Numero do processo: 13870.000120/2001-07
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1990
ILL - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR SOCIEDADE ANÔNIMA - DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os
pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o
lucro liquido, pago por sociedades anônimas, se dá em
19.11.1996, data de publicação da Resolução do Senado Federal
n° 82.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.868
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito, nos termos
e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado_ Vencidas as Conselheiras Ana Maria Ribeiro dos Reis (Relatora) e Maria Helena Cotta Cardozo que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 13827.000313/92-14
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
TRD. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a posição
dominante desta Turma no sentido de que, o prazo de cinco anos
para requerer a restituição ou a compensação dos valores
indevidamente recolhidos a titulo de TRD, deve ser contado a
partir da data da publicação da IN/SRF n° 32/97, em 10 de abril
de 1997.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.213
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso e confirmar o reconhecimento do direito creditório, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Judith do Amaral Marcondes Armando e Antonio Praga que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10830.005294/90-86
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: -IRPF CÉDULA "H" - RENDIMENTOS - OMISSA° - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - E tributável, na Cédula H, da Declaração de Rendimentos, o acréscimo patrimonialvapurado pelo Fisco, cuja origem no seja justificada.
-INAPLICABILIDADE DA TRD A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. A T.R.D. (Taxa Referencial Diária), como índice de juros è inplicável relativamente ao penado entre 04/02/91 à 29/08/91, quando deverá incidir Juros de mora de 17. ao mês.
Recurso Provido em parte.
Numero da decisão: 106-07.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora,
excedente a 1% ao mês, no período de 04/02/91 a 29/08/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 14041.000890/2005-09
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. NÃO
COMPROVAÇÃO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando esta
não resta comprovada.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-01.112
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma do Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial da Fazenda Nacional. Ausente, justificada e momentaneamente, o conselheiro Gustavo Lian Hadadd, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIRETO TRIRUTÁRIO
Periodo de apuração: 01/12/1995 a 31/01/1996
PIS REPETIÇÂO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo presericional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.569
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provirnento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Comes Hofffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11080.008944/2007-83
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 17/04/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA V1NCULANTE Nº 08 DO STF. PRAZO DE 05
(CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173,1 DO CTN.
É de 05 (cinco) anos o prazo decadencial para o lançamento das
contribuições previdenciárias
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. FALTA DA INDICAÇÃO DO N° DO PIS NA GFIP.
Verificado o descumprimento de obrigação acessória deve ser lavrado o competente auto de infração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.135
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, nas preliminares, no que tange à decadência, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto, que votou pela aplicação do Art. 150, § 4º, do CIN. Quanto ao mérito, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para, caso seja mais benéfico à recorrente, recalcular a multa, nos termos da Lei 11.941/2009
Nome do relator: Lourenço Ferreira do Prado
Numero do processo: 19515.000085/2004-96
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 1999
IRRFONTE - PAGAMENTO SEM CAUSA - ART. 61 DA LEI N°. 8981/95 - LUCRO REAL - REDUÇÃO DE LUCRO LIQUIDO - MESMA BASE DE CÁLCULO - INCOMPATIBILIDADE -
A aplicação do art. 61 está reservada para aquelas situações em que o fisco prova a existência de um pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, desde que a mesma hipótese não enseje tributação por redução do lucro líquido, tipicamente caracterizada por omissão de receita ou glosa de custos/despesas, situações próprias da tributação do IRPJ pelo lucro real.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.094
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência da 4ª Turma, suscitada pelo Conselheiro Antonio Praga, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Antonio Praga e Maria Helena Cotta Cardozo, que declinavam competência para a 1ª Turma, entendendo tratar-se de lançamento ao conexo ao do IRPJ. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Antonio Praga, que davam provimento, restabelecendo a exigência do IR-Fonte.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13890.000806/2002-32
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos
valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória
n.° 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.138
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, que adotam contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição, tese dos 5 + 5, e a conselheira Anelise Daudt Prieto acompanha a Conselheira Relatora pelas suas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10680.016000/99-69
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO
INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da
exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo
decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo
pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.909
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior
de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morai
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10909.001806/2007-20
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RECEITAS - LIVRO DE REGISTRO DE SERVIÇOS -
NOTAS FISCAIS - É tributado como omissão simples de receita o valor das receitas constantes de notas fiscais e do Livro de Registro de Serviços e não constantes da escrita contábil do contribuinte e, principalmente, de suas declarações de base tributária feitas à autoridade federal.
RECEITA DE OBRA CIVIL POR EMPREITADA - PREÇO TOTAL - A
receita do serviço é o valor total da nota fiscal, ainda que ai esteja incluído o custo dos materiais referentes à obra civil por empreitada.
CONSTRUÇÃO CIVIL POR EMPREITADA - ADMINISTRAÇÃO PREDIAL - PERCENTUAL DE LUCRO PRESUMIDO - Nos anos calendários em questão, o percentual de lucro presumido sobre atividade de construção civil por empreitada com uso de materiais é de 8% para IRPI e
12% para CSLL, já no caso dos serviços de administração predial o
percentual é de 32% e 12%, respectivamente.
Numero da decisão: 1804-000.079
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
