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4642357 #
Numero do processo: 10108.000188/2001-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ITR. COMPROVAÇÃO. Se o contribuinte, em momento oportuno, apresentou documento hábil a comprovar a área informada de utilização limitada, há que se rever o lançamento, sob pena de se ferir o princípio da verdade material. A revisão, no entanto, observará as provas anexadas aos autos do processo. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 1069,18 ha de área de reserva legal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4641924 #
Numero do processo: 10070.001551/96-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO E RECURSO CONTUNDENTES. NULIDADE QUE NÃO SE VERIFICA. Havendo impugnação e recursos contundentes, que deixam evidente o pleno conhecimento da matéria objeto do lançamento, não há que se falar em cerceamento, sequer comprometimento, do direito de defesa. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRATAMENTO DA RECEITA OMITIDA. Quando devidamente intimado, o contribuinte trouxer alegações desprovidas de qualquer suporte comprobatório, fica caracterizada a omissão de receita pela existência e manutenção depósitos em conta-corrente à margem da escrituração fiscal. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO A DISTRIBUIÇÃO INCONDICIONADA DO LUCRO. Para os casos de contratos sociais em que constam cláusulas de distribuição automática ou incondicional do lucro, fica legitimada a exigência do imposto de renda com fundamento no artigo 35, da Lei nº 7.713/88. PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. Até o advento da MP 1212/95, a base de cálculo da Contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 07/70. Precedentes do STJ e da CSRF. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-07.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração por cerceamento do direito de defesa; no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência do PIS em virtude de não observação da semestralidade,. nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro NEICYR DE ALMEIDA que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4642160 #
Numero do processo: 10073.000799/2001-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADES. Não se encontra abrangida pela competência da autoridade tributária administrativa a apreciação da inconstitucionalidade das leis, uma vez que neste juízo os dispositivos legais se presumem revestidos do caráter de validade e eficácia, não cabendo, pois, na hipótese negar-lhes execução. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminares de inconstitucionalidade e nulidade rejeitadas. PIS. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF), quando encerrou-se o período de aplicação da sistemática da semestralidade. CÓDIGO TRIBUTÁRIO. PENALIDADES. INTERPRETAÇÃO. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade; à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. O lançamento é entendido como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-09472
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Oscar Sant'anna de Freitas e Castro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4641644 #
Numero do processo: 10070.000104/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PDV - NATUREZA INDENIZATÓRIA - Não estão sujeitos ao Imposto de Renda na fonte e na declaração, os valores recebidos a título de indenização por adesão a programas de demissão voluntária. DECADÊNCIA - Nos termos do Parecer COSIT nro 4/99 o prazo decadencial é contado a partir da data da publicação do Ato Administrativo que autorizou a revisão dos lançamentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44381
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4642798 #
Numero do processo: 10120.001193/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - Os juros pagos a titular, sócio ou acionista a título de remuneração do capital próprio estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, na data do pagamento ao beneficiário. CONTRIBUINTE RESIDENTE NO EXTERIOR - O contribuinte ausente do país há mais de doze meses, passa a ser considerado como residente no exterior para fins fiscais, não estando sujeito à apresentação da declaração de rendimentos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

4642909 #
Numero do processo: 10120.001465/2001-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS-PASEP. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS-PASEP é o faturamento, assim entendida a receita bruta que corresponde a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. EXCLUSÕES. Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS-PASEP os valores correspondentes às compras e ao ICMS. MULTA AGRAVADA. Se o contribuinte, durante sessenta meses consecutivos, informa sistematicamente valores correspondentes acerca de 10% do faturamento como se fosse a correta base de cálculo do PIS-PASEP, está tipificado o evidente intuito de impedir ou retardar o conhecimento por parte da autoridade competente da ocorrência do fato gerador da obrigação principal, principalmente se quando de suas explicações para tal procedimento alega ter reduzido a base de cálculo pela exclusão das compras e do ICMS mas não demonstra a correspondência entre os valores. Nesse caso, é cabível a multa agravada de 150%. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77133
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4641643 #
Numero do processo: 10070.000090/97-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - São tributáveis os rendimentos percebidos de entidade de previdência privada cujos rendimentos não tenham sido tributados na fonte. Recurso negado. Publicado no D.O.U, de 23/11/99 nº 223-E.
Numero da decisão: 102-44104
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno

4641265 #
Numero do processo: 10875.005147/2002-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 A 31/03/1996 Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO - 5 ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1°, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.311
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Alexandre Gomes

4643023 #
Numero do processo: 10120.001681/99-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - ILL - O direito do contribuinte de pleitear restituição de tributo pago a maior ou indevidamente, somente se extingue com o decurso do prazo de cinco anos contados da data em que um ato legal assim determina. - Deve ser reconhecido o direito do contribuinte à restituição de valores pagos a título de imposto sobre o lucro líquido, quando, nos casos de Sociedades por Quotas de Responsabilidade Limitada, ficar comprovado que não ocorreu a distribuição dos lucros. Inconstitucionalidade da exigência reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12093
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir da recorrente. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Thaisa Jansen Pereira e Iacy Nogueira Martins Morais. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Luiz Antonio de Paula.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4641846 #
Numero do processo: 10070.001192/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA - ISENÇÃO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88, com a redação que lhe foi dada pela Lei n° 8.541/92, combinado com o artigo 30 da Lei n° 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.400
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage