Numero do processo: 16327.001009/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2001MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa pela concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, não cabe o lançamento de multa de ofício.AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - CONVERSÃO PARA REAIS - Os lucros auferidos no exterior por intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA A TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Súmula CARF nº 4.Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Conhecido em Parte e Provido em Parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; 2) Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário relativo à matéria discutida concomitantemente na esfera judicial; 3) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade; 4) Pelo voto de qualidade manter a exigência da CSLL de períodos anteriores até 09/99, vencidos o relator e os Conselheiros Marcelo de Assis Guerra e Moises Giacomelli Nunes da Silva, que excluíam a CSLL desses períodos; designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza; 5) Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para que a conversão dos lucros para moeda nacional seja efetuada com base na taxa de câmbio na data do encerramento do respectivo período de apuração e negar provimento em relação às demais matérias. Tudo nos termos do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10410.005528/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRESA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DE SUSPENSÃO DE ISENÇÃO ANTES DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE
Constatada a falta do Ato Declaratório Executivo de Suspensão da Isenção antes da lavratura do auto de infração deve ser cancelada a exigência fiscal Somente após o ato formal de suspensão da imunidade pela autoridade competente é que se abre ao auditor fiscal, que detém a prerrogativa de constituição do lançamento tributário, a possibilidade de lavrar o auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1202-000.444
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para cancelar a exigência fiscal.
Nome do relator: VALERIA CABRAL GEO VERCOZA
Numero do processo: 10932.000862/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Anocalendário:
2005, 2006
FALTA DE RECOLHIMENTO. DIFERENÇAS APURADAS. Deve ser
mantido o lançamento quando o contribuinte deixa de apresentar prova capaz
de refutar os valores expostos no trabalho fiscal.
MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Estando prevista em Lei
em vigor deve ser mantida a exigência. O CARF não é competente para
declarar a inconstitucionalidade de lei.
SELIC. SUMULA Nº. 4 DO CARF. A partir de 1º de abril de 1995, os juros
moratórios incidentes sobre os débitos tributários administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de
inadimplência à taxa referencial do Sistema de Liquidação e Custódia –
SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3302-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 15586.000832/2005-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP). ADA APRESENTADO EXTEMPORANEAMENTE. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS PARA EXCLUSÃO DA APP DA ÁREA TRIBUTÁVEL PELO ITR.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal, notadamente quando há provas demonstrando a existência da diva de preservação permanente.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.762
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 18186.001253/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara
e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, não
há que se falar em cerceamento de defesa.
TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para
afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade, salvo nos casos
previstos no art. 103A
da CF/88 e no art. 62 do Regimento Interno do
CARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA.
O direito da Fazenda Pública realizar o lançamento, no caso de tributo sujeito
a lançamento por homologação, está previsto no art. 150, § 4º, do CTN,
sendo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, salvo se
comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991.
INCONSTITUCIONALIDADE. STF. SÚMULA VINCULANTE nº 08.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência, o que dispõe o art. 150, § 4º, ou o art. 173 e seus incisos, ambos
do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado
antecipação de pagamento ou não, respectivamente.
Nos termos do art. 103A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
O lançamento foi efetuado em 15/12/2006, data da ciência do sujeito passivo
(fl. 01), e os fatos geradores das contribuições apuradas ocorreram no período
compreendido entre 10/2001 a 10/2005. Com isso, a competência 10/2001 foi
atingida pela decadência, pois há recolhimento parcial. A competência
11/2001 e seguintes não foram abrangidas pela decadência, permitindo o
direito do fisco de constituir o crédito tributário por meio de lançamento
fiscal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.443
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento as contribuições
apuradas na competência 10/2001, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Ana Maria
Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Marcelo Oliveira
acompanharam a votação por suas conclusões; b) em negar provimento ao recurso, no mérito,
nos termos do voto do Relator. II) Por maioria de votos: a) em negar provimento ao recurso,
nas preliminares, nas contribuições apuradas na competência 11/2001, devido a regra
decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, nos termos do voto do Redator Designado.
Vencidos os Conselheiros Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Rogério de Lellis Pinto que
votaram pela aplicação da regra decadencial expressa no § 4°, Art. 150 do CTN. Redator
Designado Ronaldo de Lima Macedo.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 13820.000271/2003-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1995COFINS. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. APURAÇÃO DO MONTANTE. UFIR APLICÁVEL.Para apuração do montante a restituir ou compensar, aplica-se a mesma Ufir diária utilizada no seu recolhimento.Recurso Voluntário NegadoVistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Numero da decisão: 3302-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 35379.000117/2007-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2001 a 31/12/2005
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.503
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento, Por
unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para recalcular o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 44, I da Lei no 9.430, de
1996, deduzidos os valores levantados a título de multa na NFLD correlata.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35554.005560/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4.º do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 31/12/2005
PARCELAS PAGAS A CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Incidem contribuições sobre o pagamento de verbas aos sócios da empresa, quando esta não consegue demonstrar que se tratam de parcelas indenizatórias ou de distribuições e lucros.
VALORES CONTIDOS EM NOTAS FISCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EMISSÃO POR EMPRESA QUE TEM NA SUA COMPOSIÇÃO SÓCIO OU TITULAR QUE INTEGRA O QUADRO SOCIAL DA TOMADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES ERAM DESTINADOS DIRETAMENTE ÀS PESSOAS FÍSICAS. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos casos de prestação de serviço por empresas que tenham sócio ou titular integrantes do quadro societário da tomadora de serviços, somente pode haver a desconsideração do negócio jurídico, caso o fisco demonstre que os valores envolvidos foram direcionados para as pessoas físicas, não prescindido tal procedimento da comprovação cabal de tal fato.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 2401-001.500
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado da segunda seção de julgamento: I) por maioria de votos declarar a decadência até a competência 10/2001. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, por considerarem ser irrelevante a antecipação de pagamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência até 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento as contribuições decorrentes dos valores constantes nas notas fiscais de prestação de serviço.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13884.004132/2004-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 1999EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VOTO CONDUTOR DE ACÓRDÃOCONTENDO OMISSÃO. Constada omissão no voto condutor do acórdão, quanto a matéria decidida pelo colegiado cumpre retificá-lo.Embargos Acolhidos. Acórdão Retificado e Ratificado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.229
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos para sanar equívoco e omissão, para retificar e ratificar o acórdão nº 107-09.451, proferido em 13/08/2008, cuja conclusão do voto condutor passa a ser: “Acolher a preliminar de decadência dos fatos geradores de todos os tributos até o período de apuração de outubro/1999 e, no mérito, dar provimento ao recurso”, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 36062.000854/2007-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
MULTA DEVIDA.
1 - Constitui infração punível com multa administrativa, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciarias, nos termos do artigo 32, inciso IV e parágrafo 5° da Lei n°
8212/91.
SERÁ CONSIDERADA NÃO IMPUGNADA A MATÉRIA NÃO CONTESTA PELA IMPUGNANTE.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA.
APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Considerando a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.918
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) em dar provimento parcial ao recurso para, recalcular o valor da multa, se mais beneficio ao contribuinte, de acordo com o disciplinado 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, deduzidos os valores levantados a título de multa NFLD correlatas.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
