Numero do processo: 10930.001866/98-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - EFEITOS - A declaração de inconstitucionalidade de tributo pelo S.T.F. torna inexistente o fundamento legal de sua compulsória exigibilidade desde sua promulgação; esse efeito "ex tunc" não pode ser coibido, em sua plenitude, por atos administrativos.
DIREITO TRIBUTÁRIO - NORMAS GERAIS - RESTITUIÇÃO - PRAZO - Em face da natureza compulsória do tributo, ante a declaração de sua inconstitucionalidade formal ou material pelo S.T.F., o termo "a quo" do prazo decadencial para pleitear a restituição será de cinco anos contados da data da publicação do respectivo Acórdão ou da Resolução do Senado, sendo irrelevante a data do pagamento do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.468
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que apresenta declaração de voto.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10920.000651/00-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - REALIZAÇÃO ANTECIPADA E INTEGRAL DE LUCRO INFLACIONÁRIO - SUPERVENIÊNCIA DA LEI 8200/91 - DIFERENCIAL IPC/BTNF SOBRE SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - A realização antecipada e integral de lucro inflacionário, sem a repercussão de diferencial de índice de correção monetária (IPC/BTNF) estabelecido em diploma superveniente (Lei 8200/91), se não revisado o lançamento em quaisquer dos prazos de decadência previstos no Código Tributário Nacional (art. 150, § 4º e 173, I do CTN), importa na preclusão do direito de revisão da base de cálculo existente na data da realização e cobrança de eventuais diferenças em exercícios não abrangidos pelo mesmo instituto.
(DOU 07/06/02)
Numero da decisão: 103-20891
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA ACOLHER A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELO DR. CLÁUDIO NURADÁS STUMPF, INSCRIÇÃO OAB/RS Nº 36.549.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10925.001387/2001-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. EXCLUSÃO.
É vedada opção pelo SIMPLES à pessoa jurídica que preste serviços profissionais de jornalista, ou assemelhados, e de qualquer profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10930.001756/95-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele Poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. Recurso não conhecido quanto ao direito de compensar Finsocial com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Numero da decisão: 201-72657
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, quanto ao direito de compensar FINSOCIAL com COFINS, julgando legítimo o lançamento nos demais aspectos.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10935.002404/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Colegiado a apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária, competência exclusiva do Poder Judiciário. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Sua simples argüição, por erro no enquadramento legal do auto de infração, não é o bastante para invalidar o feito constituído, principalmente quando se assegura ao contribuinte o exercício da ampla defesa e o duplo grau de jurisdição. Preliminares rejeitadas. COFINS - BASE LEGAL - Lei Complementar nr. 70/91. REDUÇÃO DA PENALIDADE - Por aplicação do princípio da retroatividade benigna disposta no artigo 106, II, "c", do CTN (art. 44, I, da Lei nr. 9.430/96, e Ato Declaratório CST nr. 09, de 16/01/97) a multa de ofício foi corretamente reduzida para 75% pela decisão de primeira instância. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05671
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitaram-se as preliminares de inconstitucionalidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10935.002391/99-03
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – Não se conhece do recurso especial de divergência quando a matéria envolvendo o julgado paradigma se encontra embasada em fundamento diverso do proferido no julgado atacado, já que este teve por fundamento a circunstância de que entre o momento deflagrador do fato gerador e o lançamento (01/95 e 10/99), 5 anos ainda não haviam transcorrido, sem precisar aplicar o disposto no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: CSRF/01-04.003
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10880.033916/99-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: O prazo decadencial de cinco anos para pedir a restituição dos
pagamentos de Finsocial inicia-se a partir da edição da MP 1.110, de 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão monocrática para,
considerando a não decadência do direito de fazer esse pleito,
examinar a questão de mérito, além de se certificar se o contribuinte reveste a forma jurídica que o habilite a pleitear tal restituição.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE
Numero da decisão: 302-36.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam
provimento. Designado para redigir o Acórdão o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10925.001335/99-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1996
Ementa: ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O julgamento do litígio instaurado entre Fisco e contribuinte não pode ser entendido como oportunidade para solicitação de retificação de declaração prestada espontaneamente ao mesmo.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva. A prescrição se interrompe pela citação pessoal feita ao devedor, pelo protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor e por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10930.002904/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95, que, em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997, é autorizada a restituição de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76288
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10925.000107/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUPRIMENTOS DE CAIXA - A escrituração comercial deve assentar-se em documentação adequada a comprovar o registro efetuado. Desta forma, a ausência de comprovação do ingresso do valor suprido é indício que autoriza a presunção legal de omissão de receita de que trata o § 3º do art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77, cumprindo à empresa desfazê-la, com a juntada de documentos hábeis e idôneos coincidentes em datas e valores, requisitos cumulativos e indissociáveis. O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento.
JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS - O suprimento de caixa sem a comprovação da origem externa dos recursos é a ponta do “iceberg” que indicia a ocorrência de desvio de receita da tributação, cuja data, todavia, se ignora. Na ausência dessa data, tem-se que a omissão ocorreu no momento da realização do suprimento. Com a tributação dos suprimentos de caixa, os aportes são regularizados com referência àquela data. Logo, não se justifica a glosa dos juros pagos aos sócios por empréstimos cujas entregas foram comprovadas.
CSLL, PIS E COFINS - Em se tratando de contribuições lançadas com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, os lançamentos para a cobrança da CSLL, do PIS e da COFINS são reflexivos e, não havendo razões ou provas específicas que ditem tratamento diferenciado, a decisão de mérito prolatada naquele imposto constitui prejulgado na decisão do processo relativo às contribuições.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A tributação das receitas desviadas da contabilidade regularizam os empréstimos efetuados pelos sócios à empresa, comprovada que fora a entrega dos numerários, não se justificando a glosa dos juros correspondentes. Por outro lado, a glosa das despesas com juros feita pela fiscalização na apuração do imposto de renda, não afeta o resultado da CSLL, se, como ocorreu na espécie, foram pagas e contabilizadas, posto que, nesse caso, compõem o lucro líquido do período que é a base de cálculo da contribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-06791
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
