Sistemas: Acordãos
Busca:
7398200 #
Numero do processo: 16561.000167/2007-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2002, 31/12/2003, 31/12/2004 DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. TRIBUTAÇÃO. Os lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos por intermédio de controladas ou coligadas (inclusive os transferidos para a reserva legal) são tributáveis no Brasil quando houver o emprego do valor, em favor da beneficiária, inclusive no aumento de capital da controlada ou coligada, domiciliada no exterior. A empresa brasileira deve adicionar a seu resultado os lucros disponibilizados pela controlada ou coligada no exterior, calculados à proporção de sua participação. ERRO DE FATO. Comprovado o erro na apuração da base tributável, correspondente a lucros disponibilizados no exterior em períodos em que a contribuinte não detinha participação na empresa estrangeira, exonera-se a diferença que se mostrou indevida. Não comprovado que parte dos lucros disponibilizados por controlada ou coligada no exterior já teriam sofrido tributação interna ou externa, mantém-se a tributação relativa aos lucros disponibilizados pela coligada ou controlada nos períodos em que a contribuinte brasileira detinha participação societária. TBU. PERCENTUAIS DE PARTICIPAÇÃO. As oscilações de percentuais de participação sobre coligadas ou controladas no exterior, alegadas pela impugnante, no decorrer dos anos-calendário alcançados pela autuação, devem ser devidamente comprovadas. CSLL. DECORRÊNCIA. O resultado do julgamento do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ espraia seus efeitos sobre a CSLL lançada em decorrência da mesma infração
Numero da decisão: 1402-003.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, mantendo a decisão recorrida. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

7352782 #
Numero do processo: 10073.720479/2014-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. CÁLCULO. Corrige-se o cálculo da decisão da DRJ.
Numero da decisão: 2002-000.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (Assinado digitalmente) Fábia Marcília Ferreira Campêlo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Fábia Marcília Ferreira Campêlo, Thiago Duca Amoni, Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: FABIA MARCILIA FERREIRA CAMPELO

7403819 #
Numero do processo: 10735.002364/2003-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/12/1998 a 10/12/1998, 11/12/1998 a 20/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR AO ESTABELECIDO EM PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido recurso de ofício cujo crédito lançado, incluindo-se valor do principal acrescido de multa, seja inferior ao estabelecido em portaria editada pelo Ministério da Fazenda. Valor de alçada previsto na Portaria MF nº 63, de 9 de fevereiro de 2017. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/12/1998 a 10/12/1998, 11/12/1998 a 20/12/1998 DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. COMPENSAÇÃO COMPROVADA. INEXIGIBILIDADE. Uma vez comprovada a procedência e regularidade da compensação realizada e devidamente informada em DCTF em suficiência para liquidar a exigência fiscal formalizada mediante lançamento de ofício, não tendo sido tais valores utilizados em outra compensação que não daqueles tributos exigidos no lançamento em apreço, há de se afastar a exigência.
Numero da decisão: 3401-005.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício, em função de não superar o limite de alçada e da Súmula CARF 103, e em dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Mara Cristina Sifuentes, Renato Vieira de Ávila (que atuou em substituição ao Conselheiro Tiago Guerra Machado, que declarou impedimento), Lazaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7360109 #
Numero do processo: 10880.660309/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7359967 #
Numero do processo: 13819.901075/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/1999 a 31/12/1999 INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Não se toma conhecimento de recurso voluntário em que a própria recorrente não contesta a inexistência do crédito, que motivou a não homologação da compensação declarada.
Numero da decisão: 3302-005.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Diego Weis Junior (relator), que não conhecia do recurso voluntário e anulava a decisão recorrida. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Walker Araújo. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente. (assinado digitalmente) Diego Weis Junior - Relator. (assinado digitalmente) Walker Araújo - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), Fenelon Moscoso de Almeida, Jorge Lima Abud, Vinicius Guimarães, Diego Weis Junior, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad, Walker Araújo.
Nome do relator: DIEGO WEIS JUNIOR

7350210 #
Numero do processo: 13055.000059/2004-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003 CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. NÃO INCIDÊNCIA Nos termos do art. 62, §2º do Anexo II do RICARF/2015, em obediência à decisão plenária do STF, no julgamento do RE 606.107, não há que se falar em incidência de PIS e Cofins sobre os valores recebidos a título de cessão onerosa a terceiros de créditos de ICMS provenientes de exportação.
Numero da decisão: 9303-006.927
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luis Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7356131 #
Numero do processo: 15165.720607/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jul 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/04/2009 a 17/10/2011 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MULTAS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA PARCIAL DO RECURSO. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA O PLEITO. EFEITOS. Solicitada a inclusão parcial de créditos discutidos em parcelamento federal (PERT - Programa de Regularização Tributária), deve se aplicar o art.78, §§2º e 3º do RICARF, não devendo ser conhecido o recurso voluntário interposto pelo contribuinte referente aos valores parcelados. NCM. CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS. PAINÉIS LCD Os painéis montados com tela LCD para notebooks classificam-se no código 8473.30.99 da NCM, pela aplicação das RGI/SH nº 1 e 6 e RGC nº 1, com subsídio das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto n.º 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB n.º 807, de 2008. NCM. BATERIAS RECARREGÁVEIS PARA NOTEBOOKS - CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA INDEPENDE DA MÁQUINA A QUE SE DESTINAM. Na acepção da Nota 2, “a” e “b”, da Seção XVI da NCM, as baterias recarregáveis para notebooks se classificam na posição 8507, no caso concreto mais especificamente no código tarifário 8507.80.00, e não como parte de máquina automática para processamento de dados. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. IMPORTAÇÃO. SUSPENSÃO DO IMPOSTO. REQUISITOS DEFINIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. A suspensão do imposto, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, após os exames dos requisitos definidos em lei pela autoridade administrativa. A eficácia da norma isencional tem como condição o atendimentos dos requisitos legais para concessão do beneficio. Não é cabível a fruição do incentivo antes do cumprimentos de todas as obrigações legais por parte do interessado. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. PEDIDO DE PERÍCIA. Julga-se a lide no estado em que se encontra o processo quando os elementos que o integram demonstram ser suficientes para a plena formação de convicção. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-005.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais De Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes e Rodolfo Tsuboi (Suplente Convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7360081 #
Numero do processo: 10880.660281/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 21 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/06/2012 DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. NULIDADE. Estando demonstrados os cálculos e a apuração efetuada e possuindo o despacho decisório todos os requisitos necessários à sua formalização, sendo proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa e onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal, não há que se falar em nulidade. DESPACHO DECISÓRIO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Na medida em que o despacho decisório que indeferiu a restituição requerida teve como fundamento fático a verificação dos valores objeto de declarações do próprio sujeito passivo, não há que se falar em cerceamento de defesa. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INTEGRALMENTE ALOCADO. Correto o despacho decisório que não homologou a compensação declarada pelo contribuinte por inexistência de direito creditório, quando o recolhimento alegado como origem do crédito estiver integralmente alocado na quitação de débitos confessados.
Numero da decisão: 3401-004.685
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7367051 #
Numero do processo: 13984.000120/2011-93
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS OU DOCUMENTAÇÃO HÁBIL. PROVAS JUNTADAS AO PROCESSO DEVEM ESTAR DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO. Recibos de despesas médicas têm força probante como comprovante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, a documentação probatória deve estar de acordo com o disposto na lei e devidamente juntada ao processo. Necessária apresentação de comprovação que satisfaça a exigência da legislação tributária.
Numero da decisão: 2001-000.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Jorge Henrique Backes - Presidente (assinado digitalmente) Jose Alfredo Duarte Filho - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Henrique Backes, Jose Alfredo Duarte Filho, Fernanda Melo Leal e Jose Ricardo Moreira.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO

7403720 #
Numero do processo: 10680.903521/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima. Relatório 1. Por economia processual e por bem descrever os fatos, adoto como parte deste, o relatório constante da decisão de primeira instância: “O presente processo trata de Manifestação de Inconformidade contra Despacho Decisório [...] referente ao PER/DCOMP n° 25912.06857.130504.1.3.04-2580[...]. A Declaração de Compensação foi gerada pelo programa PER/DCOMP transmitida com o objetivo de ter reconhecido o direito creditório, correspondente a Pagamento Indevido ou a Maior de CSLL, recolhido em 30/06/2003 [...] e de compensar os débitos discriminados no referido PER/DCOMP [...]. Das análises processadas foi constatado que a partir das características do DARF descrito no PER/DCOMP acima identificado, foram localizados um ou mais pagamentos, mas integralmente utilizados para quitação de débitos do contribuinte, não restando crédito disponível para compensação dos débitos informados no PER/DCOMP. Assim, diante da inexistência de crédito, a compensação declarada NÃO FOI HOMOLOGADA. Como enquadramento legal citou-se: arts. 165 e 170, da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 74 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996. DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE Cientificado do Despacho Decisório [...], o interessado apresenta manifestação de inconformidade [...], argumentando que: - detectou erro quanto à especificação do tipo de crédito tributário na DCOMP. - o crédito tributário se refere a saldo negativo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e não pagamento indevido ou maior. - de fato o DARF estava comprometido com a CSLL Estimativa devida na competência de maio de 2003, vinculação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF do débito. - quando da apuração da Contribuição Social Anual em dezembro de 2003, os valores recolhidos a título de estimativa foram superiores ao devido no período de apuração, restando saldo negativo da Contribuição Social. - no ano de 2003 recolheu a título de estimativa de CSLL o valor de R$ 148.477,84 [...], apurou uma contribuição social igual a R$ 32.558,34 [...], resultando em recolhimento a maior no valor de R$ 115.919,50. - a Lei n° 9.430, de 1996 em seu art. 6°, §1°, item II, estabelece que o saldo do imposto a ser pago recolhido por estimativa será compensado com o imposto a ser pago a partir do mês de abril do ano subsequente, se negativo, assegurada a alternativa de requerer, após a entrega da declaração de rendimentos a restituição do montante pago a maior. - o erro no preenchimento da declaração PER/DCOMP não elimina a existência do crédito tributário. A vista do exposto, demonstrada a insubsistência e improcedência da ação fiscal, espera e requer que seja acolhida a presente Manifestação de inconformidade para o fim de assim ser decidido, homologando a compensação declarada.” 2. Em sessão de 19 de janeiro de 2010, a 2ª Turma da DRJ/BHE, por unanimidade de votos, considerou improcedente a Manifestação de Inconformidade para não reconhecer o direito creditório, nos termos do voto relator, Acórdão nº 02-25.165, cuja ementa recebeu o seguinte descritivo: “ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2004 Retificação da Declaração de Compensação. A retificação da DCOMP somente é possível na hipótese de inexatidões materiais cometidas no seu preenchimento, da forma prescrita na legislação tributária vigente e somente para as declarações ainda pendentes de decisão administrativa na data da sua apresentação. Manifestação de inconformidade improcedente. Direito creditório não reconhecido”. 3. A DRJ/BHE não acatou os argumentos da Recorrente, em síntese, sob os seguintes fundamentos: 3.1. Apesar de constar nos documentos juntados que a Recorrente recolheu CSLL por estimativa, não há que se falar em saldo negativo de CSLL em razão da Interessada não ter optado por exercer a faculdade de deduzir a CSLL paga por estimativa, prevista no artigo 2º, §4º, inciso IV, da Lei nº 9.430/96, visto que a linha 41 da Ficha 17 da DIPJ 2004 está zerada. Portanto, não há saldo negativo de CSLL oriundo de pagamento por estimativa. 3.2. A opção pela dedução da CSLL paga por estimativa deve ser exercida na DIPJ dentro do prazo legal, não devendo ser reconhecida a dedução efetuada extemporaneamente. No mais, a retificação de ofício da declaração de rendimentos para modificar a dedução de CSLL é incabível, visto que o não exercício dessa opção não se caracteriza como erro de fato. 3.3. Quanto ao pedido de compensação, a própria Recorrente afirma que errou no preenchimento da DCOMP quanto à especificação do tipo de crédito tributário, pois o crédito se refere a saldo negativo de CSLL apurado no ano-calendário de 2003 e não pagamento indevido ou a maior de CSLL. Sustenta que o contribuinte tem a obrigação de indicar corretamente qual a origem do crédito para exercer o direito à restituição e que o referido erro é insanável. 4. Cientificada da decisão (AR de 17/05/2010), a Recorrente interpôs Recurso Voluntário em 14/06/2010, reiterando as razões já expostas em sede de Manifestação de Inconformidade e reforçando que: (i) a Recorrente comprovou que efetuou recolhimentos de CSLL por estimativa ao longo do ano de 2003 e ao final do exercício apurou prejuízo fiscal, resultando em saldo negativo de CSLL; (ii) o crédito existia, fato este que não foi negado pelo acórdão da DRJ/BHE; e (iii) o impedimento do exercício do direito à restituição se deu sob alegação de descumprimento de mera formalidade no preenchimento de formulário e ignora a realidade fática. 5. Ao final, requer seja acolhido o Recurso Voluntário para o fim de reconhecer a existência do seu crédito e para homologar as declarações de compensação apresentadas. É o relatório.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA