Numero do processo: 16327.721362/2020-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/12/2018
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS PAGAS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL REALIZADAS POR MEIO DE PERDCOMP. ALEGADA DECADÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITO NÃO LÍQUIDO E INCERTO.
Constatada a compensação de contribuição previdenciária em PERCOMP sem a comprovação pelo sujeito passivo da certeza e liquidez dos créditos por ele declarados e não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional CTN, incabível a homologação dos valores indevidamente compensados.
INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
As leis em vigor gozam da presunção de legalidade e constitucionalidade, restando ao agente da administração pública aplicá-las.
Ao CARF é vedado analisar alegações de violação a princípios constitucionais e não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-009.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Carlos Alberto do Amaral Azeredo Presidente
Débora Fófano dos Santos Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos
Numero do processo: 13009.000062/2003-34
Data da sessão: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO SES FONTE - IRRF
Exercício: 1999
EXAME DE ESCRITA. COMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador (Súmula 1º CC n° 8).
IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
É devido o IRRF sobre os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular cuja operação ou sua causa não reste comprovada.
Preliminar não acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.183
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, NÃO
ACOLHER a preliminar de nulidade suscitada pela recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 10830.001597/2003-41
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício. 1993
IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dos valores pagos a titulo de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a
Programa de Desligamento Voluntário - PDV deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecida, pela administração tributária, a não-incidência.
RECONHECIMENTO DO INDÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
Incompetente o Conselho de Administração de Recursos Fiscais para decidir sobre questão de mérito não enfrentada por instância inferior por serem insuficientes as provas acostadas aos autos para julgamento a favor do Recorrente, sob pena de supressão de instância.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-000.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Especial da Segunda Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento ao Recurso para afastar a decadência do direito de pedir do Recorrente e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação das demais questões. Vencido o conselheiro Sérgio Galvão Ferreira Garcia (suplente convocado) que não acatou a preliminar suscitada.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: CARLOS NOGUEIRA NICÁCIO
Numero do processo: 11020.720274/2007-81
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
PIS NÃO-CUMULATIVO. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL.
IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/08/2006 a 31/08/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 11050.001210/86-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 1993
Ementa: REGULAMENTO ADUANEIRO. Art. 532, inciso I. Multa aplicável em caso de caracterização inequívoca de fraude na exportação. Imputação relativa a fraude quanto ao tipo de mercadoria exportada, com reflexos no seu valor. Infração não caracterizada de forma induvidosa, face a existência de documento de natureza pública comprobatório da regularidade da operação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27.577
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os Cons. João Holanda da Costa (relator), Sandra Maria Faroni e Carlos Bacanias Chiesa (suplente), em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 11020.720286/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
COFINS NÃO-CUMULATIVA. CREDITAMENTO. ALÍQUOTA
APLICÁVEL. IMPORTAÇÃO. AUTOPEÇAS.
A importação de autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº 10.485/2002 destinadas à industrialização de outros produtos diferentes daqueles identificados nos referidos anexos afasta a aplicação da regra de creditamento insculpida no § 9º do art. 8º da Lei nº 10.865/2004. No caso, aplica-se a regra geral, qual seja, a alíquota incidente sobre a receita decorrente de venda, no mercado interno, dos respectivos produtos.
PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. ACRÉSCIMOS LEGAIS. MULTA E
JUROS DE MORA.
Os débitos relativos a tributos da competência tributária da União não pagos nos prazos previstos na legislação específica serão acrescidos de juros e de multa de mora, da forma estipulada na legislação de regência. Inexiste ilegalidade quando a Administração tributária age em conformidade com os dispositivos legais aplicáveis à espécie.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/01/2006
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. ESFERA ADMINISTRATIVA.
Não cabe na esfera administrativa, a discussão acerca da
inconstitucionalidade de lei plenamente válida e eficaz, sendo reservada constitucionalmente ao Poder Judiciário a apreciação de alegações da espécie. Não configurada nenhuma das exceções à regra.
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inexiste nulidade quando a autoridade julgadora embasa seus argumentos em dispositivos do Código Tributário Nacional (CTN) e da legislação tributária aplicável, bem como nos elementos fáticos presentes nos autos, tanto no que se refere ao mérito da controvérsia, quanto aos acréscimos legais aplicáveis nos casos de pagamento intempestivo.
Numero da decisão: 3803-000.878
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13884.002398/2002-32
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
DÉBITO CONFESSADO EM DCTF. PAGAMENTO NÃO LOCALIZADO.
COMPROVAÇÃO VIA PEDIDO DE CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTOS PROCEDIDA PELA MATRIZ. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO - Mera demonstração de solicitação de centralização de recolhimentos feita pela matriz não é meio suficiente para elidir o crédito tributário confessado em DCTF pela filial.
Para afastar a imputação fiscal, a contribuinte deveria ter acostado aos autos elementos que demonstrassem o real adimplemento desta obrigação tributária.
TAXA SELIC. APLICABILIDADE - É aplicável a variação da taxa SELIC
como juros moratórios incidentes sobre débitos tributários. (Súmula 1° CC n° 04)
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2802-000.133
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, em sede de preliminar, os Conselheiros João Carlos Casssuli Júnior (suplente convocado) e Pedro Paulo Pereira Barbosa (titular da 1ª Turma Ordinária da 2ª Câmara como suplente convocado), o qual apresentou declaração de voto.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
Numero do processo: 11065.001832/2004-47
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003
NÃO-CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE SALDO CREDOR. ALTERAÇÃO NA PARCELA DO DÉBITO. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS.
A cessão de ICMS gerado de operações de exportação anteriormente registrado como encargo tributário não materializa ingresso de elemento novo. O aumento do resultado do exercício da pessoa jurídica no momento da recuperação do custo tributário provê o retorno à situação patrimonial anterior, não reunindo condições de qualificá-la no conceito de receita.
Numero da decisão: 3803-000.773
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (relator). Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11080.732438/2018-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2012
MULTA ISOLADA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. COMPENSAÇÃO HOMOLOGADA.
Tendo em vista que a multa isolada por compensação não homologada somente subsiste se o principal for mantido, deve ser cancelada a multa quando homologada a compensação.
Numero da decisão: 1301-006.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Taranto Malheiros, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Rafael Taranto Malheiros
Numero do processo: 10675.001267/2004-77
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999, 25/08/1999
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE
A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 21/07/1999, 28/07/1999, 04/08/1999, 11/08/1999, 18/08/1999,25/08/1999
Inafastável aplicação da multa de ofício, nos termos do art. 44, I, da Lei n° 9.430/96, em lançamento de ofício, e da SELIC, nos termos do art. 73, da Lei n° 9.532/97.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.030
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA TURMA ESPECIAL da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO ADMINISTRATIVO DE JULGAMENTO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
