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4614884 #
Numero do processo: 13971.002388/2004-80
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2000, 2002, 2003 SOCIEDADES COOPERATIVAS - SOBRAS LÍQUIDAS DA PRÁTICA DE ATOS COOPERATIVOS - NÃO INCIDÊNCIA DA CSLL A simples intermediação realizada pelas sociedades cooperativas, com a finalidade de facilitar a comercialização de produtos ou a prestação de serviços pelos seus cooperados, não desfigura o ato cooperativo, e as sobras desta atividade de intermediação não se confunde com o lucro das empresas, como definido na legislação tributária e comercial. Em relação aos atos cooperativos, os resultados positivos da entidade não se subsumem à norma de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Numero da decisão: 1802-000.069
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.Vencido o Conselheiro Décio Lima Jardim (Suplente-Convocado) que negava provimento ao recuso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa

4508631 #
Numero do processo: 10865.002033/2005-91
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante/recorrente, para o esclarecimento de fatos ou a adoção de providências considerados necessários para a formação de convencimento sobre as matérias em discussão no processo, e não para produzir provas de responsabilidade das partes. REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. Havendo procedimento fiscal em curso, os agentes fiscais tributários poderão requisitar das instituições financeiras registros e informações relativos a contas de depósitos e de investimentos do contribuinte fiscalizado, sempre que essa providência seja considerada indispensável por autoridade administrativa competente. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. Desde 1º de janeiro de 1997, caracteriza-se como omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinatura digital Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa - Relator EDITADO EM: 20 de dezembro de 2012 Participaram da sessão: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Eduardo Tadeu Farah, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Ewan Teles Aguiar (suplente convocado). Ausente justicadamente a Conselheira Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA

4577819 #
Numero do processo: 15983.000305/2007-57
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2000 a 30/04/2007 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, por intermédio da Súmula Vinculante n° 8, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra do Código Tributário Nacional. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente. GFIP. LEI 11.941/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DA MULTA. Apresentar GFIP é dever legal, sendo passível de autuação fiscal o contribuinte que descumprir a lei. As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória 449 de 2008, convertida na Lei 11.941/2009. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. CERCEAMENTO DE DEFESA. Relatório fiscal contendo descrição do fato, disposição legal infringida, penalidade aplicada e discriminação do cálculo do valor da multa, garante o direito de defesa do autuado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.262
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das competências 01/2000 a 11/2001, inclusive, nos termos do art. 173, inciso I do CTN, e aplicar a multa prevista no art. 32-A, inciso I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4613536 #
Numero do processo: 10880.041213/95-58
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1990 JUROS DE MORA INCIDENTES SOBRE A MULTA DE OFÍCIO - MATÉRIA QUE DEVE SER CONHECIDA E ENFRENTADA PELO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - PROCESSO QUE SE DEVOLVE À CÂMARA RECORRIDA. É inquestionável que a Secretaria da Receita Federal do Brasil exige juros de mora sobre a multa de oficio, a partir do mês seguinte ao trintidio contado da ciência do auto de infração. Esta matéria faz parte do lançamento e, quando o contribuinte se insurge com relação a ela, deve ser enfrentada pelo CARF, sob pena, inclusive, de cerceamento do direito de defesa. Em razão da ausência de apreciação da questão pelo acórdão recorrido, o processo deve retornar à Câmara de origem. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.020
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para devolver os autos à Câmara aquo a fim de que se manifeste acerca da incidência ou não de juros de mora sobr a multa de oficio. Vencidos os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allagi

4500598 #
Numero do processo: 13204.000077/2002-13
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002 FABRICAÇÃO DO ALUMÍNIO. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS. Nos termos do Parecer Normativo CST n° 65/79, incluem-se entre os insumos para fins de crédito do IPI os produtos não compreendidos entre os bens do ativo permanente que, embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos, desgastados ou alterados no processo de industrialização, em função de ação direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou deste sobre aquele. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS. SUMULA CARF CONSOLIDADA N° 19. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou produto intermediário. ENERGIA ELÉTRICA UTILIZADA NA ELETRÓLISE. A energia elétrica consumida diretamente na fabricação do produto exportado, com incidência direta nas matérias-primas para obtenção do produto final, embora não se integrando a este, classifica-se como produto intermediário, e como tal, pode ser incluída na base de cálculo do crédito presumido.
Numero da decisão: 3402-001.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, [por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para incluir no cálculo do crédito presumido os valores com energia elétrica efetivamente gastos no processo de eletrólise. Vencido o Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça, que também admitiam a inclusão dos valores referentes aos custos com materiais refratários. O Conselheiro João Carlos Cassuli Junior votou pelas conclusões. Gilson Macedo Rosenburg Filho- Presidente-substituto. Sílvia de Brito Oliveira - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sílvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D"Eça, Luiz Carlos Shimoyama (suplente), João Carlos Cassuli Junior, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

4612129 #
Numero do processo: 13894.000166/98-56
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou corn a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Ante à inexistência de ato especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de 2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar a partir da edição da Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 04/06/98. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.192
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, cm negar provimento ao recurso especial.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc

4546793 #
Numero do processo: 36190.002903/2006-86
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/1992 a 28/06/1996 RESTITUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA. Impossibilidade de devolução de valor pago por força de sentença, ainda que homologatória de acordo, ou sentença de liquidação na justiça do trabalho. A rediscussão das contribuições previdenciárias descontadas do segurado somente é possível mediante ação rescisória, restando afastada a via administrativa. Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2803-002.085
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA - Presidente. (assinado digitalmente) NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

4612885 #
Numero do processo: 10620.000659/2004-54
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.082
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage que negavam provimento. Designado para relatar o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4612046 #
Numero do processo: 13851.001094/99-32
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA. Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução n° 49/Senado Federal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4397977 #
Numero do processo: 13932.000133/2006-19
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001 TRANSPORTE DE CARGA. VEÍCULO PRÓPRIO. TRIBUTAÇÃO DE 40% DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NO ÂMBITO DO IRPF. Quando o contribuinte auferir rendimentos da prestação de serviços de transporte, em veículo próprio locado, ou adquirido com reservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre quarenta por cento do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga (art. 9º, I, da Lei nº 7.713/88). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-002.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso para reduzir a omissão de rendimentos de R$ 22.753,34 para R$ 5.688,33. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Núbia Matos Moura.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS