Numero do processo: 10467.720383/2012-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2202-010.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-010.243, de 09 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10467.720384/2012-07, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Christiano Rocha Pinheiro, Eduardo Augusto Marcondes Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY
Numero do processo: 10469.902943/2008-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. PRODUTOS NÃO
UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os produtos que não se
enquadram no conceito de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram crédito presumido desse imposto.
RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC. Não
há previsão legal para a aplicação da taxa Selic ao ressarcimento de crédito presumido de IPI, sendo esta devida apenas na hipótese em que haja resistência ilegítima do Fisco ao seu reconhecimento. Súmula nº 411, do STJ.
PRODUTOS UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE ANIMAIS. Insumos utilizados na criação de animais não se enquadram no conceito de matéria-prima,
produto intermediário e material de embalagem, bem assim essa
atividade não se subsume ao conceito de operação de industrialização.
Numero da decisão: 3801-000.924
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, [por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso voluntário.]
Nome do relator: MAGDA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 16306.000120/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1401-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 18220.720907/2020-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2015
IRPJ. MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA STF. REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO DEFINITIVA. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. RICARF.
De conformidade com a jurisprudência mansa e pacífica no âmbito Judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal, traduzida na decisão definitiva exarada nos autos do RE nº 796.939/RS, processado sob o rito da repercussão geral e, portanto, de observância obrigatória deste Colegiado, é inconstitucional a multa isolada inscrita no artigo 74, § 17, da Lei nº 9.430/1996, aplicada em face de compensação não homologada, entendimento corroborado pela ADI nº 4.905, impondo seja decretada a improcedência integral do Auto de infração sob análise.
Numero da decisão: 1001-003.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10280.001158/2004-93
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa: IRPJ — ISENÇÃO/REDUÇÃO — SUDAM — LUCRO DA EXPLORAÇÃO — A Contribuição Social Sobre o Lucro só pode ser adicionada ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro da exploração a partir da vigência da MP n° 1.858-9 de 24.09.1999, ou seja, dos fatos geradores concluídos a partir de 27/09/1999.
Numero da decisão: 197-00.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 11080.733290/2018-82
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-001.615
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para determinar o sobrestamento do processo no âmbito da própria 3ª Câmara, até decisão final do processo de compensação do crédito vinculado aos autos em apreço. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-001.611, de 23 de fevereiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 11080.736445/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 10425.900156/2008-11
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001
PER/DCOMP. COFINS. PAGAMENTO EM VALOR SUPERIOR AO
DEVIDO. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL.
Comprovada documentalmente a ocorrência de pagamento em valor superior ao devido, cabível o reconhecimento do direito creditório decorrente e a homologação da compensação, até o limite do valor a restituir.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 10680.726583/2012-96
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PREÇOS DE TERRAS (SIPT). VALOR MÉDIO DAS DITR. AUSÊNCIA DE APTIDÃO AGRÍCOLA.
Incabível a manutenção do arbitramento com base no SIPT, quando o VTN é apurado adotando-se o valor médio das DITR do Município, sem considerar a aptidão agrícola do imóvel.
Numero da decisão: 9202-010.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Régis Xavier Holanda - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 12689.721183/2013-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULA CARF N. 126.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA PARA SE PRONUNCIAR. SÚMULA CARF N. 2.
Nos termos da Súmula Carf nº 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LEGITIMIDADE. AGENTE DE MARÍTIMO E/OU CARGA. SÚMULAS CARF Nº 185 E Nº 187.
Súmula 185 - O Agente Marítimo, enquanto representante do transportador estrangeiro no País, é sujeito passivo da multa descrita no artigo 107 inciso IV alínea e do Decreto-Lei 37/66.
Súmula 186 - O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga.
MULTA REGULAMENTAR. RETIFICAÇÃO. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NO PRAZO. SÚMULA CARF Nº 186
Súmula 186 - A retificação de informações tempestivamente prestadas não configura a infração descrita no artigo 107, inciso IV, alínea e do Decreto-Lei nº 37/66.
MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. POSSIBILIDADE DE MÚLTIPLAS INFRAÇÕES PARA UM MESMO NAVIO/VIAGEM. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. A conduta omissiva pode ser caracterizada tanto em relação a informações do veículo quanto da carga ou sobre as operações que execute. Logo, conclui-se que existem diversas informações cuja ausência de comunicação à Receita Federal ensejam a aplicação da multa.
Numero da decisão: 3301-013.034
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para excluir da aplicação da multa às declarações retificadas, nos termos da Súmula CARF nº 186. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.029, de 27 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10907.722384/2013-98, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 15586.000028/2011-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
NÃO CUMULATIVIDADE. DESCONTO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DISSIMULADAS. NEGÓCIO ILÍCITO. DESCONSIDERAÇÃO. BOA-FÉ. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a existência de simulação, por meio da interposição fraudulenta de pessoas jurídicas laranjas ou de fachada, na condição dissimulada de fornecedores de insumos ou de bens destinados à revenda, com o fim exclusivo de gerar créditos indevidos das contribuições não cumulativas, devem ser desconsideradas as referidas operações ilícitas, bem como afastada a alegação de boa-fé, dada a demonstração da ciência e da participação do adquirente que se beneficiava do esquema delituoso.
CRÉDITO. INSUMOS. ARMAZENAGEM E FRETE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA.
Na falta de demonstração e comprovação de que as despesas com armazenagem, frete e combustíveis se enquadram no conceito de insumo, mantêm-se as glosas efetuadas pela Fiscalização.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. CREDITAMENTO. CORRETAGEM. POSSIBILIDADE.
A corretagem pagas aos Corretores de café é, substancialmente, necessária à atividade exercida pelo contribuinte e está vinculada de forma objetiva com o produto final a ser comercializado, razão pela qual admite-se o creditamento de PIS e Cofins quanto aos referidos dispêndios com comissões pagas a estas pessoas jurídicas.
GLOSA DE CRÉDITOS. REFLEXO NO CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS.
Eventuais impactos das glosas de créditos das contribuições não cumulativas nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL fogem do escopo da presente controvérsia, esta decorrente de ressarcimento de créditos das mesmas contribuições pleiteado pelo interessado, devendo eventual indébito de IRPJ ou CSLL ser demandado na instância própria.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Tendo o julgador administrativo decidido com base nos fatos jurídicos demonstrados e comprovados nos autos, bem como de acordo com as regras que regem sua atuação, afasta-se a alegação de cerceamento do direito de defesa.
ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer o despacho decisório, amparado em informações prestadas pelo próprio sujeito passivo, não infirmadas com documentação hábil e idônea.
DILIGÊNCIA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE.
Encontrando-se os autos devidamente instruídos com as informações e os documentos necessários à análise do pleito formulado pelo interessado, afasta-se o pedido de diligência e perícia.
Numero da decisão: 3201-011.120
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao desconto de crédito em relação às comissões pagas a pessoas jurídicas, vencidos os conselheiros Hélcio Lafetá Reis (Relator) e Ricardo Sierra Fernandes, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Márcio Robson Costa.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente e Relator
(documento assinado digitalmente)
Márcio Robson Costa Redator designado para o voto vencedor
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Márcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisário, Mateus Soares de Oliveira e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente a conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
