Numero do processo: 13976.000903/2003-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA.
A opção pelo Simples é um direito da pessoa jurídica que preenche todos os requisitos legais e que não incorra em circunstância objeto de vedação legal expressa objeto de vedação legal expressa.
Numero da decisão: 1801-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 10209.000550/2005-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/08/2000
CERTIFICADO DE ORIGEM - PREFERÊNCIA TARIFÁRIA - RESOLUÇÃO ALADI 232.
Produto exportado pela Venezuela e comercializado através de país não integrante da ALADI.
A apresentação para despacho do Certificado de Origem emitido pelo país produtor da mercadoria, acompanhado das respectivas faturas bem assim das faturas do país interveniente, supre as informações que deveriam constar de declaração juramentada a ser apresentada à autoridade aduaneira, como previsto no art. 9°, do Regime Geral de Origem da ALADI (Res.78).
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.547
Decisão: acordam os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10735.000961/99-51
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO.
Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade do art 3º da Lei Complementar nº 118/2005.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho que deu provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 15586.000641/2007-82
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2006
COMPENSAÇÃO. GLOSA.
Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo.
EMPRESAS URBANAS. CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA.
É legítima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas, sendo inclusive desnecessária a vinculação ao sistema de previdência rural.
MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-001.588
Decisão: Recurso Voluntário Provido Em Parte
Crédito Tributário Mantido Em Parte
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária do segunda seção de julgamento, Por maioria de voto, dar provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento, os conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Maria Anselma Coscrato dos Santos, Ewan Teles Aguiar, Ivacir Julio de Souza, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Marcelo Magalhães Peixoto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 11128.007912/2005-13
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 08/06/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR, PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE EX TRARIFÁRIO VIGENTE PARA A MERCADORIA IMPORTADA.
Conforme art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, não cabe à restituição do mesmo ao sujeito passivo.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 13678.000051/2003-71
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.409
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 16327.000095/2006-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO IRPJ POR REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL.
No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos; entretanto, tratando-se de lançamento de imposto por insuficiência de recolhimento, decorrente de
redução de valor do incentivo fiscal, a contagem do prazo decadencial deve-se dar a partir do momento da opção pelo incentivo fiscal, que se deu com a apresentação da DIPJ, ocasião em que a autoridade administrativa tomou conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13982.000872/2002-83
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Ano calendário:1998
PIS – DECRETOS Nº 2445/88 E Nº 2449/88 – Com a retirada do mundo
jurídico dos DecretosLeis nº 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70. Assim passíveis de compensação os valores de PIS recolhidos a maior por conta dessa decisão.
CSLL – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO – ERRO DE FATO – DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO – No caso concreto a Recorrente comprovou que efetuou a compensação de débito de CSLL com créditos de PIS decorrente de ação judicial transitada em julgado, informando tal
compensação em DCTF. A falta de cumprimento de obrigação acessória não tem o condão de desnaturar o direito de o contribuinte compensar tributo recolhido a maior. Desta forma é necessário homologar as compensações até o limite do crédito.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.261
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira S SE EÇ ÇÃ ÃO O D DE E J JU UL LG GA AM ME EN NT TO O, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito de compensação até o limite do crédito disponível, vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: Carlos Pelá
Numero do processo: 16004.000830/2006-31
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - Tratando-se de Recurso de Oficio em que o crédito tributário exonerado, em razão de legislação superveniente, é inferior ao limite de alçada estabelecido, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do recurso necessário.
NOTIFICAÇÃO - VALIDADE - AR.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO.
A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado
ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO
A entidade isenta que deixar de atender a um ou mais dos requisitos estabelecidos em lei para gozo do beneficio, além de perder essa condição, estará sujeita ao lançamento de oficio para cobrança dos tributos que passaram a ser devidos, no caso, o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/54.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, afastar a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso quanto ao ato de suspensão da isenção tributária; reconhecer parcialmente a decadência para cancelar os créditos dc CSLL referente aos três primeiros trimestres de 2000, e de Pis e Cofins até novembro de 2000, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo os quatro Termos de Responsabilidade HOS termos em que foram expedidos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10680.014621/2004-54
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
OMISSÃO
Acolhe-se os embargos no caso de omissão.
DESÁGIO NA COMPRA DE PREJUÍZOS FISCAL DE TERCEIROS NO ÂMBITO DO REFIS
Só constituem acréscimo patrimonial, e por isso são tributáveis, os valores dos prejuízos fiscais comprados de terceiros com deságio utilizados para pagamento de multas no âmbito do Refis.
Numero da decisão: 1103-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, [ Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 105-16.722 para: “Dar provimento parcial ao recurso para excluir do valor tributável o montante de R$ 46.513,81”]
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO
