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10443004 #
Numero do processo: 10880.995861/2012-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO Os embargos de declaração só se prestam para sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existente no Acórdão, não servindo para rediscussão de matéria já julgada pelo colegiado no recurso. Configurada a omissão na decisão recorrida, acolhem-se os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rejeitar a conversão do julgamento em diligência.
Numero da decisão: 3201-011.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, sem efeitos infringentes, para rejeitar a proposta de realização de diligência em razão da ausência de elementos probatórios indicativos do direito pleiteado. (documento assinado digitalmente) Helcio Lafeta Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Marcio Robson Costa, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocada), Mateus Soares de Oliveira (Relator) , Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges, o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

10434874 #
Numero do processo: 10183.722413/2011-62
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a glosa da despesa que a contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, uma vez que as deduções pleiteadas não estão amparadas em decisão ou acordo homologado judicialmente, constituindo, em mera liberalidade, os aludidos pagamentos realizados.
Numero da decisão: 2003-006.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite (Presidente em Exercício), Francisco Nogueira Guarita (suplente convocado), Matheus Soares Leite (suplente convocado) e Wilderson Botto. Ausente o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído pelo conselheiro Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10439926 #
Numero do processo: 11080.735146/2018-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 31/07/2014, 31/10/2014, 30/01/2015 JULGAMENTO VINCULANTE. Aplicação obrigatória da decisão proferida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 796939, com repercussão geral (Tema 736), e Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905, nos termos do art. 62, §1º, II, b, do Anexo II do RICARF. MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA. Conforme precedente vinculante do STF, é inconstitucional a multa de 50% sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, devendo ser cancelado o seu lançamento.
Numero da decisão: 3201-011.674
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Marcio Robson Costa, Marcos Antonio Borges (suplente convocado(a)), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Sierra Fernandes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Marcos Antonio Borges.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

10436154 #
Numero do processo: 16561.720142/2014-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue May 14 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Importa óbice ao conhecimento de recurso especial a não demonstração da legislação tributária interpretada de forma divergente.
Numero da decisão: 9303-014.662
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional. Os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho alteraram seu posicionamento em relação ao conhecimento, indicando a intenção de apresentar declaração conjunta de voto. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator Designado Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Vanessa Marini Cecconello (relatora original), Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães, Alexandre Freitas Costa, Gilson Macedo Rosenburg Filho, e Liziane Angelotti Meira (presidente). Votaram ainda na sessão de 15/03/2023 os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama e Valcir Gassen. Nos termos do art. 110, § 6o, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 1.634/2023), não votaram quanto ao conhecimento os Conselheiros Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Tatiana Josefovicz Belisário e Cynthia Elena de Campos uma vez que os Conselheiros Valcir Gassen, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello já haviam votado. Nos termos da Portaria CARF 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Cons. Vanessa Marini Cecconello, não mais compõe a CSRF, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Cons. Rosaldo Trevisan. Como redator ad hoc, o Cons. Rosaldo Trevisan serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

4579213 #
Numero do processo: 13161.720218/2009-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009 NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A busca de tutela jurisdicional caracteriza renúncia ao direito de questionar igual matéria na via administrativa bem como desistência de recurso eventualmente interposto, sem prejuízo do enfrentamento administrativo da matéria diferenciada. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009 COFINS-IMPORTAÇÃO. COFINS NO MERCADO INTERNO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. O alegado integral pagamento da Cofins, no regime da não-cumulatividade, em operações no mercado interno, não tem o condão de ilidir exigência tributária da Cofins-importação fundada no ordenamento jurídico vigente. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 27/01/2009, 30/01/2009, 10/02/2009, 12/02/2009, 23/02/2009, 02/04/2009, 16/04/2009, 17/04/2009, 22/04/2009, 07/05/2009, 23/05/2009, 08/06/2009, 20/06/2009, 23/06/2009, 24/06/2009, 29/06/2009 PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. PIS/PASEP NO MERCADO INTERNO. REGIME NÃO-CUMULATIVO. O alegado integral pagamento das contribuições para o PIS/Pasep, no regime da não-cumulatividade, em operações no mercado interno, não tem o condão de ilidir exigência tributária do PIS/Pasep-importação fundada no ordenamento jurídico vigente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-001.086
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

10434289 #
Numero do processo: 13820.720318/2019-17
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA E DESPESAS MÉDICAS DE ALIMENTANDOS. PREVISÃO EM DECISÃO JUDICIAL OU ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. COMPROVAÇÃO. EFETIVO PAGAMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. Podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual os pagamentos realizados a título de pensão alimentícia e despesas médicas de alimentandos, se restar comprovado que os mesmos decorrem de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, e que atendam aos requisitos para dedutibilidade dos valores pagos. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Mantém-se a glosa das despesas que o contribuinte não comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência, considerando, os pagamentos realizados, em mera liberalidade.
Numero da decisão: 2003-006.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco Nogueira Guarita (suplente convocado(a)), Matheus Soares Leite (suplente convocado(a)), Wilderson Botto, Cleber Ferreira Nunes Leite (Presidente em Exercício). Ausente(s) o conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Cleber Ferreira Nunes Leite.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

4594233 #
Numero do processo: 10380.010502/2002-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1997 INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. A preliminar de nulidade da decisão recorrida, por indeferimento de perícia/diligência, deve ser rejeitada, uma vez que as razões para o indeferimento constam da decisão recorrida, e essa é uma prerrogativa do órgão judicante. LANÇAMENTO PARA EVITAR DECADÊNCIA. AÇÃO JUDICIAL. PRECLUSÃO. Alegações fáticas trazidas no recurso voluntário discrepam totalmente das oferecidas em primeira instância, razão por que são preclusas. Demais disso, releva observar que a ação judicial apontada não foi desprezada pelo Fisco, apenas foi lançado o crédito tributário que está sendo discutido na via do Poder Judiciário, pelas diferenças de recolhimento até então encontradas. Nesse sentido, a decisão recorrida fez observar em seu dispositivo que a autoridade responsável pela execução do acórdão deve acompanhar o trâmite da ação judicial, verificando se há algum impedimento para cobrança do crédito tributário mantido, e adotar as providências previstas pela legislação aplicável. DAS INTIMAÇÕES. O pedido para que as intimações sejam exclusivamente realizadas em nome dos patronos, no endereço de escritório declinado, deve ser indeferido, porquanto legalmente as intimações no processo administrativo fiscal devem ocorrer no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo, e estão a cargo da autoridade jurisdicionante do domicílio tributário da recorrente.
Numero da decisão: 3101-001.097
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instancia e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4654315 #
Numero do processo: 10480.003739/00-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. SANEAMENTO. Não cabe à Autoridade Julgadora modificar o objeto do pedido do contribuinte a título de sanear o processo com base no art. 60 do Decreto nº 70.235-72. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não constitui cerceamento do direito de defesa a negativa em anular processo por vício formal, quando o que se aponta como vício formal – pedido de restituição em lugar de pedido de ressarcimento, sendo diferentes os créditos num e noutro caso - sequer se configura como tal. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. JUROS DE MORA ISOLADOS. A postergação de pagamento de tributo enseja o lançamento de multa de ofício e dos juros de mora isolados incidentes sobre os valores pagos intempestivamente. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.387
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4667299 #
Numero do processo: 10730.001523/96-25
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. A interposição de ação judicial extinta sem julgamento de mérito não implica em renúncia à esfera administrativa tratando da mesma matéria. COFINS.COMPENSAÇÃO. Os créditos decorrentes de pagamento a maior, a título da contribuição para o Finsocial podem ser utilizados, mediante compensação, para pagamento de débitos da Cofins de empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, de acordo com o disposto na IN SRF nº 32/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 204-00.349
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA

10439990 #
Numero do processo: 13851.901801/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3402-003.906
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3402-003.900, de 28 de fevereiro de 2024, prolatada no julgamento do processo 13851.901795/2014-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO