Numero do processo: 10830.000100/2005-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada sobre o preço
de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 13/06/2000 a 31/10/2002
VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS, devida pelos comerciantes varejistas de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de venda de suas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada.
Assim, a contribuição cobrada sobre o preço de venda com a inclusão desse imposto não constitui indébito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.198
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de
Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10768.023273/96-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Anos-calendário: 1993 e 1994
Ementa: CONCOMITÂNCIA ENTRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO E O JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º C.C. nº 1)
Numero da decisão: 101-96.758
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10768.009279/97-93
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ e OUTROS – Se o autuante não faz acurada dos documentos exibidos pelo contribuinte, e sem motivação convincente da denúncia, é de se manter a decisão singular que julga improcedente o auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-12912
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 10768.028009/99-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO:
IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – A realização incentivada do lucro inflacionário acumulado, em quota única, à alíquota de 5% (cinco por cento), na forma do artigo 31, inciso V e § 3°, da Lei n° 8.541, de 23/12/92, constitui lançamento por homologação e só pode ser revista pela autoridade administrativa antes de decorrido o prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93377
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10768.029368/98-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - ANO-CALENDÁRIO 1996 - LUCRO REAL ANUAL - ALÍQUOTA - A CSLL - relativa ao ano-calendário 1996 das pessoas jurídicas relacionadas no §1º do art. 22 da Lei 8.212/91, tributadas pelo regime do lucro real anual, deve ser apurada com base na aplicação da alíquota de 30% instituída pela EC nº 10/96. Publicado no D.O.U. nº 107 de 06/06/2006.
Numero da decisão: 103-22.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10825.002037/93-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ MENSAL CALCULADO POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEL - PERÍODOS-BASE DE 01 A 09/93 - As empresas que revenderam combustível e optaram pelo pagamento mensal do imposto de renda pessoa jurídica por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo do imposto mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 14, § 3o , letra “a”, Lei n° 8541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3o, Lei n° 8541/92). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO CALCULADA POR ESTIMATIVA - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - PERÍODOS-BASE DE 01 A 09/93 - As empresas que revenderam combustíveis e optaram pelo pagamento mensal da contribuição social sobre o lucro por estimativa, no período supra, deverão determinar a base de cálculo da contribuição mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre a receita bruta mensal auferida nessa atividade (art. 38, § 1o, Lei n° 8541/92), entendendo-se como receita bruta das vendas o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (art. 14, § 3o, Lei n° 8541/92).
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - Por força do disposto no artigo 106, inciso “II”, letra “c”, do Código Tributário Nacional, aplica-se a fato pretérito ainda não definitivamente julgado, a Lei posteriormente editada que comine penalidade menos severa que a prevista naquela vigente ao tempo da sua prática. Na hipótese sob análise, adota-se a penalidade prevista no art. 44, inciso “I”, da Lei n° 9430/96 (75%), em detrimento da aplicada no lançamento de ofício, com base no artigo 4o, inciso ”I”, da Lei n° 8218/91 (100%).
MULTA DE OFÍCIO - A falta ou insuficiência de recolhimento do Imposto de Renda e Contribuição Social, dá causa a lançamento de ofício, para exigi-los com acréscimos e penalidades legais.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14238
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10805.001924/00-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - A eleição da via judicial anterior ou posterior ao procedimento fiscal importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Há de se manter o lançamento quando realizado com absoluta observância aos princípios norteadores do direito administrativo. COFINS - JUROS DE MORA - APLICABILIDADE - Os tributos e contribuições federais não pagos até a data do vencimento ficam sujeitos à incidência de juros moratórios legais, na data do pagamento ou recolhimento, espontâneo ou de ofício. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08485
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10768.022304/00-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. DARF APRESENTADO. É de se reconhecer a improcedência (parcial) do lançamento quando comprovado pelo contribuinte o pagamento (parcial) do tributo respectivo mediante a apresentação de documentação hábil e idônea. Recurso de ofício a que se nega provimento.
RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso voluntário interposto após o trintídio estabelecido pelo art. 33, caput do Decreto n. 70.235, de 1972. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 103-23.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10805.002082/97-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E IR/FONTE - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO 1993 - ARTS. 43 E 44 LEI 8.541/92 - A determinação do art. 3º da MP 492/94, de que as regras dos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 passariam a incidir, também, sobre as empresas tributadas pelo lucro presumido e arbitrado, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 9/5/94, por não constar das reedições subsequentes, nem da lei 9.064/95 em que foi convertida, e por importar em majoração da base de cálculo, não pode ser aplicada em 1993. O IRRF até 31/12/94 deveria ser calculado conforme o art. 40, § 11, da Lei 8.383/91.
Numero da decisão: 107-07708
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10820.001292/93-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Aug 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO: Tendo o contribuinte utilizado o custo dos bens e benfeitorias da atividade rural em1991 ano base de 1990 como autorizou a Lei nr. 8.023 de 1990 não cabe o pleito de retificação da declaração para utilização de parte do custo que não ficou comprovado. A escrituração desacompanhada da documentação que lhe dera origem não faz prova a favor do contribuinte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44385
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
