Numero do processo: 18471.001537/2006-18
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos deve ser apurado, mensalmente, considerando-se todos os ingressos e dispêndios realizados, no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributável ou tributada
exclusivamente na fonte).
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para
o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para que sejam consideradas como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
RECURSOS RECEBIDOS NO EXTERIOR - COMPROVAÇÃO DA EFETIVA TITULARIDADE E TRANSFERÊNCIA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - MATÉRIA DE PROVA - No arbitramento de omissão de rendimentos, em procedimento de oficio, efetuado com base em transferências bancárias para o exterior é imprescindível que seja comprovado que o contribuinte autuado detém, se for o caso, a titularidade da conta bancária no exterior e é o verdadeiro possuidor dos recursos transferidos. O Lançamento assim constituído só é admissivel quando ficar comprovado que o contribuinte seja de fato o real remetente ou o beneficiado pela transferência dos recursos. E atribuição da autoridade fiscal o ônus de
provar que os fatos concretos ocorreram como presumidos pela lei.
SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada
há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. A prestação de informações ao fisco divergente de dados levantados pela fiscalização, por si só, não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei n" 9.430, de 1996, já que ausente conduta
material bastante para sua caracterização.
Rejeitar a preliminar.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.222
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos,
REJEITAR a preliminar de decadência argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de RS 734.618,50; excluir da exigência o ano-calendário de 2002 e
desqualificar a multa de oficio reduzindo-a ao percentual de 75%, nos termos do voto Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10675.003368/2004-82
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER CONFISCATÓRIO.
A multa proporcional aplicada de 75% não colide com o principio do não confisco, nem com o principio da proporcionalidade, porquanto sua base de cálculo é o tributo não recolhido pelo contribuinte.
LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA SELIC PARA FIXAÇÃO DE JUROS DE MORA.
A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça sedimentou seu entendimento acerca da legalidade de cobrança de juros moratórios com base na SELIC, na exegese do art. 161 do CTN e da Lei n° 9.065/95. Precedentes.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 1401-000.132
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente e justificadamente a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 19515.002813/2004-02
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA PNSTÂNCIA - Cabem as Delegacias da Receita Federal de Julgamento, em primeira instância, o exame das defesas administrativas. Não constitui hipótese de nulidade do julgamento a falta de intimação do advogado para sustentação oral, pois tal pretensão não encontra respaldo na legislação pertinente. De acordo com a Portaria MF n° 58/2006, o julgamento em primeira instância administrativa deve ser realizado com a participação apenas dos julgadores que fazem parte da respectiva turma.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n°. 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
AUTUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N°. 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n°. 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas, visto que tem natureza instrumental e pode ser aplicada para fins de prova de omissão de rendimentos correspondentes a períodos anteriores a sua vigência.
MULTA DE OFÍCIO - Nos casos de lançamento de ofício, onde resultou comprovada a insuficiência do recolhimento de imposto, é exigível a multa de ofício no percentual de 75% por expressa determinação legal, mas devendo ser agravada, no percentual de 112,5%, conforme previsto no artigo 959 do Decreto n° 3.000/99 - RIR/99, nos casos em que fique claro o embaraço à ação fiscal.
MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação ao confisco se aplica somente à exigência de tributos.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula Io CC n°. 02).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-000.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma Ordinaria da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Vanessa Pereira Rodrigues Domene
Numero do processo: 13976.000399/2001-32
Data da sessão: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. 0
valor referente ao beneficiamento dos insumos efetuado por terceiros, com suspensão do imposto na remessa e no retorno ao encomendante, não se inclui na base de cálculo do crédito presumido, urna vez que se trata de aquisição de matéria-prima,
produto intermediário ou material de embalagem.
IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da
Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores A inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.543
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez LOpez, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan e Manoel Coelho Arruda Júnior que negavam
provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheira Antonio Praga.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 37000.002481/2006-00
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173 L
Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.644
Decisão: ACORDAM os membros da 3° Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Leonardo Henrique Pires Lopes
Numero do processo: 13808.003669/2001-07
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA - CSLL - Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, e não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data de ocorrência do fato gerador. Segundo jurisprudência do Conselho de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a decadência da CSLL se submete as regras do CTN. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e que optarem pelo pagamento mensal com base em estimativas, o termo inicial é a data do encerramento do balanço anual.
CSLL. COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA. LIMITE DE 30% - "Para
a determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, em razão da compensação da base de cálculo negativa." (Sumula 1° CC nº 3)
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTARIA —
"0 Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária." (Súmula 1° CC nº 2).
Numero da decisão: 1803-000.111
Decisão: Acordam os membro do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência, e no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10235.001107/2006-79
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA.
Fica descaracterizada a omissão de rendimentos apurada no lançamento de ofício, uma vez que os autos evidenciam tratar-se de honorários advocatícios, dedutíveis das verbas recebidas da ação trabalhista correspondente, nos termos do parágrafo único do art. 56 do RIR, de 1999.
Recuso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2802-001.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente.
(assinado digitalmente)
Jaci de Assis Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 13832.000210/99-14
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL
O direito de pleitear reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato específico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O presente pedido de restituição refere-se ao período de apuração de 01/90 a 04/92 e foi formulado em 15/12/99, portanto, antes de consumar-se o prazo prescricional.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.001
Decisão: Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5)por rejeitar a argüição de prescrição na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 35078.000355/2007-64
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 31/03/2003 a 31/12/2005
Ementa: BATIMENTO GFIP X LDC X GPS O lançamento deve ser mantido, haja vista que o sujeito passivo não trouxe elementos que o modifiquem, extinguem ou impedem.
MULTA - RETROATIVIDADE BENIGNA Incide a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo a multa lançada ser calculada nos termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, desde que mais benéfica ao contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.650
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 13873.000102/00-53
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
PEDIDO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. SALDO NÃO COMPENSADO. DECLARAÇÃO EM DCTF. EXIGÊNCIA.
Deve ser exigido o pagamento do saldo devedor decorrente do deferimento apenas parcial de pedido de ressarcimento/compensação quando os tributos devidos não extintos pela compensação estiverem declarados em DCTF.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 28/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Helder Massaaki Kanamaru.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
