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4749253 #
Numero do processo: 10980.722396/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2005 Ementa: Multa qualificada. Motivação. A simples incompatibilidade entre os valores de compras declaradas em DIPJ e o valor obtido em procedimento de circularização é insuficiente para a qualificação da multa, especialmente se, no caso concreto, não se pode concluir sobre quais as compras forma omitidas e se houve pagamento das mesmas. Multa agravada. Exonera-se a multa agravada se não há evidência de prejuízo ao fisco pela falta de entrega de documentos e esta mesma falta levou ao arbitramento do lucro. Decadência. Não demonstrado o dolo e comprovado o pagamento de tributos no exercício analisado, aplica-se o art. 150 do CTN para aferir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando as multas qualificadas e agravadas e reconhecendo a decadência do lançamento referente aos períodos até o 2º trimestre de 2005
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4749267 #
Numero do processo: 10166.901005/2009-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2005 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.853
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4749830 #
Numero do processo: 10865.000923/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. CONTAS CONJUNTAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE COTITULARES. NULIDADE. De acordo com a Súmula do CARF n.º 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.” Não havendo, no presente caso, referida intimação, o auto de infração é nulo quanto aos valores depositados nas contas conjuntas. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALOR INDIVIDUAL IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00. LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00. “Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física” (Súmula CARF 61). Hipótese em que o somatório dos valores inferiores a R$ 12.000,00 é inferior a R$ 80.000,00. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.487
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4750351 #
Numero do processo: 10831.005395/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 17/06/2006 MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE CARGA. Constatado que as informações sobre a carga transportada foram devidamente prestadas pelo desconsolidador de cargas no sistema Mantra, incabível a aplicação da multa regulamentar prevista na línea "e" do inciso IV do artigo 107 do Decreto-Lei n° 37/66, com redação dada pelo artigo 77 da Lei n° 10.833/03. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3202-000.470
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES

4749324 #
Numero do processo: 11618.002025/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2004 LANÇAMENTO. Provado que no ano de 2004 a contribuinte era participante do Simples, o lançamento de valores não oferecidos à tributação pela pessoa jurídica deve ser promovido segundo as regras do regime simplificado.
Numero da decisão: 1201-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4750551 #
Numero do processo: 13646.000032/97-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PIS. DECRETOSLEI. BASE DE CÁLCULO. SEXTO MÊS ANTERIOR. A base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º. da Lei Complementar nº. 07/70, conforme entendimento do STJ e da PGFN. PIS. REPETIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Pedidos de repetição realizados antes da edição da LC n.º 118/2005 não se limitam ao prazo prescricional de cinco anos, devendo ser aplicado o prazo decenal, conforme entendimento uníssono da jurisprudência do STJ e STF. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICES ESTABELECIDOS PELO JUDICIÁRIO. A atualização monetária dos valores relativos à repetição do indébito deve ser feita de acordo com índices aplicados pelo Poder Judiciário, conforme orientação pacífica da jurisprudência, consolidados no Manual de Orientação de Procedimentos para cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242, de 03/07/2001, do Conselho de Justiça Federal, devendo se inserir, pois na Norma de Execução Conjunta COSITE/COSAR Nº 8/97, os expurgos nela não contidos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.932
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, afastar a prescrição dos créditos pleiteados e à semestralidade e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso quanto à concessão dos expurgos inflacionários, vencidos os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente).
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4750993 #
Numero do processo: 14479.000908/2007-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/10/2005 DECLARAÇÃO DE GFIP. NATUREZA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. As contribuições declaradas pelo sujeito passivo mediante a GFIP, têm natureza de confissão de dívida, podendo ser aproveitadas pelo fisco para exigência dos tributos ali registrados. CONTRIBUIÇÕES PARA FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS E PARA TERCEIROS. UTILIZAÇÃO DE JUROS E MULTA APLICADOS ÀS DEMAIS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Aplica-se às contribuições para o RAT e para os terceiros os mesmos acréscimos legais utilizados para as demais contribuições sociais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/2005 a 31/10/2005 PEDIDO PARA INTIMAÇÕES NO ENDEREÇO DO ADVOGADO. CIENTIFICAÇÃO NO DOMICÍLIO FISCAL DO SUJEITO PASSIVO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não acarreta em nulidade a intimação efetuada no domicílio tributário do sujeito passivo, ainda que haja requerimento deste, no sentido de que as comunicações dos atos do processo administrativo se dêem no endereço profissional de seu advogado. COMPROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO DOCUMENTAL. TERMO DE INTIMAÇÃO LAVRADO PELA AUDITORIA. VALIDADE. O Termo de Intimação para Apresentação de Documentos TIAD, recebido pelo sujeito passivo, é documento hábil a comprovar que o fisco solicitou a documentação necessária ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria. LANÇAMENTO QUE CONTEMPLA A DESCRIÇÃO DOS FATOS GERADORES, A QUANTIFICAÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL E OS FUNDAMENTOS LEGAIS DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OU DE FALTA DE MOTIVAÇÃO. O fisco, ao narrar os fatos geradores e as circunstâncias de sua ocorrência, a base tributável e a fundamentação legal do lançamento, fornece ao sujeito passivo todos os elementos necessários ao exercício do seu direito de defesa, não havendo o que se falar em prejuízo ao direito de defesa ou falta de motivação do ato, mormente quando os termos da impugnação permitem concluir que houve a prefeita compreensão do lançamento pelo autuado. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam. CRÉDITO APURADO COM BASE EM DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. DEMONSTRAÇÃO PELO FISCO DE QUE OS VALORES ESTÃO CORRETOS. DESNECESSIDADE. Sendo o lançamento das contribuições sociais da modalidade “por homologação”, não tem o fisco a obrigação de demonstrar a correção dos valores lançados, quando a apuração se deu com esteio na declaração de GFIP enviada pelo sujeito passivo. CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Os órgãos de julgamento do contencioso administrativo fiscal não tem atribuição para julgar pedidos de liquidação do lançamento sob exame com créditos que o sujeito passivo detenha para com a Fazenda Pública. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.393
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4751558 #
Numero do processo: 10830.005365/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência, quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/2005 a 30/12/2008 VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal específica, o valor correspondente ao desconto padrão de agência quando contabilizado como receita pelos veículos de comunicação não pode ser excluído da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.464
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA

4750116 #
Numero do processo: 10580.010229/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2001 PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES EM RECURSO. A preclusão poderia ser desconsiderada diante de provas suficientes e devidamente justificada a impossibilidade de colação em momento anterior por motivo de força maior ou caso fortuito. No caso, não há provas robustas do argumento, nem foram indicados motivos de força maior ou caso fortuito.
Numero da decisão: 2302-001.663
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade foi negado provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4752188 #
Numero do processo: 14474.000218/2007-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 16/08/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 68. ENTREGA DE GFIP COM OMISSÕES OU INCORREÇÕES. Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de GFIP com omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias. JULGAMENTO CONJUNTO. MÉRITO JÁ ASSENTADO. DESNECESSIDADE. O julgamento conjunto de processos conexos só se mostra valioso nas situações em que existir relação de prejudicialidade entre o mérito discutido em ambos os processos. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONFISCO. INOCORRÊNCIA. Não constitui confisco a imposição de penalidade pecuniária decorrente do descumprimento de obrigação tributária acessória. Foge à competência deste Colegiado a análise da adequação das normas tributárias fixadas pela Lei nº 8.212/91 às vedações constitucionais ao poder de tributar previstas no art. 150 da CF/88. GRATIFICAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. Integra o conceito jurídico de salário de contribuição a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, inclusive sob a forma de utilidades. O conceito jurídico de Salário de contribuição aviado no art. 28 da Lei nº 8.212/91 em momento algum vincula a natureza jurídica das parcelas integrantes da base de cálculo das contribuições previdenciárias à habitualidade de seu recebimento. Sendo a natureza da verba auferida qualificada juridicamente como gratificação de desempenho, basta para a sua sujeição à tributação previdenciária o seu mero recebimento pelo segurado obrigatório do RGPS, mesmo que tal pagamento tenha ocorrido uma única vez no histórico funcional do beneficiário. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. GRUPO COMPOSTO POR COORDENAÇÃO. RSPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Caracteriza-se grupo econômico quando duas ou mais empresas estão sob a direção, o controle ou a administração de outra, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica. Empresas que, embora tenham situação jurídica distinta, possuam comunhão de sócios e de objetivos sociais, tenham linha de comando e representação efetuada pelo mesmo grupo de pessoas ou por pessoas diretamente a elas vinculadas e apresentem o controle de uma empresa por outra, além de atuarem na mesma unidade física, utilizando-se da estrutura do grupo, formam grupo econômico denominado “grupo composto por coordenação”, sendo solidariamente responsáveis pelas contribuições previdenciárias de qualquer uma delas. AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. CFL 68. ART. 32A DA LEI Nº 8212/91. RETROATIVIDADE BENIGNA. As multas decorrentes de entrega de GFIP com incorreções ou omissões foram alteradas pela Medida Provisória nº 449/2008, a qual fez acrescentar o art. 32A à Lei nº 8.212/91. Incidência da retroatividade benigna encartada no art. 106, II, ‘c’ do CTN, sempre que a norma posterior cominar ao infrator penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração autuada. Recurso Voluntário Provido em parte.
Numero da decisão: 2302-001.822
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória nº 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei nº 11.941/2009 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: Arlindo da Costa e Silva