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4693673 #
Numero do processo: 11020.001032/96-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO - TDA - Não há previsão legal para a compensação de direitos creditórios relativos a Títulos de Dívida Agrária - TDA com débito concernente ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71665
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4693595 #
Numero do processo: 11020.000777/99-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO DE CONTRATO - Assente que a relação jurídica mantida entre pessoa jurídica e seus Administradores não se enquadra no conceito da legislação trabalhista, bem como o fato de que o Administrador se submete à precariedade da manutenção de sua relação jurídica no que tange à sua manutenção no cargo, não há que se entender como indenizatória, no sentido de recomposição patrimonial, eventual quantia recebida a título de rescisão do contrato laborativo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4694501 #
Numero do processo: 11030.000570/2002-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PERÍCIA - A realização de perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados. Não é de ser deferida, pois, quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PAGAMENTOS NÃO ESCRITURADOS -Autorizam a presunção de omissão de receitas os valores de pagamentos efetuados e não contabilizados, bem como os valores creditados em conta bancária junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprovar a origem dos recursos utilizados nessas operações. Por serem presunções legais, compete ao contribuinte apresentar a prova para elidi-las. OMISSÃO DE RECEITAS- DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. A acusação de omissão de receitas em razão de pagamentos não contabilizados e em falta de comprovação da origem de depósitos em conta corrente bancária, se os pagamentos foram contra a mesma conta corrente, implica duplicidade de tributação. PIS- CSLL- COFINS - DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes, quanto à mesma matéria fática. MULTA QUALIFICADA - Ausentes os pressupostos de evidente intuito de fraude, falsidade ideológica e dolo específico, que autorizariam a aplicação da multa qualificada, deve a mesma ser reduzida ao percentual normal.
Numero da decisão: 101-94.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4694467 #
Numero do processo: 11030.000223/2001-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. FATOR LIMITATIVO. ARGÜIÇÃO GENERALIZADA E EXACERBADA. DEMONSTRAÇÃO COM DOCUMENTOS HÁBEIS. ÔNUS DA PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA.MERAS ALEGAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. A argüição de que a compensação do estoque de prejuízo fiscal deve se submeter à legislação vigente à época de sua formação, pode impor aos seus defensores ônus extremamente perverso, mormente quando não mais houver possibilidades de se implementar o exercício da compensação - pelo decurso do lapso quadrienal - da cesta de prejuízos fiscais havida em 31.12.1994 e seguinte. Os inconvenientes da “trava “ hão de ser demonstrados, à saciedade, com documentos hábeis e incontroversos, não supríveis por meras alegações, sob pena de se digladiar por algo sem objeto. A inexistência da “trava” implicaria: a) se o prejuízo advir do período-base de 1990, perda integral à compensação, no início do ano-calendário de 1995; para a CSLL, falta de previsão legal para o exercício da compensação; b) se o prejuízo originar-se no ano-base de 1991, perda integral à compensação, em 1995, na hipótese de resultado ajustado negativo no período ou alteração do regime de tributação; renúncia parcial, se o lucro real for inferior ao estoque de prejuízo fiscal no derradeiro período-base; c) se o prejuízo fiscal originar-se no ano-calendário de 1993 ou 1994, perda ou não, condicionada à ocorrência, respectivamente, nos três ou quatro primeiros períodos-base subseqüentes ( 1995 a 1997 e 1995 a 1998) de resultados positivos e superiores aos prejuízos fiscais acumulados, e desde que não haja influência motivada por qualquer alteração no regime de tributação adotado. A existência da “trava” traz, como conseqüência: a) efeito neutro, por inocuidade, quando o estoque de prejuízos fiscais for igual ou menor do que 30% ( trinta por cento ) do resultado corrente ajustado ( lucro real ); b) restituição, ao contribuinte, da faculdade de compensar - por tempo indeterminado - o prejuízo fiscal havido no ano-base de 1990 e, por impeditivos vários, não-aproveitado no resultado de 31.12.1994; c) diferimento, por prazo indeterminado, do estoque de prejuízos fiscais, independentemente do regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica. Vale dizer: em qualquer hipótese haverá integral compensação, cuja celeridade estará submissa ao desempenho dos resultados positivos ajustados ( lucro real ). Quanto maiores os lucros, menores serão os períodos-base necessários para absorção integral dos prejuízos fiscais; e d) perda da faculdade de a pessoa jurídica compensar, ao seu talante, o estoque de prejuízos fiscais havidos no ano-base de 1992, tendo em vista que, para esse período, a lei não estabeleceu limite temporal para o exercício da compensação. PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO.FATOR LIMITATIVO. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO.INOCORRÊNCIA. O fator limitativo à compensação de prejuízos fiscais só se manifesta na hipótese de ocorrência de lucro líquido no exercício inferior a 30% do estoque de prejuízo fiscal. A compensação dos prejuízos fiscais com os lucros ulteriores deve ser entendida como um mero benefício fiscal, sob pena – contrário senso – de se ofender o princípio da independência dos exercícios e revogação não-autorizada da base anual determinada pela norma regente da compensação dos prejuízos fiscais. A base de cálculo anual deve coincidir com o fato gerador do imposto sobre a renda similarmente fundado em ocorrência anual para a espécie.
Numero da decisão: 107-07512
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4695646 #
Numero do processo: 11050.003204/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: I.I. VISTORIA ADUANEIRA. A vistoria será realizada a pedido, ou de ofício, sempre que a autoridade aduaneira tiver conhecimento de fato que justifique sua realização. FALTA DE MERCADORIA. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. O depositário responde por avaria ou falta da mercadoria sob sua custódia no caso de recebimento dessa mercadoria sem ressalva ou protesto, ou quando não fizer prova de adoção das cautelas legais que o exima da responsabilidade pela exação. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31700
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Esteve ausente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695481 #
Numero do processo: 11050.000465/93-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ENCARGO DE FAMÍLIA - NETOS - Netos somente podem ser considerados dependentes para efeitos do imposto de renda quando o contribuinte comprovar inequivocadamente a dependência econômica. - MULTA DE OFÍCIO - A entrega da declaração de rendimentos, após o início do procedimento de ofício, inibe a espontaneidade do sujeito passivo, ensejando a aplicação da multa de ofício e não a multa de mora de 20% devida nos casos de recolhimento espontâneo. - JUROS DE MORA - Os juros de mora foram aplicados exatamente como determina a legislação vigente, citada no auto de infração. A crítica do Recorrente contra as taxas elevadas é de lege referenda e se dirige aos fundamentos de política econômica que informam a elaboração legislativa. Apenas os juros de mora anteriores a agosto de 1991, calculados com base nos índices da TRD - Taxa Referencial Diária, são excluídos, consoante a jurisprudência dominante neste conselho. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-09986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4697360 #
Numero do processo: 11077.000015/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento a recurso de ofício, que cancela a notificação de lançamento a vista da comprovação do pagamento da exigência contestada, anteriormente ao procedimento fiscal. Negado provimento ao recurso ex officio. (DOU - 21/08/97)
Numero da decisão: 103-18669
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4696336 #
Numero do processo: 11065.001717/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1998 a 2001 IRPJ E OUTROS - BASE DE CÁLCULO – VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS – EXCLUSÃO – Os valores transferidos a terceiros pela autuada como pagamento pela execução terceirizada de serviços se incluem na base de cálculo dos tributos lançados, não se lhe aplicando o disposto no inciso III do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998. COFINS – PIS – VIGÊNCIA DE NORMA – LEI 9.718/1998 – o termo a quo para o prazo nonagesimal é a data da publicação da MP 1.724/1998, que foi convertida na lei nº 9.718/1998. CERCERAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – não caracteriza cerceamento do direito de defesa o indeferimento de requerimento de diligência por autoridade julgadora que entende ser a realização da mesma dispensável quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar sua convicção. REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS – INDEFERIMENTO – desnecessária a realização de diligência quando os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar a convicção do julgador, mormente quando o requerente teve ao longo da ação fiscal a possibilidade de trazer aos autos os elementos que pretende produzir com aquela. MULTA DEF OFÍCIO - AGRAVAMENTO – presente o “evidente intuito de fraude”, previsto no inciso II do artigo 44 da lei 9.430/1996, deve ser procedido o agravamento da multa de ofício aplicada pelo cometimento de infração à legislação tributária. JUROS DE MORA – TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE – é competência exclusiva do Poder Judiciário manifestar-se acerca da ilegalidade ou inconstitucionalidade de dispositivo legal regularmente inserido no ordenamento jurídico pátrio. LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes. Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.786
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4695958 #
Numero do processo: 11060.001932/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 14 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Conforme dispõe o inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais, dentre outros, de engenheiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12779
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4697379 #
Numero do processo: 11077.000602/96-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE FISCAL - MULTA. Em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art. 519, do Regulamento Aduaneiro, aplica-se a multa de 5º (cinco por cento) do Maior Valor de Referência - MVR vigente no país por maço, àquele que transportar cigarro de procedência estrangeira desacompanhado da documentação comprobatória de sua regular importação. Recurso improvido.
Numero da decisão: 303-29.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar competente a câmara para julgar a matéria e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Fernandes Do Nascimento