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6281376 #
Numero do processo: 10970.720013/2014-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2009 a 31/12/2010 I - DA PREJUDICIALIDADE. LEVANTAMENTO M2. SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. SISTEMÁTICA DE REPERCUSSÃO GERAL. ALINHAMENTO COM DECISÃO JUDICIAL. No julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838/SP, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do inciso IV da Lei 8.212/1991, redação conferida pela Lei 9.876/1999, que prevê a contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. Com isso, uma vez declarada a inconstitucionalidade desse fato gerador instituído pela Lei 9.876/1999, em decisão definitiva do STF e na sistemática da repercussão geral, por força do artigo 62, §2o do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n° 343, de 09/06/2015, as Turmas deste Conselho devem reproduzir o mesmo entendimento em seus acórdãos. Recurso Voluntário Provido. II - DA NULIDADE. LEVANTAMENTOS F2, C2, O2 E T2. ISENÇÃO/IMUNIDADE. CERTIFICAÇÃO DA ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. DESNECESSIDADE. Nos termos do Parecer AGU nº GQ-169, a pessoa jurídica de direito privado não precisa ser possuidora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social para fazer jus à isenção/imunidade das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei 8.212/1991, desde que seja fundação devidamente instituída por meio de Lei. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA A PARECER VINCULATIVO. INSUFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA FISCAL. Ao deixar de seguir o enunciado de Parecer vinculativo, nos termos dos arts. 40 e 41 da Lei Complementar 73/1993, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou superação do entendimento manifestado no enunciado Parecer AGU nº GQ169, considera-se insuficiente a fundamentação do lançamento fiscal, o qual, por essa razão, deve ser cancelado. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-004.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a exclusão dos valores lançados no “levantamento M2”. E, II) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para a exclusão do valores lançados nos “levantamentos F2, C2, O2 E T2”, vencidos os Conselheiros Lourenço Ferreira do Prado, Relator (Ronaldo de Lima Macedo) e João Victor Ribeiro Aldinucci, que encaminhavam no sentido de declarar a nulidade desses levantamentos por vício material (ausência de motivação). Designado para apresentar o voto vencedor o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Ronnie Soares Anderson - Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6127060 #
Numero do processo: 10980.720277/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2101-000.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Suscitada a preliminar de sobrestamento do julgamento do recurso, em virtude do RE n.º 614.406/RS, com decisão de repercussão geral em 20/10/2010 (DJU 03/03/2011), decidiu-se, por unanimidade de votos, sobrestar o processo até que transite em julgado o Recurso Extraordinário. (assinado digitalmente) _____________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Evande Carvalho Araujo- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa, José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canario da Silva, Alexandre Naoki Nishioka.
Nome do relator: Não se aplica

6130525 #
Numero do processo: 14041.001545/2007-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 DECADÊNCIA. CONFISSÃO DE DÉBITOS. PARCIAL. PRAZO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Tendo se constatado recolhimentos espontâneos pelo sujeito passivo, ainda que parciais, o prazo decadencial para constituição de crédito tributário relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, segundo a regra expressa do art. 150, § 4º, do CTN. OMISSÃO DE RECEITAS. DIVERGÊNCIAS ENTRE VALORES ESCRITURADOS E VALORES EFETIVAMENTE AUFERIDOS. Os valores depositados em conta corrente bancária que tiveram a comprovação por parte do contribuinte, por meio de documentação probatória eficaz apresentada na impugnação, de que não seriam decorrentes de receitas tributáveis, devem ser afastados da base de cálculo dos tributos lançados de ofício. LUCRO REAL. PREJUÍZO CONTÁBIL. Uma vez demonstrada na contabilidade da contribuinte a ocorrência de prejuízo fiscal, deve o montante registrado ser considerado na apuração dos tributos lançados de ofício com base de cálculo determinada pelo lucro real, observando-se o limite máximo para a compensação de trinta por cento previsto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 9.065 de 1995, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Por força de presunção legal expressa, caracterizam omissão de receitas os valores dos depósitos em conta bancária cuja origem não restar comprovada mediante documentação idônea, por contribuinte intimada a fazê-lo, inclusive com relação a alegação de que a conta bancária pertence a terceiro. IRPJ/CSLL — ARBITRAMENTO — ART. 42 DA LEI 9430/96 —DESPROPORCIONALIDADE Uma vez detectada omissão de receitas com uso da presunção relativa prevista no art. 42 da Lei 9430/96, e sendo tal omissão de receita em montante vultoso e que não seja proporcional para cômputo como lucro da pessoa jurídica, fica evidenciada a imprestabilidade da escrita contábil para apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL conforme o Lucro Real. Nesse caso, a tributação deve ser apurada pelo Lucro Arbitrado (RIR/99, art. 530, II,"a" e "b"). PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
Numero da decisão: 1102-001.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar os autos de infração de IRPJ, CSLL, e PIS relativos ao ano calendário de 2003, em face do erro no regime de apuração dos tributos lançados, vencidos os conselheiros Francisco Alexandre dos Santos Linhares (relator) e João Otávio Oppermann Thomé, que não reconheciam o citado erro de apuração. Por unanimidade de votos, reconhecer o direito à dedução dos valores retidos à titulo de IRRF, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados por órgãos públicos nos meses do ano-calendário de 2002 não atingidos pela decadência, e da COFINS relativa ao ano-calendário de 2003, prejudicada a dedução dos valores retidos de IRRF, CSLL, e PIS do ano-calendário de 2003, em face do cancelamento dos lançamentos neste ano, bem como para, com relação à COFINS, excluir da omissão de receita o depósito bancário no valor de R$ 1.280,00, realizado no dia 30/05/2003 perante o Banco do Brasil - Ag. 3382-0 / CC 404.342-1. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente (assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente à época), José Evande Carvalho Araujo, João Carlos de Figueiredo Neto, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES

6300255 #
Numero do processo: 13884.001947/2010-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. O art. 11 do Decreto nº 70.235/72 regra que a notificação de lançamento será expedida pelo órgão que administra o tributo, podendo ser assinada pelo chefe do órgão expedidor. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF. DECLARAÇÃO ENTREGUE FORA DO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 69. A legislação prescreve a aplicação da multa por atraso na entrega da DIRPF, caso esta se dê após o vencimento do respectivo prazo. Matéria objeto da Súmula CARF nº 69: "a falta de apresentação da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado sujeitará a pessoa física à multa de um por cento ao mês ou fração, limitada a vinte por cento, sobre o Imposto de Renda devido, ainda que integralmente pago, respeitado o valor mínimo". MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF E DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 49. Matéria já pacificada no âmbito do CARF, conforme respectiva Súmula nº 49: "a denúncia espontânea (art. 138 do Código Tributário Nacional) não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração". MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO. SÚMULA CARF Nº 2. Aplica-se a Súmula CARF nº 2 quando o questionamento da multa de ofício se atém à matéria de índole constitucional: "o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária". REMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Não cabe remissão quando ausente previsão legal que a ampare, forte no art. 172, IV do CTN. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Ronnie Soares Anderson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Lourenço Ferreira do Prado, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Natanael Vieira dos Santos e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

6294680 #
Numero do processo: 19515.000368/2007-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 05/01/2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se proferir novo Acórdão, para rerratificar o Acórdão embargado. Hipótese em que, na decisão do acórdão embargado, informava-se incorretamente que o recurso havia sido provido parcialmente, em nítida contradição com o voto vencedor, que, corretamente, opinava por dar provimento ao recurso.
Numero da decisão: 9202-003.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração, para rerratificar o Acórdão no 9202-03.181, de 8 de maio de 2014, retificando-se o resultado de julgamento, para dar provimento ao recurso, para aplicar a regra do 173, I, do CTN, aos alugueis e royalties pagos a Pessoa Física e aos juros pagos ou creditados sobre o capital, retornando-se o processo à autoridade julgadora a quo, para fins de manifestação acerca das demais matérias constantes do Recurso Voluntário. (Assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Relator (Assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martinez Lopez (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Gérson Macedo Guerra.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6295787 #
Numero do processo: 11543.003201/2005-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.756
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente (assinado digitalmente) MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6242039 #
Numero do processo: 10580.021692/99-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 COMPENSAÇÃO. DÉBITOS OBJETO DE OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. A decisão que apreciou a compensação informada pelo contribuinte somente alcança os débitos objeto de um único processo administrativo. Os débitos que o contribuinte requer sejam compensados com o mesmo crédito, mas que forem objeto de outros processos administrativos, somente nestes deverão ser apreciados. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3201-001.939
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6243210 #
Numero do processo: 23034.042534/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/1996 a 31/12/2003 FNDE. DEDUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS. APLICAÇÃO AO PERÍODO DE OCORRÊNCIA DOS FATOS. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA. Os requisitos para a manutenção do direito à dedução das despesas com a educação dos empregados e seus dependentes devem ser observados pelas empresas interessadas. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2301-004.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

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Numero do processo: 10880.727152/2012-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Sat Feb 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 LUCRO INFLACIONÁRIO. DIFERENÇA IPC/BTNF. A parcela de correção monetária que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e a variação do BTN Fiscal sobre o lucro inflacionário acumulado em 31.12.1989 será computada na determinação do lucro real, a partir do período-base de 1993, de acordo com o critério utilizado para a determinação do lucro inflacionário realizado.
Numero da decisão: 9101-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada) e Maria Teresa Martinez Lopez, votando pelas conclusões os Conselheiros Luis Flávio Neto e André Mendes Moura, e, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Especial do Contribuinte. (assinado digitalmente) CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 19/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente), Maria Teresa Martínez López (Vice-Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego, Luís Flávio Neto, André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano (Suplente Convocada), Rafael Vidal De Araújo e Ronaldo Apelbaum (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

6297152 #
Numero do processo: 10380.904937/2009-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário apresentado, intempestivamente, após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-001.341
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário porque intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente substituto. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto. Ausentes, por motivo justificado, os Conselheiros Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA