Numero do processo: 10140.720636/2012-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ORIGEM.
A fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida (inciso I do § 12 do art. 114 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF).
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando as NFLDs e seus anexos integrantes são regularmente cientificados ao sujeito passivo, sendo-lhe concedido prazo para sua manifestação, e quando estejam discriminados, nestes, a situação fática constatada e os dispositivos legais que amparam as autuações, tendo sido observados todos os princípios que regem o processo administrativo fiscal.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
Sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais incide contribuição para a Seguridade Social. As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição dos segurados contribuintes individuais que lhe prestarem serviços, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher à Seguridade Social o valor arrecadado, observando a legislação de regência.
AFERIÇÃO INDIRETA. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES.
Quando o contribuinte apresenta contabilidade que não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, apurado por meio dos próprios registros contábeis ou de qualquer outro documento da empresa, é lícito à Autoridade Fiscal inscrever de ofício importância que reputar devida por meio da aferição indireta, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
OMISSÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. CFL 68.
Determina a lavratura de auto de infração a omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias em declaração prestada pela empresa em GFIP, conforme art. 32, inciso IV, § 5º, da Lei n.º 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. SÚMULA CARF Nº 196.
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna deve ser aferida da seguinte forma: (i) em relação à obrigação principal, os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%; e (ii) em relação à multa por descumprimento de obrigação acessória, os valores lançados nos termos do art. 32, IV, §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.212/1991, de forma isolada ou não, deverão ser comparados com o que seria devido nos termos do que dispõe o art. 32-A da mesma Lei nº 8.212/1991.
Numero da decisão: 2201-012.490
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar a aplicação da retroatividade benigna em relação à multa aplicada, nos termos da Súmula CARF nº 196 .
(documento assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Weber Allak da Silva, Fernando Gomes Favacho (substituto convocado), Cleber Ferreira Nunes Leite, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituta convocada), Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente). Ausente a conselheira Luana Esteves Freitas, substituída pela conselheira Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10680.002285/95-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - Ação judicial proposta pelo
contribuinte contra a Fazenda Nacional, antes ou após o lançamento do crédito tributário, com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo
fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido nesta parte. COF1NS - DEPÓSITO JUDICIAL - INCIDÊNCIA DE MULTA MORATÓRIA — Não caberá lançamento de multa de oficio na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributos e contribuições de
competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma do CTN.
Recurso parcialmente provido na matéria não alcançada pela ação judicial.
Numero da decisão: 203-05.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria objeto de ação judicial; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Mauro Wasilewski e Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI
Numero do processo: 15746.725961/2023-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018, 2019
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. Cabe, como regra geral, ao fisco o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e ao contribuinte o de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo daquele direito. No caso das presunções legais, porém, inverte-se o ônus da prova, de forma que ao fisco incumbe provar o fato indiciário, definido na lei como necessário e suficiente ao estabelecimento da presunção, transferindo-se ao contribuinte o ônus de provar o contrário. No caso em apreço, a Fiscalização não provou o fato indiciário que lhe autorizaria fazer uso da presunção legal de omissão de receitas, mediante simulação de passivos.
SIMULAÇÃO. A simulação deve ser provada, cabendo à fiscalização fazê-lo, podendo, para tanto, utilizar-se de presunção simples.
APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2018, 2019
Tratando-se da mesma matéria de fato e de direito relativa ao lançamento do IRPJ, devem ser aplicados ao lançamento reflexos os mesmos fundamentos e razões de decidir quanto ao lançamento principal, em razão da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-007.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Assinado Digitalmente
Andressa Paula Senna Lísias – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS
Numero do processo: 16692.720191/2016-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jan 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2011 a 30/04/2011
RETENÇÃO NA FONTE. PROVAS. INSUFICIÊNCIA.
Não comprovada a retenção na fonte da COFINS por meio do comprovante anual de retenção ou dos documentos exigidos pela Instrução Normativa SRF nº 480/2004, inviável aferir a efetiva ocorrência da retenção.
PROVAS. MOMENTO PARA APRESENTAÇÃO.
Salvo nas hipóteses das alíneas “a” a “c” do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, as provas a cargo do sujeito passivo devem ser apresentadas no momento da interposição do recurso administrativo, sendo precluído o direito de juntada posterior.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PER/DCOMP. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. INSUFICIÊNCIA.
As alegações constantes da manifestação de inconformidade devem ser acompanhadas de provas suficientes que confirmem a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Quando a controvérsia se restringe à apresentação documental para aferição do direito creditório, torna-se desnecessária a realização de diligência ou perícia para solução da matéria.
Numero da decisão: 3202-003.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13161.720353/2017-85
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016
NÃO CUMULATIVIDADE. BENS PARA REVENDA. CEREALISTA. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS DAS AQUISIÇÕES. VEDAÇÃO LEGAL.
É vedado à empresa cerealista o aproveitamento de crédito em relação às receitas de vendas efetuadas com suspensão às pessoas jurídicas de que trata o caput do art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.
SOJA EM GRÃOS. VENDAS. SUSPENSÃO. LEI Nº 12.865/2013.
A partir da vigência da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, fica suspensa a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas de vendas de soja classificada na posição 12.01 da TIPI, qualquer que seja o destinatário, não se lhe aplicando mais as disposições dos artigos 8º e 9º da Lei nº 10.925, de 2004.
Numero da decisão: 3002-004.056
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Carsola Marcarenas, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 16327.001711/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2005
DECADÊNCIA. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ART. 173, I, DO CTN. ART. 150, § 4º, DO CTN. INAPLICABILIDADE.
O IRRF incidente sobre pagamento a beneficiário não identificado não se submete ao lançamento por homologação, na ausência de recolhimento antecipado específico (código 5217), aplicando-se o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN, em consonância com a Súmula CARF nº 114.
IRRF. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. ART. 674 DO RIR/1999.
Pagamentos efetuados por meio de cartões de premiação, sem identificação analítica dos beneficiários finais e sem contratos que comprovem a causa dos dispêndios, caracterizam pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, ensejando a incidência do IRRF à alíquota de 35%.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ/CSLL. DESPESAS OPERACIONAIS. CARTÕES DE PREMIAÇÃO E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA E DO BENEFICIÁRIO. INDEDUTIBILIDADE. ART. 304 DO RIR/1999.
Despesas registradas como operacionais, decorrentes de programas de premiação geridos por empresas terceirizadas, não são dedutíveis para fins de IRPJ e CSLL quando o contribuinte não comprova a causa dos pagamentos nem identifica analiticamente os beneficiários finais.
Numero da decisão: 1201-007.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simoes – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Carmen Ferreira Saraiva (substituto[a]integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simoes (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Marcelo Antonio Biancardi, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 15540.720049/2017-07
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2012
PRELIMINAR DE NULIDADE DE ACÓRDÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não configura cerceamento de defesa de sócio/administrador ao qual tenha sido imputada responsabilidade tributária pessoal, quando o mesmo tenha sido regularmente intimado do lançamento e imputação dessa responsabilidade.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Acórdão que ataca a matéria posta ao seu crivo, ainda que não aponte expressamente o artigo de lei aplicável, mas desde que permita a perfeita compreensão da imputação, não é ato nulo.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO.
O responsável solidário regularmente cientificado do Auto de Infração que deixa de apresentar Impugnação incorre em preclusão, não podendo ter seu Recurso Voluntário conhecido (arts. 14, 15 e 21 do Decreto nº 70.235/1972).
LEGITIMIDADE E INTERESSE DE AGIR. DEFESA APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA. MATÉRIA ALHEIA. NÃO CONHECIMENTO.
A pessoa jurídica não possui legitimidade para discutir, em recurso próprio, matéria relativa à responsabilidade solidária de terceiro que não impugnou o lançamento, sendo incabível o conhecimento das alegações formuladas nesse sentido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA MANTIDA POR PRECLUSÃO.
A responsabilidade solidária atribuída ao administrador mantém-se exclusivamente por preclusão, não havendo análise do mérito do art. 135, III, do CTN.
EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA QUALIFICADA.
Os Conselheiros do C. CARF estão vinculados à aplicação de matéria sumulada pelo mesmo, sendo inviável a apreciação de (in)constitucionalidade de lei ou norma, dada a competência exclusiva do Poder Judiciário para tanto.
SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Por não se tratar de processo de execução, o PAF pode prosseguir até que a cognição de mérito da questão esteja exaurida, fase anterior à execução.
ÔNUS DA PROVA.
Naturalmente o ônus probatório nos lançamentos tributários compete à Fazenda. No entanto, tratando-se de demonstração do recolhimento/quitação tributário relacionado ao tributo lançado, tal ônus é do contribuinte.
MULTA QUALIFICADA DE 150%.
A configuração de dolo ou fraude é indispensável para a tipificação da conduta do agente de forma a viabilizar a aplicação de multa qualificada de 150%.
Numero da decisão: 3001-003.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto pelo responsável solidário, por preclusão, decorrente da ausência de Impugnação tempestiva, bem como em não conhecer da parte do Recurso Voluntário da pessoa jurídica que trata da responsabilidade solidária do sócio, por ilegitimidade ativa, nos termos do voto vencedor. Vencidos os conselheiros Daniel Moreno Castillo (Relator) e Larissa Cássia Fávaro Boldrin. No mérito, quanto à parte conhecida do Recurso Voluntário da pessoa jurídica, por unanimidade, dar parcial provimento, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Carlos de Barros Pereira.
Assinado Digitalmente
Daniel Moreno Castillo – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente e Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Rachel Freixo Chaves (substituto[a] integral), Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO
Numero do processo: 15504.016248/2010-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2008
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. REGIME DE COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF). RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RE) Nº 614.406/RS. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA.
A decisão definitiva de mérito no RE nº 614.406/RS, proferida pelo STF na sistemática da repercussão geral, deve ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Apura-se o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos acumulados percebidos no exercício de 2008, a título de Revisão de Benefício Previdenciário, com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se refiram tais rendimentos tributáveis, calculado de forma mensal, e não pelo montante global pago extemporaneamente.
Numero da decisão: 2001-007.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário determinando que a autoridade lançadora proceda a revisão de ofício do lançamento ora sendo guerreado no presente processo com vistas à sua adequação às regras atinentes ao RRA – Rendimentos Recebidos Acumuladamente, excluindo a incidência da tributação sobre o montante dos juros moratórios percebidos.
Sala de Sessões, em 22 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral),Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Cleber Ferreira Nunes Leite(substituto[a] integral), Lilian Claudia de Souza, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
Numero do processo: 15956.720019/2017-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
REGIMENTO INTERNO DO CARF - PORTARIA MF Nº 1.634, DE 21/12/2023 - APLICAÇÃO DO ART. 114, § 12, INCISO I
Quando o Contribuinte não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida, esta pode ser transcrita e ratificada.
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Descabe a declaração de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, quando o relatório fiscal e seus anexos contêm a descrição pormenorizada dos fatos imputados ao sujeito passivo, indicam os dispositivos legais que ampararam o lançamento e expõem de forma clara e objetiva os elementos que levaram a fiscalização a concluir pela efetiva ocorrência dos fatos jurídicos desencadeadores do liame obrigacional.
SOCIEDADE. LUCROS. NATUREZA JURÍDICA DOS RENDIMENTOS PAGOS AOS SÓCIOS. VERDADE MATERIAL.
Apurado-se que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, sendo os supostos sócios prestadores de serviços e o lucro, na verdade, refere-se à remuneração dos serviços prestados, os valores recebidos devem ser classificados, segundo a sua efetiva natureza jurídica, como rendimentos tributáveis de prestação de serviços, que correspondem a verdade material dos fatos, e não como lucros isentos do Imposto de Renda.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado.
Numero da decisão: 2002-009.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, reduzir a multa qualificada a 100%, em razão da aplicação do princípio da retroatividade benigna. Vencidos os Conselheiros Carlos Eduardo Ávila Cabral (Relator) e Marcelo Freitas de Souza Costa, os quais deram provimento parcial em maior extensão, no sentido de excluir a qualificação da multa de ofício, reduzindo a penalidade ao patamar básico de 75%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo de Sousa Sáteles, na parte em que foi vencido o Relator.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente e Redator Designado
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 11080.733717/2018-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO PRECEDENTE STF.
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939 (Tema 736 de repercussão geral) e ADI 4905, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1002-004.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
