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6664957 #
Numero do processo: 10680.011992/2005-65
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2000 DCTF, MULTA POR ATRASO NA ENTREGA, DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF).
Numero da decisão: 1803-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado Ausente, justificadamente, o Conselheiro Benedicto Celso Benicio Júnior.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

7074724 #
Numero do processo: 16327.003641/2002-43
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1996 Ementa: DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPETIR INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Decai em cinco anos, contados inexoravelmente do pagamento indevido, o direito de repetir tributo espontaneamente recolhido a maior (CTN: art. 165, I; art. 168, I; e § 1° do art. 150), não prevalecendo a tese dos "cinco anos mais cinco".
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Allanin Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e o voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

6867611 #
Numero do processo: 11065.003657/2001-80
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996 SALDO NEGATIVO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITOS O art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN assegura ao Contribuinte o direito de pleitear a restituição de indébitos no prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, a extinção ocorre no momento do pagamento antecipado de que trata o § I° do art. 150 da referida Lei. Ultrapassado esse prazo de cinco anos, tais créditos não podem mais ser restituídos ou compensados, uma vez que o direito à restituição encontra-se fulminado pela prescrição, COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES PARA A FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO A SER RESTITUÍDO O comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora dos rendimentos é o principal documento para a comprovação das retenções geradoras do saldo negativo a ser restituído ou compensado. Para comprovar as alegadas retenções de modo alternativo, a Contribuinte deveria ter conservado os documentos que dariam suporte aos lançamentos realizados em sua contabilidade, nos termos do art. 195 do CTN e art, 264 do RIR/99. Na ausência desses elementos, correto o reconhecimento apenas dos valores de retenção que constam das DIRF apresentadas pelas fontes pagadoras
Numero da decisão: 1802-000.573
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6855398 #
Numero do processo: 10825.002621/2001-77
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1997 QUITAÇÃO TEMPESTIVA, INEXISTÊNCIA DE DIFERENÇA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. O débito do IRPJ - estimativa mensal de janeiro/97 foi autorizada excepcionalmente sua compensação com créditos dos anos-calendários anteriores, a partir de janeiro/97. Os acréscimos legais - objeto do auto de infração eletrônico em tela - são improcedentes.
Numero da decisão: 1802-000.521
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento do recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Nelso Kichel

6609776 #
Numero do processo: 11543.002290/2003-66
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA-IRPF Exercício:1998,1999,2000 ATUAÇÃO COM BASE EM DADOS DA CPMF. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N° 10.174, DE 2001. É legítimo o lançamento em que se aplica retroativamente a Lei n° 10.174, de 2001, que estabelece novos critérios de apuração e processos de fiscalização que ampliam os poderes de investigação das autoridades administrativas (precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9304-00.094
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage (Relator) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que deram provimento ao recurso. Designada paja redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro Dos Reis

7543610 #
Numero do processo: 11065.000131/99-71
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI — CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. Caracterizado na nota fiscal emitida pelo executor da encomenda (contribuinte em face das contribuições sociais — PIS/PASEP e COFINS) que o produto que industrializou se identifica com um dos componentes básicos para o cálculo do crédito presumido (MP, PI e ME), a ser utilizado no processo produtivo do encomendante (empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais), fica demonstrado o direito desse insumo integrar a base de cálculo do crédito presumido e, conseqüentemente, de ser a ele incorporado o custo do beneficiamento e, também, o da mão-de-obra do executor da encomenda. Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.860
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques que negou provimento ao recurso
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8062443 #
Numero do processo: 15374.005449/2001-82
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. ALiQUOTA - Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros OU sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à aliquota de 35%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.405
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 2.078,84, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

7023158 #
Numero do processo: 13971.003849/2009-46
Data da sessão: Wed Jul 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2004 a 22/03/2005 IPI. AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE OMISSÃO DE RECEITAS. LANÇAMENTO DE IRPJ. CONEXÃO. COMPETÊNCIA. Conforme disposto no regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, cabe à Primeira Seção de Julgamento processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância que versem sobre aplicação da legislação de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e demais tributos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), quando procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-002.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso por ser da competência da Primeira Seção. Júlio César Alves Ramos – Presidente Robson José Bayerl – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Eloy Eros da Silva Nogueira, Robson José Bayerl, Angela Sartori e Cláudio Monroe Massetti.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl

6557561 #
Numero do processo: 19515.720002/2007-21
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 2003 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A área de utilização limitada, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA). ÁREAS DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. As áreas de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas por ato do órgão competente, federal ou estadual, que ampliem as restrições de uso previstas pelas áreas de preservação permanente e de reserva legal poderão ser excluídas da área tributável para fins de apuração do ITR, desde que o contribuinte comprove o reconhecimento específico para a área da sua propriedade particular. VALOR DA TERRA NUA.VTN. LAUDO DE AVALIAÇÃO. O artigo 8, da Lei 9.393 de 1996, determina que o VTN refletirá o valor de mercado no dia 1º de janeiro de cada exercício. O VTN poderá ser demonstrado através de laudo de avaliação. O dados do SIPT só devem permanecer se o contribuinte não conseguir demonstrar o valor adequado de mercado. O lançamento efetuado com base em VTN de Município diverso do efetivamente comprovado nos autos, deverá ser alterado de acordo com o Município onde está situado o imóvel.
Numero da decisão: 2202-001.009
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Quanto ao valor da terra nua, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Quanto a área de utilização limitada (interesse ecológico), pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto a área equivalente a 3.901,89 ha. Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior (Relator), João Carlos Cassuli Junior e Ewan Teles Aguiar, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo da apuração do imposto o equivalente a área de 6.100,00 ha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lucia Moniz de Aragão Calomino Astorga.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

6852144 #
Numero do processo: 11634.000300/2006-52
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINIS I RATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001 NI TI IDADE DO LANÇAMENTO Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular a autuação pelo vicio da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente Ou cerceamento do direito de defesa. ASSENTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOS.VOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO POR tE - SIMPLES Ano-calendário: 2000, 2001 OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS GUIA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito Ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001 DECADÊNCIA - PIS, COFINS, CSLL E INSS/SIMPLES A partir da Súmula 8 do STF, a contagem do prazo decadencial para o lançamento das contribuições sociais deve orientar-se pelos dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN, e não mais pelo art. 45 da Lei 8.212/1991 Estando claramente configuradas nos autos as hipóteses excludentes do prazo decadencial reduzido (dolo, fraude e simulação), o marco inicial da contagem é determinado pelo art. 173 do CTN. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, II, da Lei n" 9.430/96, quando demonstrado que a conduta do sujeito passivo se enquadra nas hipóteses dos artigos 71, 72 e 73 da Lei n" 4.502/64. MULTA DE OFÍCIO E JUROS SEJ,IC - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUVI.ONALIDADE E DE AFRONTA AO CTN O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário, Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional Da mesma forma, também não cabe afastar a aplicação de normas legais plenamente vigentes, em razão de suposta afronta ao CTN. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DE FATO - INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS Restando comprovada a interposição de pessoas, e também que os sócios de lato detinham a administração plena da empresa à época da ocorrência dos fatos geradores, cabe a atribuição da responsabilidade solidária pelas obrigações tributárias da pessoa jurídica, nos termos dos artigos 124, I e 135, III do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1802-000.496
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA