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11393223 #
Numero do processo: 10880.985391/2019-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.211
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.210, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.985390/2019-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11375124 #
Numero do processo: 10715.724076/2019-40
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 08/03/2015 a 29/04/2015 INFRAÇÃO ADUANEIRA. MULTA DE NATUREZA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA 1.293 DO STJ. APLICABILIDADE. A multa prescrita no art. 107, IV, “e”, do Decreto-lei nº 37/1966 tem natureza estritamente aduaneira atraindo a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Tema 1293 do STJ no tocante ao prazo prescricional trienal. Inteligência dos preceitos estabelecidos nos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP.
Numero da decisão: 3003-002.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11384721 #
Numero do processo: 17095.720214/2023-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2019 a 31/12/2020 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA SOBRE A RECEITA . AGROINDÚSTRIA. BASE DE CÁLCULO. DEVOLUÇÕES, DESFAZIMENTOS E VENDAS CANCELADAS. Devoluções, desfazimentos e vendas canceladas não caracterizam receitas, assim entendidos os ingressos de caráter definitivo, de modo que devem ser excluídas da base de cálculo da referida contribuição. AGROINDÚSTRIA. CRÉDITOS DE DESCARBONIZAÇÃO (CBIO). ATIVIDADE AUTÔNOMA. RECEITA. INCIDÊNCIA. A contribuição da agroindústria que explore outra atividade econômica autônoma incidirá sobre o valor da receita bruta dela decorrente, situação em que se insere a comercialização de receitas decorrentes da descarbonização (Créditos de Carbono)
Numero da decisão: 2402-013.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, para excluir da base de cálculo os valores correspondentes às devoluções, desfazimento e cancelamento de vendas. Vencida a Conselheira Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano (Relatora), os Conselheiros João Ricardo Fahrion Nüske e Wilderson Botto, que deram provimento ao recurso. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Assinado Digitalmente Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano – Relatora Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Redator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, João Ricardo Fahrion Nüske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza, Wilderson Botto (Substituto Integral) e Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA VILARDI VIEIRA DE SOUZA MIFANO

11400056 #
Numero do processo: 13502.720114/2019-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Data do fato gerador: 31/01/2014, 28/02/2014, 31/03/2014 NULIDADE. CERCEAMENTO DIREITO DE DEFESA Quando o contribuinte revela conhecer as acusações que lhe foram impostas, rebatendo-as uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa impugnação, abrangendo não só as questões preliminares como também as razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa. OPERAÇÃO DE MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE CONTA CORRENTE. INCIDÊNCIA. FATO GERADOR. VALOR DEFINIDO O IOF previsto no art. 13 da Lei nº 9.779, de 1999, art.2º do Decreto 6.306/07, incide sobre as operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros, independentemente da forma pela qual os recursos sejam entregues ou disponibilizados ao mutuário. Ocorre o fato gerador do imposto nas operações de crédito dessa natureza também quando realizadas por meio de conta corrente. Entende-se como valor definido em um contrato de mútuo ou conta corrente quando houver determinação expressa definindo o valor do principal a ser liberado e utilizado pelo mutuário. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. Quando o lançamento encontra-se sem qualquer ressalva acerca de incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, tal fato deixa de compor a lide, não havendo motivação para impulsionar o contraditório neste aspecto.
Numero da decisão: 3201-013.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-013.316, de 18 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13502.720886/2019-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Hélcio Lafeta Reis - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Enk de Aguiar, Flavia Sales Campos Vale, Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Fabiana Francisco de Miranda, Hélcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11374792 #
Numero do processo: 13896.902212/2019-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 DCOMP. EQUÍVOCO NO PREENCHIMENTO QUANTO À ORIGEM DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. O erro de fato no preenchimento do PER/DCOMP, ainda que implique indicação incorreta da origem do crédito, não impede a análise do direito creditório, devendo ser superado quando comprovado por elementos objetivos constantes dos autos.
Numero da decisão: 1302-007.923
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11386134 #
Numero do processo: 13502.901781/2018-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11420610 #
Numero do processo: 10314.720151/2018-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/04/2013 a 28/12/2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPORTAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. O Auto de Infração com lançamento de infração aduaneira, materializada por meio do registro da Declaração de Importação, sem a devida individualização do fato gerador e a correlação da data para com o documento que lhe ampara (DI) e do valor lançado, resulta em sua nulidade, mesmo que parcial, por ofensa aos artigos 10 e 11 do Decreto nº 70.235/1972. IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. LEGALIDADE. CANCELAMENTO AUTUAÇÃO. APLICAÇÃO DA SC 158/2021. É perfeitamente possível promover operações de importações mediante adiantamento de valores, inclusive por parte de empresas do mesmo grupo, ainda que não identificadas na Declaração de Importação, desde que as operações sejam efetivas e reais. IMPORTAÇÃO DIRETA. ADIANTAMENTO DE VALORES SEM A IDENTIFICAÇÃO DO DESTINATÁRIO FINAL. INTERPOSIÇÃO COMPROVADA. Configura-se a interposição comprovada a importação direta, ocultando-se o destinatário final do produto, consoante regra prevista no artigo 23, V do Dec. 1455/1976. DE RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA LEGAL. Não se insere no âmbito de competência das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento apreciar pedidos de relevação de penalidade. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MULTA EQUIVALENTE. Nos artigos. 23 e 24 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 enumeram-se as infrações que, por constituírem dano ao Erário, são punidas com a pena de perdimento das mercadorias. É inócua, assim, a discussão sobre a existência de dano ao Erário nos dispositivos citados, visto que este decorre do texto da própria lei.
Numero da decisão: 3401-014.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer do recurso voluntário, para rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar parcial provimento apenas para cancelar os lançamentos das Declarações de Importações realizadas pelo regime de conta e ordem de terceiros nas quais a empresa Magazine Torra Torra consta como adquirente. Assinado Digitalmente MATEUS SOARES DE OLIVEIRA – Relator Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4819378 #
Numero do processo: 10580.002907/91-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Imposição fiscal lastreada em prova emprestada, elaborada por outro poder tributante, sem, contudo, ser plenamente confirmada em sua materialidade pelo agente fiscal de tributos federais autuante, é de ser repelida, por não constituir em elemento capaz e cabal para formar a convicção do julgador. Recurso provido integralmente.
Numero da decisão: 203-00.603
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS

11472784 #
Numero do processo: 16682.720531/2024-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2019 a 30/09/2019, 01/10/2019 a 31/12/2019 IRPJ E CSLL. LUCRO REAL TRIMESTRAL. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (JCP). PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. TEMA REPETITIVO STJ Nº 1.319. DEDUTIBILIDADE. POSSIBILIDADE. A legislação tributária, notadamente o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995, não impõe limite temporal ou vedação legal à dedução de Juros sobre o Capital Próprio (JCP) relativos a períodos anteriores. O período de competência para a dedutibilidade é definido pelo momento em que ocorre a deliberação societária para o seu pagamento ou crédito, instante em que efetivamente surge a obrigação, dada a natureza de distribuição de resultados conferida aos JCP pelas normas societárias e contábeis. Essa compreensão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.319), que firmou tese vinculante autorizando a dedução de JCP apurados em exercícios anteriores ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento. Consequentemente, com maior razão, para contribuintes submetidos à apuração pelo lucro real trimestral, a dedução de JCP calculados sobre saldos de contas patrimoniais de trimestres anteriores, situados dentro do mesmo exercício social e ano-calendário, é plenamente lícita, encontrando amparo legal e normativo, inclusive no artigo 75, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, o qual restringe o limite temporal de cálculo estritamente ao ano-calendário, e não ao restrito trimestre de apuração.
Numero da decisão: 1201-007.628
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH

11183580 #
Numero do processo: 11516.721885/2011-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 PIS. COFINS. COMPRAS DE PESSOAS FÍSICAS OU BENEFICIADAS COM SUSPENSÃO OU ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO AO REGISTRO DE CRÉDITOS BÁSICOS Não dão direito a créditos básicos as compras de insumos de pessoas físicas ou beneficiadas com suspensão ou alíquota zero, por força do inciso II do §2° do artigo 3° das Leis n° 10.637/2002 e 10.833/2003. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITO PRESUMIDO. O percentual a ser utilizado para apuração dos créditos presumidos é de 60% (sessenta por cento) aplicado a todos os insumos utilizados nos produtos referidos no inciso I do § 3º do artigo 8° da Lei nº 10.925/2004. DIREITO DE CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA CONTRIBUINTE No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório pleiteado. DILIGÊNCIA E PERÍCIA. Indefere-se o pedido de diligência/perícia quando se trata de matéria passível de prova documental a ser apresentada no momento da impugnação.
Numero da decisão: 3101-004.220
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para firmar o direito ao crédito presumido da Lei n° 10.925/2004 com o percentual de 60% a ser aplicado sobre insumos utilizados na produção de produtos de origem animal e para afastar as glosas referentes aos custos com uniformes, vestuários, equipamentos de proteção, uso de pessoal, materiais de limpeza, desinfecção, higienização e aos gastos com serviços de desinsetização, de controle de pragas e de paletização. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.220, de 11 d novembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10983.911346/2011-33, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO