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4753600 #
Numero do processo: 10930.004732/2008-97
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2008 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 DO CARF Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-001.188
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9295644 #
Numero do processo: 10845.001157/89-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS - Mistura de álcoois graxos (álcool esterealírico e álcool cetílico) comercialmente denominada 'lorol industrial', apresentando caracterícticas de cera artificial, classifica-se no código 34.04.01.99 da NEM vigente à época da importação.
Numero da decisão: CSRF/03-02.254
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar n presente julgado.
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

4579385 #
Numero do processo: 14337.000155/2010-39
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2006 AUTUAÇÃO.MUNICÍPIO. LANÇAMENTO. LEGALIDADE.ALEGAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. JUSTIFICATIVA NÃO ACEITA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE FÍSICA DO PREFEITO. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Tendo ocorrido a autuação contra um Município, enquadrado como sujeito passível de tributação, o lançamento só será anulado ou revisto caso haja ausência de algum requisito formal imprescindível para o ato do lançamento. No caso em tela, o lançamento efetuado pelo agente fazendário preenche todas as formalidades legais do art.142 do Código Tributário Nacional, respeitando o Princípio da Legalidade, não vingando assim a alegação do Município em encontrar-se impossibilitado de apresentar os documentos solicitados em auditoria por estes estarem sob a posse da antiga gestão, por imperar na Administração Pública o Princípio da Impessoalidade, que consiste também na gestão do ente federativo sob a figura estatal e não pessoal do Prefeito, motivo pelo qual a cobrança será mantida. AUTO DE INFRAÇÃO.DESCUMPRIMENTO.OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.DEIXAR DE DESCONTAR REMUNERAÇÕES DOS SEGURADOS. O sujeito passivo que deixe de arrecadar, mediante descontos, as contribuições dos segurados contribuintes individuais, sujeitar-se-á ao pagamento de multa por descumprimento de obrigação acessória. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-001.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA

4813386 #
Numero do processo: 10711.002926/87-56
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: 1 CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO A denúncia espontânea da infração, apresentada antes da Conferência Final de Manifesto, desde que atendidos os pressupostos do art. 138 do CTN, exime o responsável da multa aplicável à espécie. II- Para efeito de cálculo do tributo é adotada como data de apuração da infração a do lançamento do crédito tributário, nos termos do artigo 107 e parágrafo-único do Regulamento Aduaneiro (Dec. nº 91.030/85). 111-Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/03-01.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento, em parte, ao recurso para admitir a exclusão da multa, ao amparo da denúncia espontânea, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Cons. a) José Alves da Fonseca (relator) e Itamar Vieira da Costa, que negavam provimento ao recurso, e, b) Ubaldo Campelo Neto e Sebastião Rodrigues Cabral, na parte que reconheciam a adoção da taxa cambial vigente na data da denúncia espontânea. Designado para redigir o voto vencedor o Cons. João Holanda Costa.
Nome do relator: JOSE ALVES DA FONSECA

9294232 #
Numero do processo: 13971.911649/2011-83
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2004 DIREITO SUPERVENIENTE. IRRF. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. Na apuração do IRPJ ou CSLL, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO INDÉBITO. Instaurada a fase litigiosa do procedimento, cabe a Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, já que o procedimento de apuração do direito creditório não dispensa a comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado (art. 170 do Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1003-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça

9294226 #
Numero do processo: 10835.720279/2016-58
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2016 INGRESSO. FALTA DE OPÇÃO PELA INTERNET NO PRAZO DA LEGISLAÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. Em face da legislação aplicável, inexiste a possibilidade de reconhecer o direito do contribuinte de ingressar no Simples Nacional sem que tenha havido a regular formalização da sua opção pela internet, no Portal do Simples Nacional, no prazo estipulado pela legislação.
Numero da decisão: 1003-002.896
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria

4842183 #
Numero do processo: 10920.001431/2010-45
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE MORA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal; assim como quando o lançamento substituir um lançamento considerado nulo por vício material. Estando presentes todos os requisitos do art. 142 do CTN no Auto de Infração, não há que se falar em nulidade. Não enseja nulidade do Auto de Infração a inclusão de novos fatos geradores no lançamento substituto. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.182
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências compreendida entre 06/2001 a 03/2005, com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencidos os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, que votaram pelo vício formal, conforme decisão do CRPS. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

9290893 #
Numero do processo: 15956.000020/2008-24
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2003 PREVIDENCIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Conforme Súmula nº 1 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Também o § 3° do artigo 126, da Lei 8.213, de 24/07/1991, aduz que a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Na forma do inciso IV do artigo 151 do Código Tributário Nacional CTN, a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito. É conseqüente e conservador não julgar o mérito até o trânsito em julgado. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-001.152
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso com base na Sumula Nº 1 do CARF. Vencidos os conselheiros Marcelo Magalhães Peixoto e Jhonatas Ribeiro da Silva. Fez sustentação oral o advogado da recorrente Dr. Fernando Abad Freitas Alves – OAB/RJ105923.
Nome do relator: IVACIR JÚLIO DE SOUZA

4607331 #
Numero do processo: 10845.004432/87-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Fri May 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: CLASSIFICAÇÃO. 1 - O produto, de nome comercial Unislip 1759, na forma como foi importado, trata-se de uma "mistura de amidas graxas, com predomínio de oleamida, com características de cera artificial", conforme Laudo n. 1351/87 e Informação Técnica número 64/89 do LABANA/Santos. Classificação tarifária TAB 34.04.01.99. 2 - Incabível, no caso, a multa de mora. 3 - Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-27.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de mora, vencido o Conselheiro José Theodoro Mascarenhas Menck, que retirava também a multa do artigo 526, 11 do RA e Fausto de Freitas e Castro Neto, relator, Miguel Calmon Villas-Boas e Luiz Antonio Jacques, que davam provimento integral e Ronaldo Lindimar José Marton que negava integralmente. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Itamar Vieira da Costa, na forma do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4956348 #
Numero do processo: 11330.001023/2007-09
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE Constitui obrigação acessória a empresa lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Um único evento em período não decadente caracteriza a infração.
Numero da decisão: 2403-001.173
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso reconhecendo a decadência total com base no art. 150, § 4º do CTN. Vencido o relator Carlos Alberto Mees Stringari, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI