Sistemas: Acordãos
Busca:
4694731 #
Numero do processo: 11030.001470/97-92
Data da sessão: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Mar 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que à época dos fatos inexistia presunção legal que amparasse esta imputação. A omissão de compras era mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deveria ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.391
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4681738 #
Numero do processo: 10880.004604/99-70
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE - O art. 9º, XIII, da Lei nº 9.317/96 veicula que as pessoas jurídicas que prestem serviços profissionais cujo exercício exige habilitação profissional específica - no caso fonoaudiólogo, e, ainda, exerça atividade assemelhada à de professor, não podem optar pelo SIMPLES. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12925
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4671436 #
Numero do processo: 10820.000946/96-64
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4690418 #
Numero do processo: 10980.001096/2004-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. LOCAÇÃO E/OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.VEDAÇÃO. A pessoa jurídica que exerce atividades que envolvem locação de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra não pode optar pelo Simples. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.830
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4640912 #
Numero do processo: 19515.003485/2004-53
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DESCRIÇÃO DOS FATOS. Pela descrição dos fatos constata-se que a infração se refere a omissão de receitas caracterizada por falta de comprovação da existência do passivo, de que trata o inciso III, do art. 281 do RIR/99 e a contribuinte se defende exatamente dessa acusação. Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa. PRELIMINAR. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO. A acusação fiscal não pautou-se na falta de apresentação de contrato de mútuo, mas sim, na falta de comprovação da existência do passivo; a comprovação da transferência dos recursos para a mutuária faz parte da comprovação da operação, razão pela qual, a Turma Julgadora não inovou o lançamento. Preliminar de nulidade rejeitada. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇAO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 40, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador. Preliminar rejeitada. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO PASSIVO. PRESUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A manutenção no passivo de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, caracteriza-se, por presunção legal, como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. O ônus da prova é do sujeito passivo. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se o decido em relação à exigência principal, aos lançamentos decorrentes de tributação reflexa, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1401-000.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam. a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4650271 #
Numero do processo: 10283.011376/99-41
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sat Jun 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO - DEFERIMENTO PARCIAL - Os pedidos de compensação devem ser reconhecidos até o limite do valor a que o sujeito passivo tem direito; não se homologando os pedidos de compensação para os quais não exista crédito tributário disponível.
Numero da decisão: 105-16.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4646972 #
Numero do processo: 10183.000784/00-10
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL -PREJUIZOS FISCAIS – ATIVIDADE RURAL – TRAVA – A trava de prejuízos fiscais desde sua introdução não teve o condão de ser dada como aplicável para a atividade rural haja vista previsão legal específica de exclusão (Lei 8.023, art.14).
Numero da decisão: CSRF/01-04.798
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649331 #
Numero do processo: 10280.007976/92-12
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial . Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4648682 #
Numero do processo: 10280.000059/2005-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo. DECADÊNCIA – Sujeitando o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.762
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4641098 #
Numero do processo: 36204.003242/2006-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002 MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA A intimação do contribuinte da prorrogação da ação fiscal ocorrida posteriormente ao término da vigência do MPF anterior não representa qualquer nulidade, assim como não é nulo o lançamento cientificado ao contribuinte após o término da vigência do MPF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento todas as contribuições apuradas nas competências até 11/2000, anteriores a 12/2000, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, com exceção do levantamento BCI (Base de Cálculo Contribuinte Individual) que, pelas contribuições recolhidas parcialmente, deve ser aplicada a determinação do § 4º, Art. 150, do CTN, restando decadentes as até a competência 05/2001, anteriores a 06/2001. Vencidos os Conselheiros Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral do § 4º, Art. 150, do CTN. Nas demais preliminares, negado provimento por unanimidade. Quanto ao mérito, em negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA