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6175778 #
Numero do processo: 10945.005094/95-31
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SUBFATURAMENTO. Idêntica mercadoria apresentada à fiscalização à mesma época, mas com discrepância de valor acima da tolerância legalmente admitida. Demonstrada de forma inequívoca a prática do subfaturamento na importação Mantida a exigência de diferença de impostos e bem assim das multas de ofício e a multa administrativa (inciso III do art. 526 do Regulamento Aduaneiro).
Numero da decisão: CSRF/03-03.184
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Holanda Costa

6323485 #
Numero do processo: 10830.721073/2009-66
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 PIS. INSUMO. FRETE. TRANSPORTE ENTRE MINA E COMPLEXO INDUSTRIAL. DESCONTO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Insere-se no conceito de insumo a aquisição de matéria prima, materiais e embalagens, e, prestação de serviço quando esses se revela necessário e essencial atividade fabril, por ser específico e íntimo ao processo produtivo, sem o qual o processo de fabricação não acontece, no caso concreto, o frete pago pelo transporte de minérios, insumo básico a fabricação do produto, extraídos de minas de propriedade do mesmo proprietário do complexo industrial, por viabilizar a produção e guardar pertinência ao processo produtivo, insere no conceito de “insumo, e, sendo assim, autoriza a tomada do crédito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 3302-002.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. Sustentou pela Recorrente a advogada Priscila Cursi - OAB 334956 - SP. Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Jose Fernandes do Nascimento, Domingos de Sá Filho, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Paulo Guilherme Deroulede, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

5225957 #
Numero do processo: 10909.001635/2005-77
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITOS. DESPESAS DE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. OPERAÇÃO DE VENDA As despesas de fretes incorridas com outras operações que não sejam integrantes do custo de aquisições de insumos e de vendas das mercadorias produzidas e/ ou revendidas não geram créditos de PIS não-cumulativo. GLOSAS. FRETES. RESTABELECIMENTO.PROVAS O restabelecimento de glosas de créditos do PIS não-cumulativo apurados sobre despesas de fretes está condicionado à apresentação de provas de que tais despesas foram incorridas na aquisição de insumos e/ ou na operação de venda de mercadorias produzidas. CRÉDITO-PRESUMIDO DA AGROINDÚSTRIA. ALÍQUOTAS O cálculo do crédito-presumido do PIS não-cumulativo para a agroindústria deve ser calculado à alíquota de 4,56 % ou 2,66 %, dependendo da mercadoria produzida e comercializada. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS. FRETES. CRÉDITOS. BENEFICIÁRIOS Somente as pessoas jurídicas que exerçam a atividade de transportes rodoviários de carga fazem jus aos créditos de Cofins não-cumulativa incidente sobre serviços sub contratados com empresas do mesmo ramo. RESSARCIMENTO COMPLEMENTAR. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO Reconhecido o direito da recorrente à parte do ressarcimento pleiteado e declarado na declaração de compensação (Dcomp), homologa-se a compensação dos débitos fiscais declarados até o limite do crédito complementar reconhecido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-000.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação pela parte o Dr. Alessandro Barreto Borges, OAB/SP 196401/SP, e pela Fazenda Nacional a Dra Indiara Arruda da Almeida Serra.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

6175152 #
Numero do processo: 10530.000349/88-02
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE DESPESAS PRÁTICA QUE INDICA OMISSÃO DE RECEITA - JURISPRUDÊNCIA DC PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Vistos,relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 102-23.962
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Batista Gruginski

6054453 #
Numero do processo: 10855.002028/90-03
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz è aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.202
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos,NEGAR provimento ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clelia de Andrade Figueiredo

5085425 #
Numero do processo: 11516.001869/2005-09
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 CSLL. SOCIEDADE COOPERATIVA. ATOS COOPERATIVOS. A contribuição social sobre o lucro das cooperativas tem como base de cálculo o resultado com atos não cooperativos, visto que em relação aos atos cooperativos, a entidade não percebe lucros como definido na legislação. Se o Fisco não afirma nem comprova a existência de atos não cooperativos, essa prática não pode ser presumida, e os atos praticados pela sociedade devem ser tidos como cooperativos. Assim, não pode prosperar o lançamento. CSLL. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTAS EXIGIDAS ISOLADAMENTE. Se não ocorre a incidência tributária sobre os atos cooperativos, não se pode falar na obrigatoriedade de antecipação, muito menos em multas pela falta desse recolhimento. Descabe, pois, a exigência das multas isoladas.
Numero da decisão: 1301-000.658
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

5635852 #
Numero do processo: 10882.002983/2010-74
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2401-000.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

6069833 #
Numero do processo: 10166.003987/91-69
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de obscuridade, dúvida ou erro material, impõe-se a correção do acórdão referente ao recurso interposto, constituindo a sua correção imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-41.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em Retificar o Acórdão N° 102-30.108 de 23/08/95 e DAR provimento ao recurso, para adequar a base tributável ao decidido através do Acórdão N° 102-41.255, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ursula Hansen

5812835 #
Numero do processo: 10835.002739/96-21
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/94. MULTA MORA. - A multa de mora. nos lançamentos por declaração, é cabível somente depois de decorrido o prazo de pagamento assinalado na notificação de lançamento. ou após a constituição definitiva do crédito tributário cm processo administrativo fiscal. (Aeordão CSRF 03-04.443 de 8/8/2005). Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.257
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Praga.
Nome do relator: Antonio Praga-redator ad hoc

6010277 #
Numero do processo: 10970.000346/2008-50
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Período de apuração: 26/01/2006 a 30/06/2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES. SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA. Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestem serviços de vigilância, assim também considerados aqueles realizados mediante monitoramento a distância de residências e estabelecimentos. ATIVIDADE ADMITIDA NO SIMPLES NACIONAL. RETROATIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. Não se cogita de aplicação retroativa de norma que altera as vedações à opção pelo SIMPLES, porque inexistente a subsunção a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106, do CTN, mormente quando a atividade é admitida no SIMPLES NACIONAL sem a concessão de isenção para contribuições previdenciárias.
Numero da decisão: 1101-000.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso para manter a exclusão do contribuinte do SIMPLES, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado O conselheiro Alexandre Andrade de Lima Fonte Filho votou pelas conclusões
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa