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6455596 #
Numero do processo: 11516.003195/2003-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 VÍCIOS DO MPF NÃO GERAM NULIDADE DO LANÇAMENTO. As normas que regulamentam a emissão de mandado de procedimento fiscal - MPF, dizem respeito ao controle interno das atividades da Secretaria da Receita Federal, portanto, eventuais vícios na sua emissão e execução não afetam a validade do lançamento Recurso Especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) ANA PAULA FERNANDES - Relatora. EDITADO EM: 12/07/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

6393878 #
Numero do processo: 19515.721473/2012-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 31 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro se declarou impedido de votar. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo César de Oliveira Marinho, OAB/SP nº 233.248. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DANIEL NETO

6386774 #
Numero do processo: 13851.001304/2006-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. FATO GERADOR. A presunção legal de omissão de receitas por passivo não comprovado é chamada de presunção justamente porque, não sendo possível conhecer o exato momento em que a receita não oferecida à tributação foi auferida, presume-se a sua ocorrência quando se dá o registro contábil desse passivo. De outra forma, não seria possível presumir-se a omissão de receitas. Recurso Especial do Procurador Provido em parte.
Numero da decisão: 9101-002.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em relação à preliminar argüida pelo contribuinte de impedimento da relatora, que o despacho de admissibilidade do Presidente de Câmara (Câmara de Seção ou CSRF) não impede sua participação no julgamento na CSRF, nos termos da manifestação apresentada por ocasião da sessão, que integra o presente voto. Recurso Especial da Fazenda Nacional conhecido por unanimidade e, no mérito, dado provimento parcial, nos termos do voto da Relatora, com retorno dos autos à Turma a quo, por unanimidade de votos. (Assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente (Assinado digitalmente) ADRIANA GOMES RÊGO - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ e CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO

6345733 #
Numero do processo: 11634.000119/2007-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE PARADIGMAS. LIMITE REGIMENTAL. O limite regimental de indicação de até dois paradigmas deve ser aplicado por matéria suscitada e não por argumento ou tese defendida no recurso, dentro da mesma matéria. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando, analisados os dois primeiros paradigmas indicados para a matéria suscitada, estes são considerados inaptos à demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, ainda que tenham sido indicados outros paradigmas, que poderiam se prestar à discussão de outras teses, acerca da matéria suscitada, defendidas pelo Recorrente. Recurso Especial do Procurador não conhecido
Numero da decisão: 9202-003.812
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Votaram pelas conclusões as Conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 11/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gerson Macedo Guerra.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6364404 #
Numero do processo: 14041.001179/2008-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 ISENÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. Inexiste direito adquirido à isenção com base no Decreto Lei 1.572/1977. Não há razão para falar-se em direito à imunidade por prazo indeterminado. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional. Havendo recolhimentos aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do CTN. EDUCAÇÃO. BOLSAS DE ESTUDOS. Não incide tributação sobre o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ALIMENTAÇÃO IN NATURA Sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação não há incidência de contribuição previdenciária. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT. REGULAMENTAÇÃO. Não ofende ao Princípio da Legalidade a regulamentação através de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do grau de risco. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2201-002.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: a) Acolher a preliminar de decadência até a competência 10/2003 (inclusive), vencidos os Conselheiros MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado) e HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR; b) No mérito, por unanimidade de votos, afastar a tributação sobre o auxílio alimentação. Quanto à bolsa de estudos, por maioria de votos, afastar a tributação sobre essas verbas, vencido o Conselheiro MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, que dava provimento em menor extensão e os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR e MÁRCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), que negavam provimento. Carlos Alberto Mees Stringari Relator Heitor de Souza Lima Júnior Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6393965 #
Numero do processo: 10314.720021/2015-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/04/2012 a 21/03/2014 REGIME ADUANEIRO. DEPÓSITO ESPECIAL. MERCADORIA EM ESTOQUE COM PRAZO VENCIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE NORMA OPERACIONAL, REQUISITO OU CONDIÇÃO PARA OPERAÇÃO. DESCABIMENTO. A manutenção em estoque de mercadorias no regime aduaneiro de depósito especial, após o prazo qüinqüenal, a teor do art. 24 da IN SRF 386/04, implica na pena de perdimento dos produtos nestas condições e, por decorrência, multa pelo valor aduaneiro equivalente, em relação àqueles não localizados, não constituindo esta situação qualquer descumprimento de norma operacional, condição ou requisito para operar o regime, haja vista que encerrada sua vigência não há mais possibilidade de descumpri-lo. REGIME ADUANEIRO. DEPÓSITO ESPECIAL. AUSÊNCIA ESPORÁDICA DE REGISTRO DE SAÍDA. DESCABIMENTO. A ausência esporádica de registro de saída no sistema de controle do regime aduaneiro, dependente do exame casuístico, não enseja aplicação da multa diária prevista no art. 107, VII, “e” do Decreto-Lei nº 37/66, quando adotadas quaisquer das providências materiais arroladas no art. 20 da IN SRF 386/04, eis que destinada àquelas situações onde as falhas de registros, além de recorrentes, não permitem o regular acompanhamento das movimentações de mercadorias no regime, dificultando ou impossibilitando o seu controle. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, sendo que os Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira e Augusto Fiel Jorge D'Oliveira acompanharam pelas conclusões. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Roberto Silvestre Maraston, OAB 22.170-SP. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6382572 #
Numero do processo: 19985.723470/2014-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2013 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. CONDIÇÕES. LEI Nº 7.713/1988. SÚMULA CARF Nº 63. PROVA DOCUMENTAL Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A isenção passa a ser reconhecida a partir da presença cumulativa desses dois requisitos. PAF. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. LIDE. O presente processo enseja notificações dos exercícios de 2010 e 2013, ambos impugnados. O Julgador de 1ª instância, ao proferir sua decisão, manifestou-se apenas em relação ao primeiro exercício. O decreto nº 70.235, de 1972, que traz as regras referentes ao processo administrativo fiscal estabelece em seu artigo 59, que são nulos os despachos e decisões proferidos com preterição do direito de defesa, o que é o caso. Porém, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. (Redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993) Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto, Marcela Brasil de Araújo Nogueira (Suplente Convocada), José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Marcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado) e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

6455165 #
Numero do processo: 10074.001789/2010-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 02/08/2004 a 02/10/2007 DRAWBACK SUSPENSÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial para o lançamento de ofício decorrente do descumprimento dos requisitos inerentes ao drawback suspensão será determinado com base na regra de que trata o art. 173, inciso I, do CTN. A contagem do referido prazo deverá se dar a partir do trigésimo dia subseqüente ao do vencimento do prazo estabelecido, no respectivo ato concessório, para o cumprimento das obrigações assumidas pelo beneficiário. DRAWBACK SUSPENSÃO. COMPROVADO O ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS DE VINCULAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES A ATO CONCESSÓRIO DO REGIME. EXPORTAÇÕES VINCULADAS A REGIME DE DRAWBACK. Cabe ao sujeito passivo beneficiário do regime de drawback suspensão o controle atinente à vinculação, material e formal, quanto ao emprego dos insumos importados na industrialização e exportação das mercadorias compromissadas no ato concessório correspondente. Uma vez comprovada a vinculação a ato concessório do regime às exportações, reconhece-se o adimplemento das exportações compromissadas.
Numero da decisão: 3401-003.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da Primeira Turma da Quarta Câmara da Terceira Seção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl e, em primeira votação, o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira, que convertia em diligência e apresentou declaração de voto. Acompanhou, pela recorrente, o Dr. Luiz Romano, OAB/DF 14.303. ROBSON BAYERL - Presidente. LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ROBSON JOSE BAYERL (Presidente), ROSALDO TREVISAN, WALTAMIR BARREIROS, LEONARDO OGASSAWARA DE ARAÚJO BRANCO (vice-presidente), ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA, FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA, RODOLFO TSUBOI.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

6321555 #
Numero do processo: 10630.720379/2013-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 IRPF. ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. MAL DE ALZHEIMER. ALIENAÇÃO MENTAL. APOSENTADORIA De conformidade com a legislação de regência, somente os proventos da aposentadoria ou reforma, conquanto que comprovada a moléstia grave mediante laudo oficial, são passíveis de isenção do imposto de renda pessoa física. In casu, constatando-se que os rendimentos informados como isentos na DIRPF advém de aposentadoria, tendo o contribuinte comprovado, através de laudo médico oficial, ser portador de Mal de Azheimer, doença causadora de demência, alienação mental, impõe-se admitir a isenção pretendida. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Rayd Santana Ferreira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Luciana Matos Pereira Barbosa, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA

6255761 #
Numero do processo: 19515.000557/2006-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002, 2003 Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DECADÊNCIA. A omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto deve ser apurada em base mensal e tributada anualmente. O fato gerador se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que à autoridade lançadora comprove o aumento do patrimônio sem justificativa nos recursos declarados. As operações declaradas pelo contribuinte, que importem em origem de recursos, devem ser comprovadas por documentos hábeis e idôneos que indiquem a natureza, o valor e a data de sua ocorrência ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. SALDO BANCÁRIO NEGATIVO. Saldo negativo na conta bancária do contribuinte significa que lhe foi concedido um empréstimo de igual valor, a ser considerado como disponibilidade dentro do mês. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. MÚTUO DE AÇÕES. Tendo o contribuinte informado em sua Declaração de Ajuste a realização do contrato de mútuo, formalizado por meio de instrumento particular, em perfeita conformidade com o ordenamento jurídico pátrio, e tendo a diligência proposta pela autoridade recorrida confirmado a transferência das ações, é de se considerar o contrato para fins de justificar acréscimo patrimonial a descoberto. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. EMPRÉSTIMO NÃO JUSTIFICADO. A justificação para o empréstimo deve basear-se em outros meios de prova, como a transferência de numerário, coincidente em datas e valores, não bastando a simples informação na Declaração de Ajuste.
Numero da decisão: 2201-002.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para que seja reconhecido como origem no "Demonstrativo Mensal de Evolução Patrimonial - 2001" a dívida contraída pelo recorrente no valor de R$ 840.559,42 e considerar como origem no Demonstrativo Mensal de Evolução Patrimonial 2002 o montante de R$ 1.245.445,79. Realizou sustentação oral pelo Recorrente o Dr. Douglas Guidini Odorizzi, OAB/SP 207.535. Assinado Digitalmente CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI – Presidente-Substituto. Assinado Digitalmente EDUARDO TADEU FARAH - Relator. EDITADO EM: 30/12/2015 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI (Presidente-substituto), MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA CROSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, EDUARDO TADEU FARAH e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ. Ausente, justificadamente, o Presidente da Turma Conselheiro HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH