OAB/SP 236.471.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 13851.900229/2006-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002
DIREITO CREDITÓRIO DO IRPJ. COMPENSAÇÃO.
Incabível a redução do valor do débito do tributo declarado em DCTF quando já existir decisão administrativa que não homologou pedido de restituição e compensação formulado, mormente quando não restar comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF alegado pela recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.620
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10380.007762/2007-48
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário:2006
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIMOB. ATRASO COMPROVADO. PROCEDÊNCIA DA PENALIDADE.
É devida a cobrança da penalidade decorrente do atraso na apresentação de declarações a que o sujeito passivo está obrigado a prestar à Receita Federal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.816
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL
Numero do processo: 11070.000639/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. VIAS ADMINISTRATIVAS.
ANÁLISE.
A autoridade julgadora administrativa não pode afastar a aplicação de lei com
fundamento em inconstitucionalidade de lei, a não ser nos casos
expressamente previstos em lei.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
ALÍQUOTA ZERO E OUTRAS HIPÓTESES DESONERATIVAS.
MANUTENÇÃO DE CRÉDITO. LEI No 11.033, DE 2004.
A manutenção de créditos, que não se confunde com exclusões da base de
cálculo, prevista na Lei n. 11.033, de 2004, referese
às hipóteses
desonerativas criadas pela própria Lei e não alteram o regime de tributação
monofásico previsto em legislação anterior.
RECEITA BRUTA TOTAL. SEGREGAÇÃO DE CRÉDITOS. NÃO
INCLUSÃO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não devem ser adicionadas à receita bruta total
utilizada na apuração de percentual para a segregação de créditos de PIS não
cumulativo, uma vez que não há previsão legal para apuração de créditos
vinculados a tais receitas.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. VEDAÇÃO LEGAL
Não incide atualização monetária sobre créditos da contribuição objeto de
ressarcimento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.143
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e
Gileno Gurjão Barreto, que davem provimento parcial ao recurso.
O Conselheiro Gileno Gurjão Barreto apresentou declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10680.011263/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do Fato Gerador: 05/12/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias acessórias apuradas pela fiscalização que motivaram a lavratura do presente Auto de Infração.
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA.
Impugnação não conhecida pelo órgão julgador de 1ª Instância, por falta de requisito essencial de admissibilidade, já que interposto fora do prazo normativo, a teor do inciso I do art. 10 da Portaria MPS nº 520/2004.
AUTO DE INFRAÇÃO. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Constituem-se requisitos essenciais para a concessão do benefício da relevação da multa, previstos no §1º do art. 291 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Dec. nº 3.048/99, ter o infrator corrigido a falta até a decisão da autoridade julgadora competente e, cumulativamente, ser ele primário, não haver incorrido em nenhuma circunstância agravante e ter formulado pedido de relevação ainda dentro do prazo de defesa, mesmo que não contestada a infração, e não ser a multa decorrente de falta ou insuficiência de recolhimento tempestivo de contribuições previdenciárias ou outras importâncias devidas à Seguridade Social.
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA.
As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91.
Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada.
Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.464
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF,
por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições introduzidas pela Medida Provisória nº 449/2008, mais precisamente, o art. 32A, inciso II da Lei nº 8.212/91, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32A, inciso I da Lei nº 8.212/91. Também foi reconhecida a decadência parcial.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva
Numero do processo: 11516.002852/2007-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
No lançamento decorrente de revisão de declaração, a autoridade
administrativa não é obrigada a intimar previamente o contribuinte a prestar
informações. A falta dessa intimação não acarreta cerceamento ao direito de
defesa do contribuinte.
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não há como apreciar pedido de retificação de declaração de ajuste anual
quando a declaração retificadora sequer foi trazida aos autos.
DESCONTO COM CONTRIBUIÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA OFICIAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não tendo ficado demonstrada, nos autos, a existência de desconto com
contribuição para a previdência oficial da dependente, não há que se retificar
o valor do imposto suplementar apurado.
Numero da decisão: 2101-001.406
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votou pelas conclusões o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira
Santos.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
