Numero do processo: 10166.023945/99-29
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR E CONTRIBUIÇÕES ACESSÓRIAS.
A TERRACAP, empresa pública, é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sujeita ao regime jurídico próprio daquelas empresas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. Por não deter a posse nem o uso direto do bem em litígio administrativo, não faz jus a isenção prevista na Lei 5.861/72, art. 3º - VIII. Entidade não beneficiária do usufruto de isenção pleiteado. Cobrança de multa de mora indevida em função de não haver ocorrido o julgamento definitivo da matéria na esfera administrativa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29628
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10280.008056/93-11
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE COMPRAS - Inexiste presunção legal que ampare imputação por omissão de receita decorrente de eventual omissão de compras. Constituindo mero indício de ilícito a omissão de compras, necessária a apuração do fato concreto pela autoridade fiscal.
OMISSÃO DE RECEITAS – OMISSÃO DE VENDAS E DIFERENÇAS DE ESTOQUE – Constatadas através de levantamentos quantitativos omissões no registro de saídas e diferenças nos estoques inventariados, sem que o sujeito passivo apresente elementos para contraditar, subsiste a imposição a esse título.
CORREÇÃO MONETÁRIA – VASILHAMES – Incabível a classificação de garrafas utilizadas como vasilhames em conta do ativo permanente pelo caráter de constante reposição, tornando ilegítima a pretensão fiscal de exigir correção monetária credora.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – Insubsistente a contribuição devida ao PIS determinada com fundamento nos Decretos-lei 2.445 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (RE 148.754-2/RJ).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL – Em razão da estreita relação de causa e efeito existente entre a exigência principal e a que dela decorre, tornada insubsistente parcialmente na primeira, igual medida se impõe quanto à segunda. Indevida a exação no que exceder à alíquota de 0,5%, do FINSOCIAL, face à declaração de inconstitucionalidade das majorações pelo STF (RE 150.764-1/PE).
IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ILL – Ilegítima a exação quando não apurada distribuição efetiva ou inexistente previsão contratual de distribuição de resultado, a teor do que dispõe a Instrução Normativa SRF 63/97.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) excluir da tributação do IRPJ a importância de Cr$ 109.584.219,56; 2) ajustar as exigências da CSL e da contribuição para o FINSOCIAL ao decidido quanto ao IRPJ; 3)
reduzir a aliquota da contribuição para o FINSOCIAL para 0,5%; 4) cancelar as exigências da contribuição para o PIS e do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10410.002295/92-36
Data da sessão: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - Não se conhece de recurso especial de divergência quando ausente a indicação de eventual dissídio jurisprudencial e, portanto, desatendidos os pressupostos regimentais de admissibilidade.
Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10120.004872/2002-12
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Ano-calendário: 1997
AUDITORIA INTERNA EM DCTF - AUTO DE INFRAÇÃO
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes julgar os recursos voluntários de decisões de primeira instância sobre a aplicação de legislação referente a Contribuições para o Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando suas exigências não estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração a dispositivos legais do Imposto sobre a Renda, bem como a apreciação de direito creditório referente a essas contribuições (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, art. 8º, III, e Parágrafo Único, II).
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-37225
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar para declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10882.000463/95-91
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. O imposto de renda pessoa física é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que, no caso de acréscimos patrimoniais a descoberto apurados em 1989, ocorreu ao final de cada mês. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.704
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10680.003573/97-61
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. É nulo o acórdão recorrido na parte em que proveu o recurso do contribuinte sem analisar, sem fundamentar o posicionamento que justificaria o cancelamento da infração apurada pela autoridade lançadora, no caso, a omissão de rendimentos caracterizada por acréscimo patrimonial a descoberto. Com isso, o processo deve retornar à Câmara recorrida para apreciação da referida matéria.
Anulado o acórdão 104-20.647
Numero da decisão: CSRF/04-00.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, Por unanimidade de votos, ANULAR o Acórdão n° 104-20.647, de 18 de maio de 2005, na parte em que proveu o recurso voluntário sem a devida fundamentação, e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para que outra decisão seja proferida,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o
presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10880.015805/99-93
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. IMPORTAÇÃO. - A exclusão do SIMPLES decorrente da importação de produtos estrangeiros somente será efetivada quando a importação se referir a produtos destinados à comercialização.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 18471.001977/2002-33
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1992
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO ANTERIOR ANULADO POR VÍCIO
FORMAL. Anulado o lançamento anterior por vício formal, a Fazenda
Pública tem prazo decadencial de 05 (cinco) anos para realizar novo
lançamento, contados a partir da data em que se tomar definitiva a decisão administrativa ou judicial nos termos do art. 173, II, do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 35232.000536/2007-61
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2402-000.069
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10435.001617/2004-28
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7713, de 1988, e alterações posteriores, não exige a curatela para a caracterização da alienação mental, para fins de isenção do IRPF.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.142
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
