Numero do processo: 10280.720636/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
LUCRO REAL ANUAL. OPÇÃO. PRIMEIRO PAGAMENTO DO IMPOSTO NO ANO, NÃO NECESSARIAMENTE EM JANEIRO.
Mesmo ante a ausência de qualquer recolhimento por parte do contribuinte na competência do mês de janeiro de cada ano, não fica impedida a sua opção pelo regime de tributação anual por meio do recolhimento da estimativa em meses posteriores, desde de que não tenha havido qualquer outro recolhimento a título de tributação da renda. Assim, na ausência de previsão específica da hipótese de não recolhimento de quaisquer valores no mês de janeiro, pela inexistência de obrigação fiscal para tanto, impõe reconhecer-se a validade da opção do contribuinte quando, no curso do ano-calendário, surgida a obrigação fiscal, esta é cumprida segundo o regime de opção do contribuinte.
PIS. COFINS. REGIME CUMULATIVO OBRIGATÓRIO. VENDA DE VEÍCULOS USADOS. ERRO DE LANÇAMENTO.
A venda de veículos usados sujeita-se à incidência cumulativa das contribuições para o PIS e COFINS, nos termos do art. 5º da lei nº 9.716/98, c/c art. 8º, inciso VII, alínea c, da Lei nº 10.637/02, e art. 10, inciso VII, aliena c da lei nº 10.833/03. Tendo sido realizado o lançamento com base no regime não cumulativo, deve o mesmo ser cancelado.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 1401-000.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Ausente, momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira (vice-Presidente), Antonio Bezerra Neto, , Fernando Luiz Gomes De Mattos e Mauricio Pereira Faro e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA
Numero do processo: 16643.000085/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
IRPJ/CSLL. GLOSA DE DESPESA. ROYALTIES. A luz do art. 71 da Lei 4.506/1964, são indedutíveis na apuração do IRPJ e CSLL as despesas com royalties pagos a outra empresa, em razão da utilização de marca, quando verificado que ambas fazem parte do mesmo grupo econômico. é perfeitamente compatível com o ordenamento jurídico a restrição à dedutibilidade de custos e despesas das pessoas jurídicas, quando tais encargos operam-se no campo restrito da liberalidade de seus dirigentes. Ou seja, a lei tributária não proíbe a prática de operações mercantis, como a celebrada entre a fiscalizada e seus controladores, mas lhes atribui efeitos próprios no campo de apuração do IRPJ
PREJUÍZOS FISCAIS. COMPENSAÇÃO. SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. Uma vez comprovada a existência de saldo de prejuízos fiscais suficientes à compensação efetuada pelo contribuinte, na qual foram observados os preceitos legais, cancela-se a exigência nessa parte. O montante do prejuízo registrado na contabilidade, que foi informado à Receita Federal em DIPJ Retificadora, apresentado antes do início da ação fiscal, somente pode ser desconsiderado mediante auditoria específica para sua revisão, observando-se o rito do PAF (Decreto 70.235/1972).
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. Sobre a multa de oficio, lançada juntamente com o tributo ou contribuição não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 161 do Código Tributário Nacional. (Acórdão 1402-00.213).
Recurso de Oficio Provido. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: 1) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de oficio, para restabelecer a glosa de despesas, a título de royalties, vencidos os Conselheiros Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que negavam provimento; 2) dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, cancelar a glosa de compensação de prejuízos fiscais; b) Por maioria de votos, afastar a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicar a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapasse a variação da taxa Selic, vencido o Conselheiro Carlos Pelá, que excluía os juros moratórios. Tudo nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Albertina Silva Santos de Lima - Presidente
(assinado digitalmente)
Antônio José Praga de Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 13819.003428/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS PRESUMIDOS DE IPI. ÓBICE AFASTADO.
Em virtude do afastamento do óbice apontado pela Administração Tributária para a compensação aqui encetada - fruição cumulativa dos benefícios da Lei nº 9.440/97 e MP nº 2.158-35/2001 - pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, em processo conexo que tratava do mesmo substrato fático, cumpre acatar o recurso voluntário para legitimar o direito creditório glosado.
Numero da decisão: 3101-001.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente.
Corintho Oliveira Machado - Relator.
EDITADO EM: 18/10/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Luiz Roberto Domingo, Vanessa Albuquerque Valente, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 16327.900989/2006-12
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA ENTREGUE APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DO ERRO DE PREENCHIMENTO DA DCTF RETIFICADA. OBRIGATORIEDADE.
No âmbito do processo de compensação, admite-se a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, apresentada após a ciência do Despacho Decisório, desde que o sujeito passivo apresente a documentação adequada e suficiente que demonstre que houve pagamento indevido ou maior.
DIREITO CREDITÓRIO. REDUÇÃO DO VALOR DO DÉBITO CONFESSADO APÓS A CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO PARCIAL DO ERRO. RECONHECIMENTO PARCIAL DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE.
O reconhecimento do direito creditório proveniente de pagamento a maior informado na DCTF retificadora, entregue após a ciência do Despacho Decisório, limita-se a parcela da redução do débito devidamente comprovada com documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
São reputados documentos hábeis e idôneos, para fim de comprovação da certeza e liquidez do crédito proveniente da retenção e recolhimento indevidos da CPMF, os extratos bancários, carreados aos autos pela instituição financeira, contendo o registro dos valores das operações bancárias não tributadas, das retenções indevidas da CPMF e dos estornos dos valores devolvidos aos clientes, acompanhados de declaração de devolução dos valores indevidamente retidos, prestada pelo contribuinte que suportou o ônus da indevida retenção.
Numero da decisão: 3802-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, em sede de preliminar, por maioria, conhecer da documentação acostada aos autos após a apresentação do recurso voluntário - porém anteriormente à distribuição ao Conselheiro Relator. Vencido nessa preliminar o Conselheiro Relator que não conhecia dessa documentação. Designado, nesse ponto, o Conselheiro Francisco Rios para redação do entendimento vencedor. Por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para (a) reconhecer o direito creditório no valor originário de R$ 78.567,00, referente à parcela do valor do pagamento a maior da CPMF da segunda semana do mês de novembro de 2002, e (b) homologar a compensação declarada na DComp nº 16839.30266.291003.1.3.04-9516, até o limite do valor do crédito reconhecido, atualizado de acordo com a legislação vigente.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda - Presidente.
(assinado digitalmente)
José Fernandes do Nascimento - Relator.
EDITADO EM: 10/10/2012
Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO
Numero do processo: 15578.000343/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
COFINS NÃO CUMULATIVO - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - PROVAS
Para a utilização do benefício previsto no inciso III, artigo 6º, da Lei nº 10.833/03 - isenção de receita de exportação -, é preciso comprovar que as mercadorias foram exportadas ou transferidas com o fim específico de exportação. In casu, a ausência de comprovação específica neste sentido, o registro no CFOP de mercadorias comercializadas no mercado nacional e o aproveitamento do crédito pelo adquirente da mercadoria impedem o reconhecimento da exclusão da tributação.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO.
Somente insumos utilizados na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-001.695
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário nos seguintes termos: por maioria de votos, para excluir a variação cambial ativa da base de cálculo da exação; pelo voto de qualidade, para manter as glosas dos créditos efetuados pela fiscalização; por unanimidade de votos para manter a glosa de receita de exportação (vendas para a CVRD). Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o patrono Tarek Moysés Moussallem, OAB/ES 8132.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS - Relatora.
(assinado digitalmente)
JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator designado.
EDITADO EM: 24/02/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS
Numero do processo: 10580.726825/2009-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
Ementa:
PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
O julgador administrativo não está obrigado a rebater todas as questões levantadas pela parte, mormente quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. Não há falar em nulidade da decisão de primeira instância quando esta atende aos requisitos formais previstos no art. 31 do Decreto nº. 70.235, de 1972.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, fundamentalmente porque atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, bem como os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade da exigência.
INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA.
Falece competência a este órgão julgador para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. RESPONSABILIDADE.
Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva retenção. (Súmula CARF nº 12)
IMPOSTO DE RENDA. DIFERENÇAS SALARIAIS. URV.
Os valores recebidos por servidores públicos a título de diferenças ocorridas na conversão de sua remuneração, quando da implantação do Plano Real, são de natureza salarial, razão pela qual estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda.
ISENÇÃO. NECESSIDADE DE LEI..
Inexistindo lei federal reconhecendo a alegada isenção, incabível a exclusão dos rendimentos da base de cálculo do Imposto de Renda (art. 176 do CTN).
IRPF. MULTA. EXCLUSÃO.
Deve ser excluída do lançamento a multa de ofício quando o contribuinte agiu de acordo com orientação emitida pela fonte pagadora, um ente estatal que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos.
Numero da decisão: 2201-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida pelo recorrente. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA e MARIA HELENA COTTA CARDOZO, que negaram provimento, e RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANÇA e RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE, que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB 23.911/BA.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 01/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 11020.915068/2009-10
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/05/2005 a 31/05/2005
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DO DESPACHO DECISÓRIO. OFENSA AO REQUISITO CONSTITUCIONAL DA FUNDAMENTAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO E AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Uma vez observados os requisitos formais e materiais exigidos na legislação, é válido o despacho decisório que não homologou a compensação com base nas informações declaradas pelo próprio interessado.
É válida a decisão da Delegacia de Julgamento proferida em total conformidade com as normas que regem o Processo Administrativo Fiscal (PAF).
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações prestadas pelo sujeito passivo e presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ARGUMENTOS DE DEFESA. PRECLUSÃO.
Questão não levada a debate no primeiro momento de pronúncia da parte após a instauração da fase litigiosa no Processo Administrativo Fiscal (PAF) constitui matéria preclusa.
Numero da decisão: 3803-003.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani e João Alfredo Eduão Ferreira.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13770.000981/2007-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1997 a 31/10/2006
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica, própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico.
A documentação examinada pelo fisco, tais como a contabilidade, contratos, estatutos e atas de assembleias, também está no sentido de corroborar a argumentação do auditor fiscal e contraria frontalmente a argumentação trazida pela empresa.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-003.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antônio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva, Adriano Gonzáles Silvério.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10120.007045/2010-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
IRPJ. REAVALIAÇÃO SOCIETÁRIA. ÁGIO. TRATAMENTO FISCAL. O artigo 36 da Lei nº 10.637, de 2002, revogado pela Medida Provisória nº 232, de 30.12.2004, convertida na Lei nº 11.119, de 25.05.2005, que estabelecia que não será computada na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da pessoa jurídica, a parcela correspondente à diferença entre o valor de integralização de capital, resultante da incorporação ao patrimônio de outra pessoa jurídica que efetuar a subscrição e integralização, e o valor dessa participação societária registrado na escrituração contábil desta mesma pessoa jurídica, pressupõe que este ato não envolva transação que resulte na alienação de ativos, pois se assim for o ágio só pode ser deduzido pelo adquirente, observados os pressupostos para tal. Ocorrendo alienação de ativo a amortização do ágio somente pode ser deduzida pelo adquirente nos casos em que o fundamento deste estiver alicerçado em laudo que demonstre a expectativa de rentabilidade futura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-001.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório o voto.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA
Numero do processo: 10980.902637/2008-65
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3403-000.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Sustentou pela recorrente o Dr. Matheus Monteiro Morosini, OAB/PR nº 40.519.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Domingos de Sá Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Domingos de Sá Filho, Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Relatório
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
