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5731199 #
Numero do processo: 10909.900217/2008-15
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5184744 #
Numero do processo: 17546.000553/2007-82
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/11/2005 a 30/09/2006 INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a constitucionalidade de lei tributária. TAXA SELIC. SÚMULA 03 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PARTE EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RETENÇÃO. PROVA. Uma vez constatada a divergência entre GFIP e GPS, cabe ao contribuinte provar que não só realizou o desconto destes valores dos segurados empregados e contribuintes individuais, mas também, demonstrar que recolheu as respectivas contribuições. INCRA. EMPRESAS URBANAS. As empresas urbanas devem pagar a contribuição ao INCRA. MULTA. RECÁLCULO. ART. 35 DA LEI N. 8.212/91. LIMITADA A 20%. MP 449. LEI 11.941/09. MULTA DE MORA E MULTA DE OFÍCIO. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o recálculo da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Marcelo Magalhães Peixoto. Ausente o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

5215049 #
Numero do processo: 10830.720048/2009-65
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 04/12/2003 a 07/12/2006 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA. Constitui dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. A falta de comprovação da origem e disponibilidade dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no § 2º do art. 23 do Decreto-lei nº 1.455, de 1976, com a redação dada pelo art. 59 da Lei nº 10.637, de 2002. CESSÃO DO NOME. MULTA DE 10% DO VALOR DA OPERAÇÃO. RETROAÇÃO BENIGNA QUANTO AO PERDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Na aplicação da multa de dez por cento do valor da operação, pela cessão do nome, conforme artigo 33 da Lei nº 11.488/2007, não será proposta a inaptidão da pessoa jurídica, sem prejuízo da aplicação da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, pela conversão da pena de perdimento dos bens. Descartada hipótese de aplicação da retroação benigna prevista no artigo 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional por tratarem-se de penalidades distintas. RECURSO DE OFÍCIO PROVIDO CREDITO TRIBUTÁRIO MANTIDO
Numero da decisão: 3101-001.525
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício. Henrique Pinheiro Torres - Presidente. Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator. EDITADO EM: 29/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra (suplente), Vanessa Albuquerque Valente, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

6073964 #
Numero do processo: 10980.007396/2005-04
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2001 DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. Deve o contribuinte cumprir a obrigação acessória de entrega no de prazo legal de Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF), sem necessidade de intimação prévia, sob pena de ser obrigado a recolher a multa prevista na legislação. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A taxa SELIC visa a mera indenização pela demora no cumprimento da obrigação de pagar a multa estipulada. A obrigação, outrossim, encontra abrigo no art. 13 da Lei n° 9.065/95. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

5651380 #
Numero do processo: 13609.000951/2007-66
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2401-000.129
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

5242201 #
Numero do processo: 19647.004634/2005-87
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. MOMENTO. Inexistindo, na data da transmissão da DCOMP, norma que proíba a compensação da estimativa de IRPJ paga a maior antes de encerado o período de apuração anual, não há razão para exigir-se que o indébito integre o saldo do imposto a pagar ou a restituir calculado ao final do ano.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO COMPENSAÇÃO.O pagamento da estimativa mensal do IRPJ realizado em montante superior ao calculado com base na receita bruta e acréscimos traduz se em pagamento maior que o devido e, portanto, é passível de restituição/compensação. APLICAÇÃO DA SÚMULA 84 DO CARF. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, José Sérgio Gomes, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5001548 #
Numero do processo: 10920.002490/2006-54
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. Antes da vacatio legis da Lei Complementar n° 118, de 09 de fevereiro de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o pedido de restituição/compensação respeita 5 (cinco) anos da homologação (art. 150, §4°, do CTN) cumulado com 5 (cinco) anos da restituição (art. 168, I, do CTN), totalizando 10 (dez) anos. Assim, para demandas judiciais propostas até 9 de junho de 2005, forçoso reconhecer o direito de pleitear compensação ou restituição do indébito recolhido há mais de 5 (cinco) anos do ajuizamento da demanda. E, para as ações propostas após 9 de junho de 2005, valem os cinco anos. Este é o entendimento a ser aplicado à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral pelo Recurso Extraordinário n° 566.621/RS, e, em atendimento ao disposto no artigo 62 da Portaria CARF n° 256, de 22 de junho de 2009 (Regimento Interno do CARF). O Pedido de Restituição em questão, fora protocolizado em 13/9/2006 (fl.1), portanto, após a vacacio legis da Lei Complementar nº 118, de 9/2/2005, que se deu em 9/06/2005. E, nesse diapasão não se aplica a tese dos 5+5 ao Pedido de Restituição em que se pleiteia a restituição de pagamentos efetuados há mais de 05 anos, no caso, os pagamentos dito efetuados entre 29/2/2000 e 31/8/2001. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - A teor do artigo 17 do Decreto nº 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Numero da decisão: 1802-001.780
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

5173632 #
Numero do processo: 17546.000602/2007-87
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/08/1998 DECADÊNCIA. SUMULA VINCULANTE Nº 08. PRAZO QUINQUENAL DOS ARTIGOS 173, INCISO I E 150, § 4º DO CTN No caso concreto aplicando-se a regra do artigo 150, § 4º ou aquela do artigo 173, inciso I, a decadência fulmina todas as competências exigidas.
Numero da decisão: 2301-003.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Marcelo Oliveira - Presidente. Adriano Gonzales Silvério - Relator. Participaram da sessão de julgamento a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Damião Cordeiro de Moraes, Adriano Gonzales Silvério, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira (Presidente)
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO

5806942 #
Numero do processo: 15586.000707/2005-72
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2000 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. O conhecimento e julgamento de recurso em data posterior à juntada aos autos do requerimento do contribuinte que formalizou a desistência constituiu omissão, que vicia o Acórdão, e deve ser sanada via embargos de declaração.
Numero da decisão: 9101-002.071
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da CÃMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, embargos de declaração acolhidos e providos com efeitos infringentes, para rerratificar o acórdão embargado. (documento assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire da Silva, Rafael Vidal de Araújo, Valmir Sandri, Antonio Carlos Guidoni Filho (Suplente Convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Suplente Convocado), Leonardo Mendonça Marques (Suplente Convocado) e Paulo Roberto Cortez (Suplente Convocado).
Nome do relator: VALMIR SANDRI

6307065 #
Numero do processo: 35464.002198/2006-97
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2401-000.202
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA