Numero do processo: 10830.005105/00-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
EXCLUSÃO A PEDIDO NO SIMPLES
No caso do Simples, a previsão de aplicação do rito do processo administrativo fiscal (Decreto nº 70.235/72) está adstrita aos casos de exclusão de ofício (art. 15, § 3º, acrescido pelo art. 3º da Lei nº 9.732/98) e de indeferimento de opção pelo Simples (art. 8º, § 6º, inserido pelo art. 19 da Medida Provisória nº 135/2003), não se estendendo aos casos de exclusão a pedido, por falta de previsão legal.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36063
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de não conhecer do recurso por intempestivo, argüída pela relatora, vencida também, a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto. No mérito, por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de não conhecer do recurso , nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10840.000474/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000 - Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74877
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10840.003233/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LAUDO TÉCNICO - AMPARO LEGAL PARA BASE DE CÁLCULO. A autoridade administrativa somente poderá rever o VTNm quantificado para o município de localização do imóvel, com oferecimento de laudo técnico, na conformidade do artigo 3º, § 4º, da Lei nº 8.847/94. 2- Os §§ 2º e 3º do artigo 7º do Decreto nº 84.685/80 e artigo 1º da IN SRF nº 42/96, nos termos da Lei nº 8.847/94, que amparam a formatação da base de cálculo do ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 10840.003811/95-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos.
Numero da decisão: 106-08963
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10831.001446/94-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS.
MICROFICHAS DE DIVERSOS DESENHOS TÉCNICOS, COM MICRO REPRODUÇÃO DOS
MESMOS.
Sem a correta identificação da mercadoria, através de Parecer técnico e conclusivo, e considerando-se que, à época da importação, não havia subposição específica na NBM - SH (TAB) para a mercadoria de que se trata, não há como desclassificá-la.
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34092
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10830.008209/2002-72
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TEMPESTIVIDADE – CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso voluntário quando apresentado após o prazo de trinta dias da ciência da decisão de primeira instância, uma vez que perempto, nos termos do disposto no art. 33, do Decreto nº 70.235/72 que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.137
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.003268/96-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IPI VINCULADO.
Demonstrado nos autos a incorreção da aplicação da alíquota pelo contribuinte.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34294
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Francisco Martins Leite Cavalcanti (Suplente), que davam provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade do Art. 364, inciso II, do RIPI.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10835.003166/96-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - BASE DE CÁLCULO - VALOR DA TERRA NUA mínimo.
A base de cálculo do ITR, relativo ao exercício de 1995, é o valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte.
Entretanto, caso este valor seja inferior ao VTN mínimo - VTNm fixado pela Secretaria da Receita Federal - SRF, de acordo com o § 2º do art. 3º da Lei 8.847/94, este passará a ser o valor tributável, ficando reservado ao contribuinte o dereito de provar, perante autoridade administrativa, por meio de laudo técnico de avaliação, que preencha os requisitos fixados na NBR 8799/85 da ABNT e com ART devidamente registrado no CREA, que o valor declarado é de fato o preço real da terra nua do imóvel rural especificado.
Nos presentes autos, o recorente deixou de apresentar laudo técnico de avaliação, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, relativo ao municípiode localização do imóvel, fixado pela SRF para o exercício de 1995, mediante a IN- SRF nº42/96.
CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - LEGALIDADE DA COBRANÇA.
Os lançamento das contribuições sindicais, vinculados ao do ITR, não se confundem com as contribuições pagas a sindicatos, federações e confederações de livre associação, e serão mantidos quando realizados de acordo com a declaraçao do contribuinte e com base na legislação de regência.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconsticionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a", e III, "b"da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 10845.000227/2001-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IRPJ APURADO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANTERIOR A 01.01.96 - CONVERSÃO DO CRÉDITO EM UFIR PARA REAIS - ACRÉSCIMO DE TAXA DE JUROS SELIC.
No lançamento não foi levado em conta a existência do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 1992 que a Turma Julgadora reconheceu como existente, e cuja divergência dos cálculos efetuados pela contribuinte se resume ao valor utilizado na conversão de UFIR para Reais e quanto à aplicação dos juros do valor do crédito compensado. Para se converter para reais, o saldo negativo do IRPJ apurado em declaração de rendimentos anteriormente a 01.01.96 e quantificado em UFIR, segundo o caput do art. 4º da IN SRF nº 22/96 deve-se utilizar a UFIR de R$ 0,8287. Conforme art. 1º c/c o art. 3º da mesma IN, os valores passíveis de restituição ou compensação serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% no mês da compensação, sendo que conforme letra “a” do inciso I do art. 2º da mesma IN, o termo inicial de incidência dos juros é o mês de janeiro de 1996. Efetuando-se os cálculos ainda resta imposto a pagar em razão de a contribuinte ter calculado os juros incorretamente.
Numero da decisão: 107-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para exonerar o valor de imposto de R$ 5.241,1: nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.009038/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Cancela-se o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, por força do cancelamento determinado pela IN-SRF n 63/97, em razão de que o Senado Federal, através da Resolução n 82/96, suspendeu, em parte, a execução da Lei n 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” contida no artigo 35.
Negado provimento a recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93552
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
