Numero do processo: 10680.021813/99-16
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS PRESUMIDOS NA EXPORTAÇÃO - RESSARCIMENTO EM COMPENSAÇÃO AO PIS E À COFINS - PRODUTOS EXPORTADOS NA CATEGORIA
NT - Nos termos da Lei n° 9.363/96, não tem direito ao crédito
presumido o exportador de produtos não tributados pelo IPI.
Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antônio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López e Adriene Maria de Miranda (Suplente). Fez sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Claudia Horta Queiroz.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 13603.001960/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 203-00.846
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA
Numero do processo: 18050.000158/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006, 2007, 2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ATIVIDADE RURAL. GLOSA DE DESPESAS. OPÇÃO PELO LIMITE DE 20% SOBRE A RECEITA BRUTA. ALEGADA NULIDADE FORMAL. IMPROCEDÊNCIA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PRESUNÇÃO LEGAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1.1. Recurso voluntário interposto contra acórdão de primeira instância que julgou parcialmente procedente a impugnação apresentada contra auto de infração lavrado em desfavor de contribuinte pessoa física, relativo aos anos-calendário de 2006, 2007 e 2008, com exigência de crédito tributário referente ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), acrescido de multa e juros.
1.2. As infrações apuradas referem-se à glosa de despesas vinculadas à atividade rural, bem como à presunção legal de omissão de rendimentos, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, em razão da identificação de depósitos bancários de origem não comprovada. Em primeira instância, a autoridade julgadora reconheceu a nulidade parcial do lançamento relativamente à conta bancária conjunta cuja cotitularidade não foi regularmente intimada, mas manteve o restante da autuação por entender que não restou demonstrada a origem dos valores depositados nem a idoneidade documental das despesas glosadas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Há quatro questões em discussão:2.1.1. saber se a ausência do relatório circunstanciado prévio à Requisição de Informações sobre Movimentação Financeira (RMF), previsto no Decreto nº 3.724/2001, constitui nulidade do lançamento por vício formal;2.1.2. saber se a glosa de despesas com atividade rural, efetuada com base na ausência de documentação complementar (GTA e comprovante de pagamento), deve ser mantida;
2.1.3. saber se os depósitos bancários realizados nos anos de 2006 e 2008 estariam abrangidos pela exceção prevista no art. 42, § 3º, inciso II, da Lei nº 9.430/1996, por não ultrapassarem os limites legais;2.1.4. saber se, diante da suposta natureza exclusivamente rural dos rendimentos, seria aplicável, como limitador da base de cálculo, o percentual de 20% sobre a receita bruta, conforme previsto no art. 50 da Lei nº 8.023/1990.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A ausência, nos autos, do relatório circunstanciado previsto no art. 4º do Decreto nº 3.724/2001, por se tratar de documento interno voltado à autoridade competente para emissão da RMF, não constitui vício formal. O acórdão recorrido fundamentou a validade do procedimento no histórico de intimações frustradas, reputando legítima a adoção da RMF com base no art. 33 da Lei nº 9.430/1996.
3.2. A glosa das despesas relacionadas à atividade rural foi mantida por ausência de comprovação idônea nos termos do art. 73 do RIR/1999. As aquisições de gado estavam amparadas em recibos desacompanhados de Guia de Trânsito Animal (GTA) ou de comprovantes de pagamento, sendo considerada insuficiente a prova apresentada. Em relação à despesa de dezembro de 2008, embora conste GTA, a fiscalização entendeu que o pagamento ocorreu em exercício posterior, o que justifica sua exclusão como despesa do ano-calendário de 2008.
3.3. A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 aplica-se aos depósitos bancários cuja origem não for comprovada documentalmente. A parte-recorrente não promoveu a vinculação individualizada de cada depósito com receitas da atividade rural, tampouco demonstrou que os valores se enquadram, depósito a depósito, nos limites legais para afastar a tributação (R$ 12.000,00 mensais e R$ 80.000,00 anuais), conforme exige o § 3º do referido dispositivo.
3.4. A sistemática de limitação da base de cálculo ao percentual de 20% sobre a receita bruta da atividade rural, nos termos do art. 50 da Lei nº 8.023/1990, configura opção exercida pelo contribuinte por ocasião da entrega da declaração de ajuste anual, não sendo admissível sua aplicação retroativa após o início do procedimento fiscal. Ainda que a parte-recorrente afirme exercer exclusivamente atividade rural, tal circunstância não autoriza a aplicação do percentual de 20% de ofício, conforme orientação expressa da Súmula CARF nº 221.
3.5. Aplica-se ao caso a Súmula CARF nº 221, com o seguinte teor:No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.
Numero da decisão: 2202-011.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as questões relativas à alegação de base de cálculo declarada não conferir com aquela utilizada no lançamento, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10945.002602/95-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - PRESTADORA DE SERVIÇOS - MULTA - TRD. 1) - O Eg. S.T.F. pacificou a aplicação da alíquota de 2% para o segmento econômico de serviços. 2) - Segundo o inciso I, art. 44, da Lei nº. 9.430/96 a multa é de 75%. 3) - A IN nº. 32, de 09 de abril de 1997, concede a subtração da TRD como juros de mora, no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05.271
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho .
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 13855.723540/2012-06
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ART. 44 DA LEI 9430/96. REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.488/07. EXIGÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 147.
SúmulaCARF nº 147: Somente com a edição da Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, que alterou a redação do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%).
Numero da decisão: 2001-008.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Lílian Cláudia de Souza – Relatora
Assinado Digitalmente
Raimundo Cássio Gonçalves Lima – Presidente em exercício
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Marne Dias Alves (substituto integral), Carmelina Calabrese (substituta integral), Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lílian Cláudia de Souza, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Raimundo Cassio Goncalves Lima, substituído pelo conselheiro Carlos Marne Dias Alves.
Nome do relator: LILIAN CLAUDIA DE SOUZA
Numero do processo: 10680.021813/99-16
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI RELATIVO AO PIS/COFINS. INCIDÊNCIA DO IPI. A Lei n° 9.363/96, em seu artigo 1°, estabelece que o requisito para a fruição do direito ao crédito presumido referente ao PIS e a COFINS é a produção e exportação
de mercadorias nacionais, sendo irrelevante, se cumpridos estes
requisitos, que o produto esteja ou não sujeito ao IPI.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/02-01.875
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito presumido e determinar o retomo dos autos à DRF competente para o exame da pertinência da base de cálculo do incentivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Leonardo de Andrade Couto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO GUSTAVO DREYER
Numero do processo: 15746.725826/2023-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2018, 2019
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIO MATERIAL. ANULAÇÃO DO LANÇAMENTO. DISTINÇÃO ENTRE VÍCIO FORMAL E VÍCIO MATERIAL.
O vício material difere do vício formal por incidir sobre a substância do ato, comprometendo a base fática e os motivos que o fundamentam, afetando a materialidade da norma jurídica individual e concreta. Tal vício ocorre quando a relação jurídica tributária é introduzida sem a comprovação do acontecimento necessário descrito na hipótese de incidência, conforme doutrina especializada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVA ESSENCIAL.
A acusação de omissão de rendimentos decorrente de depósitos bancários de origem não comprovada, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, exige como prova fundamental os extratos bancários do contribuinte. A ausência desses extratos nos autos do processo e a falta de intimação para que o contribuinte os apresentasse constitui falha insuperável na motivação do ato.
COMPROMETIMENTO DA MATERIALIDADE DO FATO GERADOR.
A carência de prova principal e a impossibilidade de aferir a base fática da presunção de omissão de receita impedem a concretização do acontecimento que daria ensejo à tributação. Essa falha substancial atinge o critério material da hipótese de incidência, esvaziando a norma jurídica e comprometendo a higidez do lançamento por completa ausência de prova da materialidade do fato gerador.
ANULAÇÃO POR VÍCIO MATERIAL.
A falta de comprovação da materialidade dos fatos geradores e a ausência de elementos probatórios essenciais para sustentar a acusação de omissão de rendimentos ensejam a anulação do Auto de Infração por vício material.
Numero da decisão: 2102-004.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Apresentou declaração de voto o conselheiro Cleberson Alex Friess.
Assinado Digitalmente
YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator
Assinado Digitalmente
CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA
Numero do processo: 11080.737796/2018-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 30/10/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736/STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei quando aplicada em razão da mera negativa de homologação da compensação tributária, por não se tratar de ato ilícito apto a ensejar, automaticamente, a imposição de penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3402-012.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar a multa isolada pela não homologação da compensação declarada.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Laércio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Mariel Orsi Gameiro e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16561.720078/2015-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO.IMPOSSIBILIDADE.
O art. 7º da Lei nº 9.532, de 1997, estabelece três condições para amortização do ágio fiscal: (i) absorção do patrimônio em razão de evento societário; (ii) participação societária adquirida e (iii) ágio com fundamento em rentabilidade da coligada ou controlada, com base em previsão dos resultados nos exercícios futuros.
Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia.
ATIVO INTANGÍVEL. BASE DE DADOS. AMORTIZAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO CUSTO. GLOSA MANTIDA.
A adoção do CPC 04 não autoriza, por si só, a capitalização superveniente de valores anteriormente reconhecidos como despesa. Ausente a comprovação documental e analítica de que o montante reclassificado integrava validamente o custo de ativo intangível amortizável, mantém-se a glosa das despesas de amortização.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. POSSIBILIDADE.
O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430, de 1996, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488, de 2007, da prevê duas condutas jurídicas distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista.
CSLL. BASE DE CÁLCULO. GLOSA DE ÁGIO. CABIMENTO.
É cabível, em relação à CSLL, a glosa das despesas de amortização de ágio, tendo em vista a aplicabilidade à CSLL das mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor.
MULTA DE OFÍCIO. ART. 112 DO CTN. INAPLICABILIDADE.
A mera existência de controvérsia jurídica sobre a matéria tributária de fundo não configura, por si só, a dúvida objetiva qualificada a que se refere o art. 112 do CTN, não sendo fundamento bastante para afastar a multa de ofício.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 108.Incidem juros moratórios, calculados à taxa SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-008.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, quanto ao Recurso de Ofício, por unanimidade de votos, em não lhe conhecer. Quanto ao Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado (i) por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência; e (ii) quanto ao mérito em si, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (Relatora), José Eduardo Dornelas Souza e Eduardo Monteiro Cardoso, que lhe deram parcial provimento, para afastar a glosa das despesas de amortização do ágio, cancelar as multas isoladas exigidas em razão da falta de recolhimento das estimativas mensais, concomitante à multa de ofício, e para reconhecer a inexistência de previsão legal para a adição à base de cálculo da CSLL da despesa com a amortização de ágio. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Redator designado
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
Numero do processo: 16682.903386/2017-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a unidade de origem, considerando a Dacon e a DCTF retificadas e, em sua integralidade, os documentos de prova acostados aos autos, apure a certeza e liquidez dos créditos, com a confecção de relatório conclusivo, apontando se há provas contábeis suficientes que tenham o condão de demonstrar a legitimidade dos serviços de manutenção da planta de telecomunicações, além da energia elétrica utilizada – em conformidade com a Súmula CARF nº 224, do aluguel de postes e equipamentos e dos materiais empregados na manutenção da planta de telecomunicações, considerando que respectivos créditos pleiteados, embora tenham correlação com a atividade principal exercida pela Recorrente, são atividades satélites à principal, de modo a fazer jus ao crédito sob a guarida do regime não-cumulativo. A Recorrente deverá ser cientificada do resultado da diligência, e deverá ser-lhe oportunizado o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre as conclusões da Fiscalização, após o qual o processo deverá retornar a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais para prosseguimento do julgamento. Vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro(relatora) e Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, que votaram pelo enfrentamento do mérito. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Cynthia Elena de Campos.
Assinado Digitalmente
Mariel Orsi Gameiro – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
