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5042668 #
Numero do processo: 10508.000385/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA Presidente (assinado digitalmente) FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes, Gileno Gurjão Barreto e Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

5051471 #
Numero do processo: 10907.000184/2003-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 07/08/2001 Ementa: MULTA – Emissão de nota fiscal de produtos destinados à exportação. Demonstrada a substituição da nota fiscal, descaracterizando a utilização de nota fiscal sem saída do produto. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.164
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

5124455 #
Numero do processo: 10935.001725/2009-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2009 EXCLUSÃO. COMERCIALIZAÇÃO DE MERCADORIAS OBJETO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. CABIMENTO. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho.
Numero da decisão: 1803-001.932
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Walter Adolfo Maresch – Presidente-substituto (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Marcos Antônio Pires.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5026483 #
Numero do processo: 15504.020292/2008-69
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2007 PREVIDENCIÁRIO.INTEMPESTIVIDADE Sempre que o recurso for apresentado em prazo maior do que o legalmente previsto, a jurisprudência entende que não se deve recebê-lo, tendo em vista o fenômeno da preclusão. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2403-002.006
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade. Carlos Alberto Mees Stringari-Presidente Ivacir Júlio de Souza-Relator Participara do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Magalhães Peixoto, Carolina Wanderley Landim e Maria Anselma Coscrato dos Santos.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

5053189 #
Numero do processo: 10880.010743/00-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO O prazo para repetição de indébito, para pedidos efetuados até 08 de junho de 2005, era de 10 anos, contados da ocorrência do fato gerador do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido (tese dos 5 + 5), a partir de 9 de junho de 2005, com o vigência do art. 3º da Lei complementar nº 118/2005, esse prazo passou a ser de 5 anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. Para restituição/compensação de créditos relativos a fatos geradores ocorridos entre setembro de 1989 e março de 1992, cujo pedido foi protocolado até 08 de junho de 2005, aplicava-se o prazo decenal - tese dos 5 + 5. Recursos negados.
Numero da decisão: 9303-002.304
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos apresentados pela pela Fazenda Nacional e pelo Sujeito Passivo. Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da Sessão. Henrique Pinheiro Torres - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

5046501 #
Numero do processo: 10510.004285/2009-06
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. TERCEIROS. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO AO INSS. IRRETROATIVIDADE DA LEI 12.101/2009. ANÁLISE DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA E DOS JUROS APLICADOS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil a arrecadação e fiscalização das contribuições devidas a terceiros. De acordo com o artigo 55, § 1º, da Lei 8.212/91, vigente à época dos fatos geradores, a isenção devia ser requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tinha o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. O reconhecimento da existência de confisco é o mesmo que reconhecer a inconstitucionalidade da aplicação da multa e dos juros tais como previstos na legislação, o que é vedado a este Conselho. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.589
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5116951 #
Numero do processo: 10860.900302/2008-79
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.479
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA

5040930 #
Numero do processo: 13009.000156/99-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 CONTRADIÇÃO NOS FUNDAMENTOS - EFEITO INFRINGENTE Contradição endógena aos fundamentos ao se dizer que cabe reconhecer a homologação tácita das compensações e que se devem deduzir dos valores dessas compensações (dos créditos absorvidos nessas compensações) os dos autos de infração relativos ao mesmo ano-calendário dos créditos. Efeito infringente do dispositivo como consequência lógica ou necessária do saneamento da contradição.
Numero da decisão: 1103-000.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos, com efeitos infringentes, alterando o dispositivo do Acórdão nº 1103-00.158/2010 para "Dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a concreção da homologação tácita das compensações (que compreendem créditos de PIS, de Cofins e de saldos negativos de IRPJ e de CSLL) pedidas até 22/3/2000, das quais devem ser subtraídos os valores das desistências das compensações formuladas até 22/2/2005 (data em que se aperfeiçoou a homologação tácita), e reconhecer as compensações pedidas após 22/3/2000, dos créditos de PIS e de Cofins postulados, que devem levar em consideração as desistências formuladas após a homologação tácita (após 22/3/2005)." (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Marcelo Baeta Ippolito e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5078003 #
Numero do processo: 19515.721154/2011-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 31/12/2008 DEBCAD’S NÃO IMPUGNADOS Quano da impugnação não há expressa manifestação contra lançamento realizado em Auto de Infração há de se reconhecer a aceitação tácita. No presente caso, na impugnação vê-se que dois AIOA´s DEBCAD´s, não foram relacionados e tão pouco houve defesa expresa. O Decreto 70.235 de 1972 artigo ** menciona que matéria não impunada tempestivamente é questão consolidada. ii) DO ERRO FORMAL QUE VICÍA O FEITO Não sendo localizado a ocorrência do mencionado erro formal, não há de ser conhecida a matéria. No presente caso alega a Recorrente que houve erro formal onde o RDA verificou documentos diverso do período fiscalizado. Todavia, tal fato não foi verificado, já que todos os lançamentos foram devidamente relacionados e de conformidade com os documentos apresentados. DA DELICADA SITUAÇÃO FINANCEIRA QUE ENVOLVE A RECORRENTE Alega a Recorrente que se encontra e situação financeira difícil, e, confessa que não recolheu as contribuições previdenciárias apontadas. Todavia, não procurou assegurar-se de comportamentos legais para eximir-se de responsabilidades, tais como confissão expontânea, pedido de concordata, falência e outros. Mas, como nada disto foi providenciado o crime previdenciário está configurado. DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Comportamento oriundo de vontade subjetiva de impossível comprovação, não tráz ao julgador convencimento, mas, o que esclarece e dá razão ao seu ‘decisum’ são as peças frias dos autos e a determinação da norma. Diz a Recorrente que não usou de má-fé para preencher as GFIP’s, contumazmente, erradas, sendo isto capaz de desfigurar a má-fé, e, portnato o dever de cumprimento das obrigações. DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO Necessidade de ocorência do formalismo moderado em proveito e respeito ao administrato. No caso em tela a Recorrente quer que o princípio do formalismo moderado ou informalismo seja declarado a favor do administrado, já que ele vem expresso na Lei 9.784 de 1999. Diz que o erro no preenchimento das GFIP’s tratou-se apenas de erros formais, sem intenção de fraudar a Previdência. Todavia, mais um quesito sem razão, isto porque a Leigislação é clara ao tratar da espécie de erro, impondo-lhe sanções. DAS GFIPS - PREENCHIMENTO EQUIVOCADO. INCAPAZ DE GERAR OBRIGAÇÃO Erros e equívocos existentes, ainda que sem sem intenção de fraudar o Fisco, está previsto em lei com a devida repercução. Em havendo erro no preenchimento, face ao princípio da legalidade, onde há previsão para sanção para este tipo de ‘equívoco’ correto está a autuação. DAS CONTAS PARTICULARES DOS SÓCIOS A legislação é clara, e, na clareza da lei, cessa sua interpretação. E assim, vê-se que de acordo com a Lei n.º 8212/91 - artigo 28, todo valor recebido pelo contribuinte individual - sócio, integra o salário de contribuição para fins previdenciários. Inclusive valores das despesas pessoais e particulares das pessoas físicas dos sócios. E mais, ‘vide’ o artigo 22 da Lei n.º 8212/91 onde está definida a contribuição da empresa sobre a remuneração do contribuinte individual: DOS VALORES RETIRADOS E UTILIZADOS PELOS SÓCIOS Todo o sócio tem direito a fazr retirada, conforme disposto no artigo 1.007 do CC e toda retirada tem que recolher a contribuição previdenciária, conforme dispoõe o artigo 5º, inciso II, do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, na redação do Decreto nº 4.729/2003, onde, são tributáveis os valores totais pagos ou creditados aos sócios, ainda que a título de antecipação de lucro da pessoa jurídica, quando não houver discriminação entre a remuneração decorrente do trabalho e a proveniente do capital social, ou quando se trata de adiantamento de resultado ainda não apurado por meio de demonstração de resultados do exercício. MULTA. Multa não é matéria de ‘Ordem Pública’, razão pela qual somente deverá ser julgada se houver expressa indignação da Recorrente com relação a multa aplicada pela Fiscalização e Julgada pela DRJ de origem. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade\; a) em negar provimento ao recurso, na questão da retificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes e Adriano Gonzáles Silvério, que votaram em retificar a multa; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Declaração de voto: Mauro José Silva. (assinado digitalmente) MARCELO OLIVEIRA (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriando Gonzales Silvério, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Correa e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5051575 #
Numero do processo: 11030.900265/2008-34
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. INEXATIDÃO MATERIAL. A retificação de valores informados em Per/Dcomp só procede nos casos de inexatidões materiais, comprovadas pelo contribuinte de forma inequívoca, com exibição de contabilidade e documentos pertinentes. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PROVA. ÔNUS. O ônus da prova do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp - Pedido de Restituição e Declaração de Compensação é do contribuinte (artigo 333, I, do CPC). Não sendo produzida nos autos, indefere-se o pedido e não homologa-se a compensação pretendida entre crédito e débito tributários.
Numero da decisão: 1801-001.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES