Numero do processo: 10630.002064/2007-67
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/1995 a 31/03/1996
DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN.
Afastada a aplicação dos prazos previstos nos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 em decorrência da Súmula Vinculante nº 08 do STF, a decadência deve ser analisada sob a ótica dos artigos 173, I ou 150,§ 4º ambos do CTN.
Independente da regra aplicável a decadência no caso concreto é inexorável.
Numero da decisão: 2301-003.663
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério - Relator.
Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (presidente)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 11634.000123/2009-57
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO APRESENTAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
Sujeita-se ao arbitramento do lucro o contribuinte o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou, na hipótese de tributação com base no lucro presumido, o Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária.
MULTA DE OFÍCIO.
Quando apurado em procedimento de ofício imposto devido em montante superior ao declarado, impõe-se a multa de ofício sobre as diferenças apuradas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
O agravamento da penalidade em 50%, previsto no inciso I do § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte deixar de atender à intimação do Fisco para prestar esclarecimentos, independentemente da importância dessa intimação para o resultado do julgamento, bem como da necessidade de a autoridade fiscal obter os esclarecimentos junto a terceiros.
Assim, não se deve majorar a penalidade quando o sujeito passivo apresenta resposta incompleta ou diferente da desejada pela autoridade fiscal. No caso dos autos, a falta de apresentação dos livros fiscais já resultou no arbitramento nos lucros não podendo motivar, também, o agravamento da multa.
Do mesmo modo, não se deve agravar a penalidade quando o contribuinte deixar de atender à intimação que contém pedido incompatível com as circunstâncias da ação fiscal, como na hipótese de se exigir a apresentação de arquivos digitais em fiscalização onde a empresa não possuía nem mesmo os livros ficais básicos escriturados, não sendo razoável supor que os possuísse em meio digital. Ou ainda quando o sujeito passivo não responder à intimação para se manifestar sobre o resultado da fiscalização, devendo seu silêncio ser interpretado como impossibilidade de contradição da força das provas. Nessas circunstâncias, deve-se interpretar a lei da forma mais favorável ao contribuinte, nos termos do incisos II e IV do art. 112 do Código Tributário Nacional.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE. CSLL. PIS/PASEP. COFINS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos o decidido no principal, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Tendo o IRPJ sido apurado pelo lucro arbitrado, a CSLL também deve sê-lo, e o PIS/PASEP e a COFINS devem ser apurados no regime cumulativo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1102-000.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para reduzir o percentual da multa de ofício aplicada de 225% para 150%, vencidos os conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ricardo Marozzi Gregório. O conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho acompanhou o relator pelas conclusões em relação às matérias MPF e preclusão. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Evande Carvalho Araujo.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Relator.
Documento assinado digitalmente.
José Evande Carvalho Araujo Redator designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10909.900218/2008-51
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA.
A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.666
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa
Numero do processo: 12466.003935/2008-15
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 03/10/2008 a 09/10/2008
PARTES E ACESSÓRIOS PARA MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
Por aplicação da RGI/SH 3-C, combinada com a RGI/SH 6 e a RGC-1, os cartuchos de toner e de tinta e demais partes e acessórios de máquina multifuncional devem ser classificados no código 8443.99.39.
MULTA POR CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA NA NCM. Mantida a reclassificação fiscal efetuada, é cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro decorrente da incorreição na classificação fiscal na NCM adotada pela contribuinte na DI.
MULTA DE OFÍCIO. O não cumprimento da legislação fiscal sujeita o infrator à multa de ofício no percentual de 75% do valor do imposto lançado de ofício, nos termos da legislação tributária específica.
JUROS DE MORA - Os juros de mora decorrem de lei e, por terem natureza compensatória, são devidos em relação ao crédito não integralmente pago no vencimento, seja qual for o motivo determinante da falta de recolhimento no prazo legal.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 3202-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Sérgio Pin Jr, OAB/SP nº. 235.202
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10825.000520/2005-95
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nulo o auto de infração que não contém a assinatura do AFRF autuante.
Numero da decisão: 105-16.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para declarar nulo o lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10510.004722/2007-11
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Período de apuração: 01/01/2002 a 30/06/2007
EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA RESULTANTE DE DESMEMBRAMENTO. É vedada a opção no SIMPLES Federal por pessoas jurídicas resultantes de qualquer forma de desmembramento que enseje a transferência de atividades operacionais de outra pessoa jurídica, mormente tendo em conta que as pessoas jurídicas apresentam-se ao público consumidor como se uma única empresa fossem. ALTERAÇÃO DA VEDAÇÃO NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL. É vedada a aplicação retroativa de lei que admite atividade anteriormente impeditiva ao ingresso na sistemática do Simples (Súmula CARF nº 81).
EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. No caso de contribuintes que fizeram a opção pelo SIMPLES Federal até 27 de julho de 2001, constatada uma das hipóteses de que tratam os incisos III a XIV, XVII e XVIII do art. 9o da Lei n° 9.317, de 1996, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1o de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002 (Súmula CARF nº 56). DECADÊNCIA. O ato de exclusão não pode retroagir para alcançar períodos de apuração nos quais os recolhimentos simplificados já estão homologados tacitamente.
Numero da decisão: 1101-000.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Calijuri e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10925.001793/2005-29
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2003, 2004
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. PENALIDADES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A norma jurídica que comina penalidade menos severa do que a prevista ao tempo da conduta infracional tem aplicação pretérita sobre atos não definitivamente julgados.
DECLARAÇÕES ESPECIAIS DE INFORMAÇÕES FISCAIS RELATIVAS AO CONTROLE DE PAPEL IMUNE (DIF PAPEL IMUNE). MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA.
DIF Papel Imune é obrigação acessória amparada no artigo 16 da Lei 9.779, de 19 de janeiro de 1999. O atraso na entrega da declaração sujeita o infrator à pena cominada no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-34, de 27 de julho de 2001, c/c artigo 12 da IN SRF 71, de 24 de agosto de 2001, com a retroatividade benigna do artigo 12, caput e inciso II, da IN SRF 976, de 7 de dezembro de 2009.
Numero da decisão: 3803-004.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para limitar a penalidade em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada DIF Papel Imune transmitida ou apresentada a destempo.
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 20/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10120.000059/93-12
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - DESPESAS INCORRIDAS - PROVISÕES - As obrigações
vencidas, identificadas e quantificadas no período-base e não pagas no curso dele constituem, face ao regime econômico ou de competência, despesas dedutíveis do lucro líquido do período. A reserva de recursos para o pagamento, com a designação imprópria de "provisão" não impede a dedução da despesa, assegurada no art. 191 do RIR/80.
Recurso provido."
REGIME DE COMPETÊNCIA- POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO – Na apuração de imposto postergado é necessário fazer os ajustes necessários à determinação segura da base imponível do tributo,
e, dentre eles a correção monetária dos valores acrescidos ao lucro líquido e que deve afetar o resultado do período seguinte. Desta forma, se se antecipam receitas consideradas postergadas, é imperioso compensar no período-base imediato os efeitos da correção monetária do aumento do patrimônio líquido majorado.
Numero da decisão: CSRF/01-02.637
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por
unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13116.721910/2012-16
Data da sessão: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2008
ERRO DE FATO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Demonstrado e comprovado que o contribuinte informou na sua DITR a área total e as respectivas áreas distribuídas e utilizadas do imóvel com 03 casas decimais a mais, resta caracterizada hipótese de erro de fato, cabendo alteração das dimensões das respectivas áreas, para adequar a exigência fiscal à realidade fática do imóvel.
Numero da decisão: 2201-002.308
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
Assinado Digitalmente
NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora.
EDITADO EM: 19/02/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, GUSTAVO LIAN HADDAD, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (suplente convocado), WALTER REINALDO FALCAO LIMA (suplente convocado) e NATHALIA MESQUITA CEIA.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA
Numero do processo: 36392.005276/2006-69
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - CARTÃO ALIMENTAÇÃO OU IN NATURA - SEM ADESÃO AO PAT - NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O valor referente ao fornecimento de alimentação paga aos empregados, in natura ou através de cartão alimentação, sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho - PAT, não integra o salário de contribuição por possuir natureza indenizatória, conforme ato declaratório 03/2011.
FATO GERADOR. DESCRIÇÃO INSUFICIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.VÍCIO MATERIAL. LANÇAMENTO ANULADO
Não se configura fato gerador de contribuição previdenciária a situação descrita de forma insuficiente, que não permita o correto enquadramento como fato imponível tributário, devendo assim ser anulado o lançamento efetuado.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.689
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Sustentação oral Advogado Dr Vinicius Magni Verçoza, OAB/SP nº132.190.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
