Numero do processo: 10980.006906/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – LIMITE DE 30% - ARGÜIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADES – COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA - Em face ao questionamento da trava de 30% sobre compensação de prejuízos fiscais, não pode a instância administrativa, por falecer-lhe autorização constitucional, invadir a esfera privativa de competência do Poder Judiciário, sendo que, no assunto indigitado, a decisão do STF já firmou a constitucionalidade de tal limitação de 30% sobre prejuízos fiscais acumulados.
Recurso a que se nega Provimento.
Numero da decisão: 101-94.823
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10980.008126/00-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE – Os comprovantes das despesas médicas devem conter os dados indicados na norma de referência. Atendidos tais requisitos, permite-se deduzir pagamento de despesa a título de internação hospitalar para dependente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.479
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão 102-46.252, de 29.01.2004, e DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução de despesa médica no montante de R$ 11.499,74, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10980.000331/2003-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1998
APROVEITAMENTO. CRÉDITO DE IPI. AQUISIÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA,
PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM. SAÍDA COM ISENÇÃO OU ALÍQUOTA ZERO.
APLICAÇÃO SUMULA N. 08 DO CONSELHO.
Nas matéria sumuladas a sua aplicação é obrigatória, in casu, deve ser aplicada a Súmula n. 08, in verbis: "0 direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição
de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabrica cão de produtos cuja saída seja com isenção ou aliquota zero, nos termos do art. 11 da Lei no 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 10 de janeiro de 1999".
VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE NO DOMICÍLIO FISCAL. NÃO HÁ NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DOS PROCURADORES.
Considera-se válida a intimação do contribuinte em seu domicilio fiscal, conforme Súmula n. 06: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicilio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da
correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário."
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.229
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça
Numero do processo: 10950.002714/99-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - SALDO CREDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DIFERENÇA IPC/BTNF - O fato gerador do IRPJ, no caso de lucro inflacionário, inclusive sobre a parcela correspondente a sua correção monetária IPC/BTNF, é diferido para o momento em que a lei os considera realizados sendo cabível a exigência do imposto às alíquotas normais, incidente sobre a parcela da base de cálculo computada a menor pelos contribuintes que se beneficiaram da tributação favorecida.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO A MENOR - Restando comprovado que o contribuinte realizou a menor que o devido o saldo do lucro inflacionário acumulado/correção monetária complementar da diferença IPC/BTNF, procede o lançamento que determina os ajustes cabíveis em seus registros contábeis e fiscais
Numero da decisão: 105-13219
Decisão: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos, quanto à preliminar, os Conselheiros Ivo de Lima Barboza e José Carlos Passuello.
Nome do relator: Maria Amélia Fraga Ferreira
Numero do processo: 10980.005510/2001-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO- A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, foi submetido ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-06944
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, face a opção pela via judicial.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11020.000079/95-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - Computa-se como origem de recursos a disponibilidade em poupança bancária devidamente demonstrada pela contribuinte.
A alienação de veículo utilizado como táxi cuja comprovação almeja-se mediante a juntada de simples recibo e não do certificado de registro (DUT), sem que houvesse sido consignada a propriedade do mesmo nem tampouco a operação de venda na declaração de rendimentos do cônjuge da contribuinte, não se presta como recurso hábil a acobertar o acréscimo patrimonial.
A emissão de cheque pelo cônjuge da contribuinte sem qualquer demonstração de que tenha sido utilizado na aquisição do veículo junto à revendedora, sendo visível a diversidade quanto valor e data de emissão, não representa elemento hábil a configurar recurso ao cômputo do acréscimo patrimonial.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11072
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a variação patrimonial a descoberto apurada no mês de outubro/93 ao valor de . . . (padrão monetário da época).
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10950.001142/99-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. Com a edição da versão nº 36 da MP nº 1.621 não é mais aplicável a vedação expressa de restituição das quantias pagas na forma dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, na parte que exceda o valor devido com fulcro na LC nº 7/70, que só não admitiu que a restituição se desse de officio. A compensação poderá ser efetuada por iniciativa do próprio contribuinte, independentemente de prévia solicitação à unidade da Receita Federal, consoante o art. 14 da IN SRF nº 21, de 23/03/1997, se relativa ao mesmo tributo, ou requerida à repartição no caso de tributos de espécie diferente. SEMESTRALIDADE - A base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08450
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10950.001826/94-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA/DOCUMENTOS DE CONTROLE INTERNO - registros paralelos, indicativos das vendas efetuadas à vista e a prazo, atribuídos a vendedores empregados da pessoa jurídica. Confrontados tais valores com o constante da escrituração contábil, a diferença apurada resulta omissão no registros de receitas operacionais.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS/FATURAMENTO - Insubsistente a contribuição lançada com fundamento nos Decretos-lei nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo supremo tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 148.754-2/RJ. Resolução nº 49, de 1995, do Senado Federal.
CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS - IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra "c" da Lei nº 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18791
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência da Contribuição ao PIS e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 11020.000203/2003-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COOPERATIVA – DESCARACTERIZAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS POSITIVOS DESTINADOS AO FATES – INEXISTÊNCIA – ERRO CONTÁBIL NO REGISTRO DE ENCARGOS – Em uma negociação para saneamento financeiro da cooperativa, a reversão de encargos financeiros, tomados para financiamento de atos cooperativos, deve possuir natureza equivalente à da conta nas quais houve o registro dos encargos. No caso, tais encargos diminuíram as sobras, gerando resultados negativos com atos cooperativos. Sua reversão apenas elimina o efeito, não se constituindo em distribuição de ganho financeiro para os cooperados.
Além disso, no caso dos autos, o registro dos encargos foi mero erro contábil, haja vista a suspensão da fluência dos encargos por ato do próprio credor. Registro contábil não é renda. Nem mesmo a espelha, quando não correspondente ao escopo fático que pretende traduzir.
Numero da decisão: 101-95.813
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10945.010327/96-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSSL - COMPENSAÇÃO - BALANÇOS DE SUSPENSÃO/ REDUÇÃO - Os débitos tributários informados regularmente pelo contribuinte em DCTF/DIRPJ, antes do início da ação fiscal, se não forem pagos, no prazo de 20 (vinte) dias, após o seu início, deverão ser comunicados à Procuradoria da Fazenda Nacional para fins de inscrição na Dívida Ativa da União, conforme determina a Instrução Normativa Nº 77/98. De acordo com a IN/SRF 11/96, a descaracterização dos balanços/balancetes, para efeito de reduzir ou suspender o pagamento da contribuição, somente ocorre quanto o contribuinte deixar de escriturar estas demonstrações no Livro Diário e o LALUR.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 28/03/00 - nº 60-E).
Numero da decisão: 103-20144
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, DEIXOU DE VOTAR A CONSELHEIRA MARY ELBE, POR NÃO ASSISTIR A LEITURA DO RELATÓRIO. A CONTRIBUINTE FOI DEFENDIDA PELA DRª HELOISA GUARITA SOUZA, INSCRIÇÃO OAB/PR. Nº 16.597.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
