Numero do processo: 13748.720063/2014-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 1989 À 1995. RENDIMENTO ISENTO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado através de documentação hábil e idônea que os valores declarados como isentos decorrem de contribuições à previdência complementar vertidas pelo próprio participante no período de 01/1989 a 12/1995 e que este desistiu da ação judicial na qual pleiteava a restituição do imposto de renda relativo a essas contribuições, resta demonstrada a inexistência de omissão de rendimentos.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DA FONTE PAGADORA.
Tendo restado demonstrado que o contribuinte preencheu sua declaração em conformidade com o comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora, nela incluindo a totalidade dos rendimentos recebidos, descaracteriza-se a suposta omissão de rendimentos.
Numero da decisão: 2201-003.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
assinado digitalmente
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
EDITADO EM: 08/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (presidente da turma), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho (suplente convocado), Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10166.911829/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Feb 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Ano-calendário: 2006
CIDE ROYALTIES (REMESSA). LICENÇA DE USO E DISTRIBUIÇÃO. PROGRAMA DE COMPUTADOR (SOFTWARE). AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CÓDIGO FONTE). NÃO INCIDÊNCIA. Nos moldes do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000, trazido pela Lei n. 11.452/2007, somente ocorrerá a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-royalties ou CIDE-remessas) sobre a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador (software) quando tal negócio envolver a transferência de tecnologia. Esse é o teor do artigo 20 da Lei n. 11.452/2007, cuja vigência iniciou-se em 1º de janeiro de 2006, por expressa determinação do artigo 21 da mesma Lei.
A transferência de tecnologia implica necessariamente na transferência de conhecimento, da técnica envolvida no produto. No caso dos softwares, são considerados como contratos de transferência de tecnologia aqueles que disponibilizam o código fonte, conforme determinação do artigo 11 da Lei n. 9.609/1998. Inexistindo a disponibilização do código fonte do software principal, objeto do contrato misto de licenciamento de sistema e que vincula o pagamento da empresa estrangeira, não há que se falar em transferência de tecnologia e, portanto, na incidência da CIDE-royalties.
PAGAMENTO INDEVIDO. DIREITO CREDITÓRIO. PER/DCOMP.
Demonstrado que os pagamentos efetuados a título de CIDE-royalties são indevidos, uma vez que pautados em remessas para o exterior de valores relativos à licença de uso de software, sem transferência de tecnologia, depois do início da vigência da regra constante do artigo 1º-A da Lei nº 10.168/2000 (1º de janeiro de 2006), cumpre reconhecer o indébito tributário e, por conseguinte, o direito ao crédito de tais valores, passível de compensação pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-003.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Diego Diniz Ribeiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10680.933178/2009-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CASOS. OUTRAS IRREGULARIDADES.
As nulidades no processo administrativo de determinação e exigência de crédito tributário são aquelas arroladas no artigo 59 do Decreto no 70.235/1972 (vinculadas a incompetência e a cerceamento de defesa). Fora destes casos, conforme artigo 60 do mesmo decreto, as irregularidades, incorreções e omissões não importarão em nulidade, sendo sanadas quando resultarem em prejuízo ao sujeito passivo, salvo se por este ocasionadas, ou se não influírem na solução do litígio.
PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ESTIMATIVA. INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO
Conforme estabelece a Súmula CARF nº 84 o pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação..
Numero da decisão: 1301-002.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário do contribuinte.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha..
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10940.901289/2009-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
ESTIMATIVA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 9101-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento, com retorno dos autos à Unidade de origem para verificação da certeza e liquidez do crédito tributário.
[assinado digitalmente]
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luis Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Numero do processo: 10825.722459/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2009
CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA.
A correção monetária de rendimentos tributáveis deve ser oferecida à tributação pelo imposto sobre a renda das pessoas físicas.
Numero da decisão: 2201-003.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente.
DIONE JESABEL WASILEWSKI - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique De Oliveira (Presidente), Ana Cecilia Lustosa Da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcelo Milton Da Silva Risso, Carlos Alberto Do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: DIONE JESABEL WASILEWSKI
Numero do processo: 10140.721412/2014-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2013
ALEGAÇÃO DE ERRO NA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. APRESENTAÇÃO DA TRIBUNA. NÃO CONHECIMENTO.
Por não representar questão de ordem pública, a alegação de erro na aplicação da norma tributária ao caso concreto, trazida da tribuna, não merece conhecimento.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/04/2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE GESTÃO UNIFICADA E CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO. IMPROCEDÊNCIA.
A falta de comprovação de que as empresas arroladas como solidárias formavam grupo econômico, por não se vislumbrar na espécie gestão unificada e confusão patrimonial, conduz a improcedência do vínculo de solidariedade atribuído pelo fisco.
FALTA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES NA GFIP. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA. IMPROCEDÊNCIA DA QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
Não se deve manter a qualificação da multa com base em mero relato de omissão de fatos geradores na GFIP, havendo necessidade para tal procedimento que o fisco demonstre cabalmente a existência de conduta dolosa.
MULTA. ALEGAÇÃO DE CARÁTER CONFISCATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU AFASTAMENTO OU ALTERAÇÃO.
Inexiste a possibilidade dos órgãos de julgamento administrativo afastarem/alterarem a multa imposta por descumprimento de obrigação pagar o tributo, sob o fundamento de que seria confiscatória.
OBTENÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS DE SUJEITO PASSIVO SOB PROCEDIMENTO FISCAL. CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento de que a obtenção pelo fisco de dados de contribuintes submetidos a procedimento fiscal não representa inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2402-005.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por maioria não conhecer das alegações trazidas da tribuna, vencidos Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild, e, no mérito, por unanimidade, em dar-lhe provimento parcial no sentido de afastar do polo passivo a empresa RESIPIM COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA e reduzir a multa ao patamar de 75% do tributo não recolhido.
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Túlio Teotônio de Melo Pereira, Theodoro Vicente Agostinho, Mário Pereira de Pinho Filho, Bianca Felícia Rothschild e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10875.900120/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/09/2002
BASE DE CÁLCULO PIS/PASEP E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ICMS, devido sobre operações de venda na condição de contribuinte, inclui-se na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3302-003.584
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado, que dava provimento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Paulo Rosa, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Paulo Guilherme Déroulède e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 11128.000386/2002-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3201-002.587
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em afastar a preliminar suscitada e no mérito, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Mércia Helena Trajano DAmorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos, José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Paulo Roberto Duarte Moreira, Tatiana Josefovicz Belisário e Cássio Schappo. Ausência justificada de Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 18471.001248/2006-19
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 GLOSA DE CUSTOS. CUSTOS INDEDUTÍVEIS. São indedutíveis os custos utilizados em duplicidade como despesas gerais, não logrando o contribuinte outrossim, comprovar os dispêndios com documentos hábeis e idôneos de acordo com as normas da legislação fiscal e comercial. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. EXAME POR AMOSTRAGEM. Não enseja nulidade do lançamento por cerceamento de defesa, o exame por amostragem da escrituração e respectiva documentação que a embasou, mormente se a infração e respectivos documentos estão perfeitamente descritos e identificados no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1803-000.915
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10783.916028/2009-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2002 a 31/12/2002
COMPENSAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Aquele que se manifesta contra o Despacho Decisório tem o ônus probatório relativo à comprovação do crédito que alega possuir, o qual deve ser exercido oportunamente e de forma materialmente suficiente à demonstração do direito pleiteado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3402-003.896
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do presente acórdão.
(Assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
