Numero do processo: 16327.001728/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO. A figura da postergação não se subsume ao ato de pagar o tributo, mas ao fato de ter sido apurada base imponível, pois, desta forma, o crédito tributário estará devidamente constituído e em condições de ser exigido.
DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA – ANUÊNCIA DA FAZENDA NACIONAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CÁLCULOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A manifestação da Procuradoria da Fazenda Nacional acerca dos valores convertidos em renda da União não deve entendida como um óbice à revisão dos cálculos pela administração tributária, à luz do que determina o artigo 142 do Código Tributário Nacional – CTN, que impõe à autoridade de fiscalização o cumprimento de sua atribuição, de forma vinculada e obrigatória, de constituir o crédito tributário pelo lançamento de ofício, calculando a parcela do tributo que naquela oportunidade deixou de ser extinta. A homologação expressa, de que trata o artigo 150 do CTN, somente se consuma mediante ato expedido pela referida autoridade administrativa.
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA. Constatada, em procedimento de fiscalização, a falta de cumprimento da obrigação tributária, seja principal ou acessória, obriga-se o agente fiscal a constituir o crédito tributário pelo lançamento, no uso da competência que lhe é privativa e vinculada, fazendo incidir sobre o mesmo a multa de ofício prevista na legislação.
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. Aplica-se ao crédito tributário as disposições do Código Tributário Nacional - CTN sobre juros de mora, por se tratar de obrigação de direito público. A Taxa SELIC é devida por força da Lei n.º 9.065/95, art. 13, em consonância com o art. 161, §1º do CTN, que admite taxa diversa de 1% ao mês, se assim dispuser a lei.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA. A decisão proferida no processo matriz aplica-se, no que couber, aos processos decorrentes, em face da identidade e da estreita relação de causa e efeito entre eles existente.
Numero da decisão: 107-07192
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o DR. Jimir Doniak Júnior, OAB SP 124409-B.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Numero do processo: 15983.000392/2006-61
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
ANO-CALENDÁRIO: 2000
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA.
Nos termos da Portaria MF no 03/2008, o limite de alçada para a interposição de recurso de ofício é de R$1.000.000,00.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 106-17.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de oficio, por ser o crédito tributário exonerado inferior ao limite de alçada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sérgio Galvão Ferreira Garcia
Numero do processo: 35013.001247/2006-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 01/01/1997
PREVIDENCIÁRIO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO
A responsabilidade pessoa do dirigente público pelo descumprimento de obrigação acessória no exercício da função pública, encontra-se revogado, passando o próprio ente público a responder pela mesma.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.316
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 16327.001140/2002-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA DE OFÍCIO – TRIBUTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUCIAL - Improcedente o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos incisos IV e V do art. 151 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, REDUÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO: Verificado através de diligência o erro no montante do crédito tributário lançado correta a decisão que ajusta para menos a exigência ao novo valor relatado pela fiscalização.
Recurso de ofício conhecido e negado.
Numero da decisão: 105-16.578
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 18471.000654/2002-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - SIGILO BANCÁRIO - Tendo o próprio contribuinte entregue à autoridade fiscal os extratos de sua conta bancária, após intimado para tanto, não há que se falar em quebra de sigilo bancário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, bem como outros rendimentos já tributados, inclusive aqueles objeto da mesma acusação, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores.
MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício, em percentual de 75% sobre o valor do tributo devido, está prevista no inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430, de 1996, não havendo, portanto, que se falar em confisco.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - O crédito tributário não integralmente pago no vencimento, a partir de abril de 1995, deverá ser acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa referencial SELIC, acumulada mensalmente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base tributável para R$ 271.707,36, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Alberto Zouvi (Suplente convocado) e Leila Maria Scherrer Leitão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 35464.003805/2006-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/2005
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO
RECOLHIMENTO. Com fulcro no artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência.
PREVIDENCIÁRIO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. Constitui crédito
previdenciário as contribuições sociais dos segurados empregados e contribuintes individuais, destinadas à Seguridade Social, arrecadadas pelo empregador mediante desconto incidente sobre a respectiva remuneração paga ou creditada e não repassadas integralmente à Seguridade Social.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. Tratando-se de apropriação indébita, o prazo decadencial
para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contado nos termos do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE's n°s 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a
matéria.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DECADÊNCIA. Tratando-se de matéria de ordem pública, incumbe ao julgador reconhecer de oficio a
decadência do crédito previdenciário lançado.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.432
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/2000, inclusive o 13° salário de 2000; II) em rejeitar as demais
preliminares suscitadas; e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 19515.001184/2002-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF – LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSTA PESSOA. Conforme determina o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. Providência não adotada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (convocado).
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 18471.001593/2002-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - IRPJ: Devidamente fundamentada na prova dos autos e na legislação pertinente a insubsistência das razões determinantes da autuação, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto pelo julgador "a quo" contra a decisão que dispensou o crédito tributário da Fazenda Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ – 1 - CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS: As despesas com produção de fitas máster destinadas a reprodução em CDs e LPs são dedutíveis no período-base em que incorridas.
2 – SUBAVALIAÇÃO DOS ESTOQUES. ANTECIPAÇÃO DE CUSTOS E POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IR E DA CSLL – A subavaliação de estoques, quando efetivamente ocorrida, importa em antecipação de custos e conseqüente postergação do tributo devido para exercício posterior em que houver lucros, no período da postergação, devendo a fiscalização considerar os efeitos continuados da postergação na contabilidade da empresa, como recomenda o PN COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 107-07508
Decisão: RECURSO DE OFÍCIO - Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. RECURSO VOLUNTÁRIO - Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o DR. Amador Outerelo Fernandez OAB DF 7100.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 19515.003186/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS. MEDIDA JUDICIAL REVOGADA. CONSEQÜÊNCIAS.
A revogação de medida judicial que autorizava o seguimento do recurso independentemente de arrolamento de bens torna essencial a sua regularização para o seguimento do recurso.
Numero da decisão: 201-80128
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16404.000112/2006-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial” (Súmula 1, 1º CC).
NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INSCONSTITUCIONALIDADE - “O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária” (Súmula 2, 1º CC).
NORMAS PROCESSUAIS - PRECLUSÃO - A preclusão indica a perda da capacidade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto em lei (preclusão temporal); ou pelo fato de havê-lo exercido (preclusão consumativa); ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). Na espécie, ocorreu a preclusão consumativa.
MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA MENSAL - MP 351 - REDUÇÃO DO PERCENTUAL DA PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - O advento de dispositivo legal reduzindo o percentual da penalidade atrai a aplicação do art. 106 do CTN, impondo a redução da penalidade lançada.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 44, I, da Lei nº 9.430/96, à falta de recolhimento tempestivo do tributo, é cabível o lançamento de multa de ofício no percentual de 75% (setenta e cinco por cento). Ausência de caráter confiscatório. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.800
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do argumento de inaplicabilidade da multa isolada por preclusão e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
