Numero do processo: 10930.907071/2011-59
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 15/10/2001
INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO.
O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR).
Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal.
REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO.
Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos
ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015).
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI
Numero do processo: 16327.003912/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997
SALDO NEGATIVO. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. A atualização de indébito decorrente de pagamento a maior de IRPJ-estimativa, feito após o fim do o ano-calendário, deve ter por base a data da apuração do saldo negativo, e não a data do efetivo recolhimento, não havendo que se falar em enriquecimento sem causa do contribuinte em prejuízo da Fazenda Pública quando o contribuinte efetua o recolhimento no âmbito de programas de anistia.
RECOLHIMENTO DE PIS-DEDUÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DE IRPJ. CONVERSÃO EM INDÉBITO DE IRPJ. IMPOSSIBILIDADE. O recolhimento feito a título de PIS-DEDUÇÃO, embora relativo a IRPJ-estimativa pago a maior, não pode compor eventual Saldo Negativo do IRPJ a Pagar, pois, como contribuição social, é tributo de natureza distinta de imposto c sujeito à destinação legal própria, e cuja conversão em indébito de IRPJ reclama autorização expressa de norma legal, ora inexistente.
Numero da decisão: 1401-001.511
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado I) Por maioria de votos, DAR provimento em relação à atualização monetária em relação aos pagamentos efetuados. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que negavam provimento; II) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação PIS-Dedução; e III) Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para restituir o valor de R$ 61.225,72 ao saldo negativo de 1997. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que davam provimento em menor extensão quanto à atualização monetária por considerarem o pagamento como se indevido fosse. Designada a Conselheira Lívia De Carli Germano para redigir o voto vencedor referente aos itens I e III.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator e Presidente.
(assinado digitalmente)
Livia De Carli Germano - Redatora designada.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Aurora Tomazini de Carvalho, Fernando Luiz Gomes de Souza, Lívia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 10840.002715/2004-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
LIMITE DE COGNIÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
O recurso especial é destinado à eliminação de divergências na aplicação da legislação tributária entre colegiados, em casos semelhantes. No caso, não está comprovada a existência de divergência quanto ao critério jurídico adotado no paradigma colacionado e no Acórdão recorrido.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-003.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 14/12/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 19740.720158/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. LANÇAMENTO. PRORROGAÇÃO TARDIA DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF. INOCORRÊNCIA. Nos termos da legislação então vigente, a prorrogação do MPF se efetivava mediante registro eletrônico efetuado pela respectiva autoridade outorgante, e não dependia da ciência do sujeito passivo. ERROS DE CÁLCULO. Inexiste prejuízo à validade do lançamento se os critérios de cálculo são claramente expostos pela autoridade lançadora, permitindo a defesa do sujeito passivo e a avaliação, no contencioso administrativo, das alegações assim contrapostas.
GLOSA DE PERDAS. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO NO PERÍODO FISCALIZADO OU ANTERIOR. PERDAS QUE SUPERAM O VALOR CALCULADO PELA FISCALIZAÇÃO. Cancela-se a exigência se o recálculo promovido pela autoridade lançadora deixa de considerar aspectos que poderiam afetar o saldo devedor deduzido como perda, e firma a impossibilidade de a contribuinte ter apropriado os juros depois de ultrapassados 60 (sessenta) dias de atraso, sem confirmar contabilmente que este foi o procedimento adotado pelo sujeito passivo. CRÉDITOS PASSÍVEIS DE DEDUÇÃO EM PERÍODO POSTERIOR. Correta a interpretação fiscal pautada na contagem do prazo legal a partir do último vencimento sem pagamento. PERDAS ASSOCIADAS A OPERAÇÕES FIRMADAS DEPOIS DA DEVOLUÇÃO DE CHEQUES RECEBIDOS PARA QUITAÇÃO DO EMPRÉSTIMO ORIGINAL. Mantém-se a glosa se o crédito original foi levado a perda e o sujeito passivo não prova a contabilização da receita decorrente de sua recuperação antes do segundo registro de perda.
JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução de juros a título de remuneração do capital próprio está limitada, dentre outros aspectos, à variação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP verificada no período ao qual se referem os lucros destinados. Ao deixar de segregar o resultado comum de sua atividade daquele atribuível à utilização do capital dos sócios, a sociedade designa integralmente o lucro apurado como remuneração deste capital, e somente pode destiná-los aos sócios mediante distribuição de dividendos. Inadmissível, portanto, a dedução posterior de juros sobre capital próprio tendo por referência a variação da TJLP em períodos passados. TAXA APLICÁVEL. VARIAÇÃO PRO RATA DIA. Ao determinar que o cálculo dos juros está limitado à variação pro rata dia, a lei apenas estipulou que será considerando o dia do acréscimo ou decréscimo eventualmente verificado no patrimônio líquido ao longo no ano-calendário. Nada na lei permite concluir que, mesmo mantendo-se inalterado o patrimônio líquido ao longo do período de apuração, a TJLP seria proporcionalizada em razão da quantidade específica de dias de cada trimestre.
Numero da decisão: 1302-001.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento por vícios em prorrogações do MPF; 2) por maioria de votos, REJEITAR a arguição de nulidade do lançamento por erro nos cálculos, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à glosa de juros sobre o capital próprio, divergindo as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à glosa de perdas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15521.000018/2005-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1301-000.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luís Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 18471.000786/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2001, 2002, 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO INTEMPESTIVO
Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no artigo 33 do Decreto n° 70.235/72.:
Numero da decisão: 1401-000.791
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 10830.015332/2010-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.056
Decisão:
RESOLUÇÃO N.° 1101-000.056
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo, resolvem os membros da 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, CONVERTER EM DILIGÊNCIA O JULGAMENTO, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução.
À Delegacia da Receita Federal jurisdicionante, para as providências de sua alçada.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização da Resolução.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e da presente Resolução, o que se deu na data de 17 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e resolução
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda Taga e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Relatório
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 10510.720319/2012-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1102-000.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, à luz do art. 62-A do Anexo II, do RICARF, e do parágrafo único do art. 1º da Portaria CARF nº 1. de 03.01.2012.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé Presidente e Redator ad hoc designado.
Participaram do julgamento os conselheiros: Albertina Silva Santos de Lima (Presidente à época), Antonio Carlos Guidoni Filho, Silvana Rescigno Guerra Barretto (relatora original), João Otávio Oppermann Thomé, José Sérgio Gomes, e Francisco Alexandre dos Santos Linhares.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 15578.720095/2013-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1301-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(documento assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 13971.005184/2010-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
EXCESSO DE RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO.
Será excluída de ofício do Simples Federal a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), a partir do primeiro dia do ano-calendário subsequente, que ultrapassar o limite legalmente estabelecido para opção pelo referido sistema.
EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. LOCAÇÃO E CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
A pessoa jurídica que se dedica à cessão de mão de obra ou de locação de mão de obra está impedida de exercer a opção pelo Simples Federal.
PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.
A prática reiterada de infração à legislação tributária, caracterizada pela omissão de receitas e o excesso de receita bruta são causas de exclusão da pessoa jurídica do Simples Nacional.
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A interposição de manifestação de inconformidade contra o ato declaratório de exclusão não possui efeito suspensivo, por ausência de previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O Presidente acompanhou o Relator por suas conclusões.
(documento assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thome.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
