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10434105 #
Numero do processo: 10916.000119/2003-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 21/11/2003 AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. A concomitância com a discussão na esfera judicial importa em renúncia da administrativa - Sumula do CARF n° 1. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4752543 #
Numero do processo: 10768.907047/2006-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins Período de apuração: 01/04/2000 a 30/04/2000 BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. REGIME CUMULATIVO. VALORES DE INTERCONEXÃO PAGOS A OUTRAS OPERADORAS. INDEDUTIBILIDADE. Os valores pagos pelas empresas de telecomunicações a outras operadoras de telefonia a título de interconexão não são excluídos da base de cálculo do PIS e Cofins, que nessa atividade continuam submetidos ao regime cumulativo, onde vigora a incidência bis in idem e os custos não são dedutíveis.
Numero da decisão: 3401-001.215
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, pelo voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter Simões Mendonça (relator), Fernando Marques Cleto e Dalton Cordeiro Miranda. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis.
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA

10443101 #
Numero do processo: 11128.005270/2010-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2008 MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO SOBRE VEÍCULO OU CARGA TRANSPORTADA, OU SOBRE OPERAÇÕES QUE EXECUTE. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FORA DO PRAZO. A multa por prestação de informações fora do prazo encontra-se prevista na alínea "e", do inciso IV, do artigo 107 do Decreto Lei n 37/1966, sendo cabível para a informação de registro sobre veículo ou carga transportada, ou sobre operações que execute fora do prazo estabelecido nos termos do artigo 22 e 50 da Instrução Normativa RFB nº 800/07. AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DE TRANSPORTADOR MARÍTIMO ESTRANGEIRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. O Agente Marítimo, por ser o representante do transportador estrangeiro no País, é responsável solidário com este, no tocante à exigência de tributos e penalidades decorrentes da prática de infração à legislação aduaneira, em razão de expressa determinação legal. INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA REGULAMENTAR. TRÂNSITO ADUANEIRO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EXTEMPORÂNEA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 126. O instituto da denúncia espontânea é incompatível com o cumprimento extemporâneo de obrigação acessória concernente à prestação de informações ao Fisco, via sistema SISCOMEX, relativa a carga transportada, uma vez que tal fato configura a própria infração. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei, não sendo possível afastar a aplicação da norma vigente em decorrência da aplicação de Princípios Constitucionais. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO ADUANEIRA. INDEPENDENTE DE DANO AO ERÁRIO OU INTENÇÃO DO AGENTE. Salvo disposição expressa em contrário, a responsabilidade por infração independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Numero da decisão: 3402-011.740
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10440162 #
Numero do processo: 10325.901506/2011-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-003.679
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à repartição de origem, reiterando os termos da Resolução nº 3201-002.626, de 24/06/2020, uma vez que, ao invés de se observarem os termos do REsp 1.221.170 STJ, do Parecer Normativo Cosit n.º 5 e da Nota SEI/PGFN nº 63/2018, conforme determinado na referida resolução, utilizou-se, na análise dos créditos, a IN SRF nº 247/2002, cuja disciplina já se encontra superada. Após cumpridas as providências indicadas, o Recorrente deverá ser novamente cientificado dos resultados da diligência para, se entender pertinente, manifestar-se no prazo de 30 dias, retornando-se, ao fim, os autos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, para prosseguimento do julgamento. Vencido o conselheiro Márcio Robson Costa, que julgava prescindível a realização da diligência. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4652313 #
Numero do processo: 10380.013391/00-87
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RECURSO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA 1º CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Nos termos do art. 7º do Regimento Interno, é de competência do 1º Conselho o julgamento dos recursos que questionam a exigência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 204-00.326
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

10434609 #
Numero do processo: 16561.720186/2017-58
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012, 2013 PERMUTA. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. GANHO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO A pessoa jurídica que permutar ações por outras de valor equivalente ao de aquisição das cedidas sem alteração quantitativa de patrimônio - ausência de acréscimo patrimonial - não está sujeita à imposição de tributo. Todavia, se resultar lucro - acréscimo patrimonial - para a pessoa jurídica na alienação de ações ainda que por permuta por outras ações, será ele necessariamente computado no resultado do exercício para fins de tributação. Verifica-se, pois, haver uma equivalência entre a permuta e a operação de compra e venda; e a incidência da tributação sobre o ganho de capital está condicionada à existência de um resultado positivo entre o valor de alienação e de aquisição (valor contábil) de determinado bem. ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO. CONDIÇÕES. A dedutibilidade da amortização ágio antes da alienação ou liquidação do investimento exige as seguintes condições: i) a pessoa jurídica investidora deve adquirir participação societária com ágio decorrente de rentabilidade futura e suportar o ônus do pagamento do ágio. A lei exige que tal ágio seja apurado nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o qual determina que o contribuinte que avaliar o investimento pelo MEP deve, “por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição” em valor do patrimônio e ágio; ii) reunião de pessoas jurídicas (confusão patrimonial). A pessoa jurídica (investidora) deve absorver o patrimônio da outra pessoa jurídica (investida) - incorporação, fusão ou cisão - na qual detenha participação societária adquirida com ágio. Admite-se, inclusive, que a investida absorva o patrimônio da investidora, o que importa é a união das duas pessoas jurídicas. De um lado tem-se a investidora que pagou ágio com base em expectativa de rentabilidade futura do negócio; do outro, a investida que explora o referido negócio. A lei exige a reunião dessas duas pessoas jurídicas para que a amortização do ágio (despesa) seja confrontada com os próprios lucros cuja expectativa tenha dado fundamento econômico ao ágio (rentabilidade futura). Assim, para fins de dedução fiscal, seja o evento societário tradicional ou reverso, é fundamental que ocorra de forma concreta e não apenas formal a reunião da atividade geradora do lucro da investida e o ágio da investidora; ou seja, união do lucro e do ágio em uma mesma pessoa jurídica. Nesse caso o investimento deixa de existir, pois há o encontro do patrimônio adquirido e do ágio pago por tal patrimônio em um mesmo patrimônio, em uma mesma pessoa jurídica. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. A neutralidade da amortização do ágio/deságio é conseqüência direta da neutralidade do MEP, uma vez que o ágio/deságio é desdobramento do investimento; assim, na medida em que o art. 2º da Lei nº 7.689/88 também impõe a neutralidade da avaliação de investimento pelo MEP à CSLL, forçoso concluir que CSLL também está sujeita à neutralidade da amortização do ágio. Interpretar de forma diversa significaria tributar a receita decorrente da amortização do deságio, o que não se afigura razoável em face da neutralidade; todavia, essa conclusão seria inevitável caso se entenda dedutível a despesa de amortização do ágio. Portanto, a despesa com amortização é indedutível da base de cálculo da CSLL. Ademais, aplica- se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. Súmula CARF nº 108: Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1004-000.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação à tributação, no ano-calendário 2012, do valor do deságio referente à aquisição e alienação da Cimpor (ganho de capital em permuta); ii) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso em relação à dedução indevida, nos anos-calendário 2012 e 2013, de despesas com amortização de ágio e à amortização do ágio na base de cálculo do CSLL; o Conselheiro Henrique Nimer Chamas manifestou intenção de apresentar declaração de voto em relação à matéria; iii) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso em relação à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, Jeferson Teodorovicz, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Henrique Nimer Chamas, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

4579211 #
Numero do processo: 11516.000618/2005-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA. A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados. DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA. DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.15834, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3101-001.087
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de voto, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para limitar a penalidade em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por infração.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

4556283 #
Numero do processo: 10711.007738/2008-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 11/08/2008 Ementa: MULTA ISOLADA. TRANSPORTADOR. INFORMAÇÕES RELATIVAS À ATRACAÇÃO DE EMBARCAÇÃO – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Com a nova redação do art. 102, § 2º, do Decreto-Lei nº 37/66, é aplicável o instituto da denúncia espontânea também aos casos de multas de natureza administrativa aduaneira. Realizado o registro de informações no SISCOMEX após o prazo legal (atracação da embarcação), mas antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório, configura-se a denúncia espontânea. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.193
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado em, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10434106 #
Numero do processo: 19814.000288/2006-70
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 14/03/2006 REGIME ESPECIAL. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. SUBSTITUIÇÃO NA TROCA EM GARANTIA. 0 Regime Especial de Exportação Temporária para troca de produto em garantia, quando defeituosa e insusceptível de conserto, reparo ou restauração, autoriza a importação de mercadoria substituta, dependerá de emissão de guia de exportação vinculada à guia de importação, mediante prova do defeito ou imprestabilidade da mercadoria por meio de laudo técnico e importação de outra idêntica. Ausentes um requisitos do regime especial, a importação ficará submetida ao regime normal de importação e pagamento de tributos. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-001.090
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

10437331 #
Numero do processo: 11080.732461/2018-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária
Numero da decisão: 3301-013.934
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para aplicar a decisão do STF, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Laércio Cruz Uliana Junior, Juciléia de Souza Lima, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA