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5001492 #
Numero do processo: 10983.908286/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2002 COFINS/PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE. Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO. Caracterizado o recolhimento a maior da contribuição Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer um crédito originário no montante de R$ 95.941,25 e homologar a compensação indicada no PER/DCOMP objeto deste processo até o limite do crédito original aqui reconhecido, devidamente atualizado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Charles Pereira Nunes, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4999490 #
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2002, 2003 Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Colegiado. Erro Material na proclamação do resultado. Necessidade de retificação
Numero da decisão: 3102-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. (assinado digitalmente) Álvaro Arthur L. de Almeida Filho – Relator EDITADO EM: 01/08/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4957049 #
Numero do processo: 18088.000559/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jul 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2006 AUTO DE INFRAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS EM MEIO DIGITAL. INOBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ESTIPULADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. INFORMAÇÕES RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. LEGISLAÇÃO A SER APLICÁVEL. LEI 8.212/91. ART. 112 DO CTN. INFRAÇÃO AO ART. 32, IV DA LEI 8.212/91. A apresentação da documentação contábil em formato digital em desacordo com os padrões estipulados pela SRFB enseja infração ao disposto no art. 32, IV, da Lei 8.212/91, único dispositivo legal que deve ser aplicado no caso da exigência de informações acerca do cumprimento das obrigações relativas às contribuições previdenciárias. O dispositivo em comento se traduz em lei especial a ser aplicada no caso da inobservância da legislação previdenciária, que expressamente determina a obrigação do contribuinte em apresentar as informações em meio digital de acordo com os manuais e determinações impostas pela legislação. Impossibilidade da aplicação da multa do artigo 12, inciso I e parágrafo único da Lei 8.218/91. Inteligência do art. 112 do CTN e do princípio da lex specialis derrogat lex generalis. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Thiago Taborda Simões, Ana Maria Bandeira, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

4976381 #
Numero do processo: 10735.721249/2011-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2006, 2007 SOCIEDADES COOPERATIVAS. ATOS COOPERATIVOS. Não promovida a contabilização segregada dos valores provenientes de atos cooperados e não cooperados, e não apresentado pelo contribuinte justificativa ou composição dos resultados oriundos de atos cooperados, é devida a inclusão dos valores na composição dos resultados tributáveis, por impossibilidade de segregação pela fiscalização. CUSTOS E DESPESAS. GLOSA. Diante da falta de demonstração da legitimidade dos valores deduzidos, tanto na ação fiscal quanto na impugnação, é devida a glosa. PEDIDO DE PERÍCIA. O exame pericial presta-se a resolver dúvidas determinadas que não possam ser esclarecidas pela impugnação, e não a contraditar a integralidade das imputações.
Numero da decisão: 1302-001.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) EDUARDO DE ANDRADE - Presidente. (assinado digitalmente) MÁRCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 24/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: EDUARDO DE ANDRADE (Presidente), MARCIO RODRIGO FRIZZO, CRISTIANE SILVA COSTA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4982571 #
Numero do processo: 19396.720004/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 01/04/2008, 20/05/2008, 20/06/2008, 18/09/2008, 30/09/2008, 21/10/2008, 22/10/2008, 19/12/2008, 22/12/2008 REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE. As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro ou ao regime especial de admissão temporária para utilização econômica não se enquadram como importações “desembaraçadas no regime comum de importação”. A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, sem o que é impossibilitada a aplicação de penalidade. REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. ATIPICIDADE. O inciso III, do artigo 711, do Regulamento Aduaneiro determina multa para aquele que deixar de fornecer informações necessárias à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. No caso de bens usados, o controle aduaneiro apropriado é a emissão prévia de LI, assim, para a importação de bens usados é necessário informar a condição de “usado” do bem. Todavia, in casu, concluiu-se que a importação, ao fim, não estava sujeita à prévia emissão de LI. Desnecessária a prévia LI, desnecessária a informação de “usada” para o procedimento aduaneiro. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO INFRAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS. Na ausência de comprovação de que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária. Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Walber José da Silva, relator, e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor do recurso voluntário. Fez sustentação oral: Pedro Calmon Filho - OAB/RJ nº 4192, e Rodrigo de Macedo e Burgos, Procurador da PGFN. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS – Redatora designada. EDITADO EM: 09/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4956806 #
Numero do processo: 14479.000838/2007-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO. SEGURADOS. SAT. RAT. TERCEIROS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.497
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes

4890718 #
Numero do processo: 10925.000706/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO. O recurso de embargos não se presta ao reexame de provas dos autos com vistas corrigir decisões consideradas erradas pela embargante. A contradição exigida para o seu acolhimento é intrínseca à própria decisão. Assim, não se acolhem embargos cuja contradição apontada reside entre elementos dos autos e à decisão embargada.
Numero da decisão: 1302-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer dos embargos interpostos para, no mérito, rejeitá-los, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) Eduardo de Andrade - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade, Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4991960 #
Numero do processo: 10768.720422/2007-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Antonio Carlos Atulim- Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Ortiz Tranchesi. Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

4910032 #
Numero do processo: 11634.001317/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/12/2009 AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO A autoridade fiscal tem por obrigação legal justificar sua autuação. Autuação que respeita a lei, descreve os fatos e embasa legalmente a lavratura não encontra imperfeição. No presente caso alega a Recorrente que a ação fiscal foi ababelada, não descrevendo os fatos, o que é mera alegação com fim procrastinatório. A Recorrente foi devidamente intimada, através de instrumentos próprios, devidos e imperiosos para apresentar à Fiscalização os documentos requeridos, e não o fez, razão pela qual foi multada. CERCEAMENTO DE DEFESA O Processo Administrativo Fiscal é dirimido pelo Decreto 70.235/72, e, sendo ele respeitado, não há de se falar em cerceamento de defesa. No presente caso, cotejando as peças dos autos, vê-se que o procedimento do Fiscal acudiu todas as exigências do mencionado Decreto, razão pela qual não se observa o dito cerceamento de defesa. DA MULTA INDEVIDA No direito tributário a responsabilidade do contribuinte é objetiva, não carecendo de ônus ‘probanti’ a fiscalização, tão pouco demonstrar a intenção do contribuinte. Basta o simples descumprimento da norma. No caso em tela a Recorrente deseja, de uma forma reflexiva, contrapor-se a abrangência da responsabilidade objetiva tributária imposta pelo artigo 136 do CTN, evidenciando como deveria ter sido construída a prova do Fisco contra ela, para poder aplicar a multa. IMPOSSIBLIDADE.
Numero da decisão: 2301-003.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado MARCELO OLIVEIRA - Presidente. WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Mauro Jose Silva, Wilson Antonio De Souza Correa, Bernadete De Oliveira Barros, Damião Cordeiro De Moraes, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

4941678 #
Numero do processo: 10580.722575/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/04/2006 RETENÇÃO DE 11% . SERVIÇOS PRESTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃ-DE-OBRA. CARACTERIZAÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA. VÍCIO MATERIAL QUE MACULA O LANÇAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 142 DO CTN. No lançamento de contribuições com base no art. 31 da Lei 8.212/91, deve a fiscalização apontar de forma clara e precisa no relatório fiscal da infração, os motivos determinantes que levaram a conclusão da caracterização da prestação de serviços mediante a cessão de mão-de-obra, sob pena, de violar o disposto no art. 142 do CTN, inclusive, de cercear o direito de defesa do contribuinte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.609
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material. Júlio César Vieira Gomes - Presidente Lourenço Ferreira do Prado – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO