Numero do processo: 10980.008144/99-01
Data da sessão: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — O
termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente, em caso de situação fática conflituosa, inicia-se a partir da data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. INDENIZAÇÃO — Valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a titulo de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário — PDV, considerados, em reiteradas decisões do poder Judiciário como verbas de natureza
indenizatória, e assim reconhecidas pelo PGFN/CRJ/N° 1278/98,
aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17109/98, não se
sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso especial da Fazenda Nacional conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 11080.004331/97-06
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.892
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Luiza Helena Galante de Moraes, Sebastião Borges Taquary e carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Defendeu o Sujeito Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10675.002449/99-18
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO — COMPENSAÇÃO — CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO — INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS — ANO DE 1990 — APLICAÇÃO DO IPC — PRECEDENTES DO STJ — Em respeito ao princípio da moralidade, a Administração Pública deve atualizar o indébito tributário mediante a aplicação dos índices representativos da real perda de valor da moeda, sem a adoção de expurgos inflacionários, sob pena de enriquecimento sem causa.
Recurso especial a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-04.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 11516.001933/2004-62
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA - IRPF
Ano-calendário: 1999
AUXILIO COMBUSTÍVEL. NATUREZA INDENIZATÓRIA.
O ressarcimento de despesas com a utilização de veiculo próprio,
pagos em função da quantidade de quilômetros rodados, possui
natureza indenizatória. Tais valores têm por finalidade repor
despesas suportadas pelo servidor no exercício de suas tarefas
laborais, razão pela qual estão fora do campo de incidência do
imposto de renda.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.019
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e
Antonio Praga que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13804.006526/2004-21
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte — Simples
Exercício: 1999
SIMPLES - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - É de cinco anos o prazo para compensação de crédito derivado de recolhimentos a
maior, tendo como inicio a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito quando a DCOMP foi apresentada em 30/09/04 e o recolhimento dos indébitos se deu em 09/08/1999 (julho/1999) e 10/09/1999 (agosto/I 999). Disposição do artigo 3º da Lei Complementar nº 118/05, ao interpretar o artigo 168, inciso I,
do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1803-000.240
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso vencido o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos que afastava a preliminar de decadência pelo fato do pedido ter sido efetuado antes da Lei Complementar n° 118/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10820.000470/00-74
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/1990 a 31/10/1995
Somente após a Resolução do Senado Federal suspensiva dos
efeitos da norma declarada inconstitucional em controle difuso é
que se forma o indébito e, portanto, inicia-se o prazo
prescricional para sua repetição, "dies a quo".
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.032
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso. Ausentes momentaneamente
os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 10530.720049/2004-80
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.069
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 10880.015570/2002-60
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: CSLL - DECADÊNCIA - A Contribuição Social Sobre o Lucro
Liquido tem natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação. Para o lançamento de oficio deve ser observada a Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08, restando impossível a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91.
Numero da decisão: 9101-000.125
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10825.001410/2002-06
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições.
Ano calendário: 2000,2001
Ementa: INSUFICIÊNCIA DO RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. INCIDÊNCIA. A falta ou o recolhimento a menor de Contribuição Social sobre o Lucro LÍQUIDO calculada sobre a base de cálculo estimada, acarreta a exigência de multa de oficio isolada sobre as diferenças verificadas.Súmula 1°CC n° 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (DOU Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA. A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei n° 9.430/96, com redação dada pela Lei n° 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.079
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa isolada de 75 % (setenta e cinco por cento) para 50% (cinqüenta por cento), nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os conselheiros Leonardo Lobo de Almeida, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e João Francisco Bianco, que davam provimento integral ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10680.013941/2007-30
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração. 01/01/1996 a31/12/1998
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Sumulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.331
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para a acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
